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Provisão para servir de procurador dos índios da aldeia de Maraury João Fernandes Saavedra etc. Documentos de Legislação Indigenista. Parte I (1500-1700), 2021. Beatriz Perrone-Moisés (2021)
23 de junho de 165605/04/2024 05:29:37

Dom Jeronymo de Athaide conde de Athouguia do conselho de estado digo de sua magestade senhor das villas de Vinhaes e Monforte Lomba Passo Sernache e Peniche senhor da Fortaleza e presidio deita commendador das commendas de Santa Maria de Olivença da Ordem de São Bento Santa Maria de Adaufe e ViIla Velha de Rodão da Ordem de Christo capitão geral do estado do Brasil etc.

Faço saber aos que esta minha provisão virem que os nativos da aldeia de Maruiry, termo da villa de São Paulo me enviaram a representar por sua petição que havia mais de oitenta anos possuíam uma data de terra de três léguas em quadra de uma e outra parte de um rio em que estavam povoadas suas aldeias e que algumas pessoas tinham pedido varias sesmarias da dita terra as quaes vendiam e dotavam as suas filhas principalmente um Balthazar Fernandes de quem se queixavam haver vendido muito da referida terra em cuja consideração e do grande detrimento que padeciam me pediram lhes mandasse medir a dita terra, e restituir toda a que lhe estiver usurpada para que ficassem possuindo completamente a sua data e nula qualquer venda que dela se tivesse feito para o que me pediram juntamente lhes nomeasse procurador que requeresse sua justiça e visto constar-me por differentes informações da justificação dos impetrantes e ser convincente que na forma das ordens e alvarás de sua magestade se lhes faça todo favor hei por bem que logo se meçam as ditas tres leguas pelos títulos que presentarem e cheia a sua datasejam restituidos de tudo o que della se lhes tiver usurpado por quaesquer sesmarias que das referidas tres leguas se hajam concedido a outras pessoas e se conservem livre e isentamente na posse que das ditas três leguas tiverem para cujo effeito lhes nomeio por procurador a João Fernandes Saavedra morador naquela capitania pela boa noticia que se me deu de seu procedimento e zelo pelo que ordeno ao capitão mór e ouvidor da mesma capitania e a todas as justiças a que o conhecimento desta com direito deva e haja de pertencer a cumpram e façam cumprir e guardar tão pontual e inteiramente como nella secontem sem duvida embargo nem contradição alguma para firmeza do que mandei passara presente sob meu signal e sello de minhas armas a qual se registará nos livros dasecretaria deste estado e nos da Camara daquella capitania Antonio Velloso a fez nestacidade do Salvador Bahia de Todos os Santos em os vinte e tres dias do mez de junhoanno de mil e seiscentos e cincoenta e seis – Bernardo Vieira Ravasco a fiz escrever – oconde de Athouguia – provisão pela qual teve vossa excellencia por bem ordenar que osindios da aldeia de Maraurin termo da villa de São Paulo sejam conservados na posse detres leguas de terra em quadra que têm naquella capitania e restituidos da que lhehouverem usurpado nomeando-lhes por seu procurador João Fernandes Saavedra pelosrespeitos acima declarados para vossa excellencia ver — fica registada no livro primeiro dosregistos a que toca da secretaria deste estado do Brasil a folhas, 105 Bahia e junho 23 de656 annos Ravasco — cumpra-se como nella se contem e registe-se em Camara São Paulo30 de setembro 656 annos Cunha -— Corrêa — Porto — Nunes — Aguiar.Reg. SP 2 : 458-60
Provisão para servir de procurador dos índios da aldeia de Maraury João Fernandes Saavedra etc. Documentos de Legislação Indigenista. Parte I (1500-1700), 2021. Beatriz Perrone-Moisés (2021)


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