Divisão administrativo e divisas municipais do estado de S. Paulo. Repartição de estatística e arquivo. página 385
1908. Há 116 anos
Cutia - Antiga freguesia de N. S. do Monte Serrate da Cutia. Município - Lei no. 7 de 2 de abril de 1856.
Em 12 de janeiro de 1748 foram feitas pelo Governo eclesiástico as divisas da freguesia de Cutia com Araçariguama pela forma seguinte: "Araçariguama com Acutia: Do lado do Coronel Domingos Rodrigues da Fonseca, em São Roque, vulgo Peratinga, irá uma linha que correndo em figura reta irá terminar ao sítio do Paiol: todo o território que ficar da parte daquem pertencerá a freguesia da Acutia exclusive o sitio do dito Domingos Rodrigues e do Paiol,que pertence a Parnahyba como acima ficou dito. E acontecendo ficar em freguesia a Capela de São Roque que por ora anexa a Araçariguama, terá a divisão entre a Acutia e a futura freguesia de São Roque uma linha que saindo do sítio de Jorge Garcia, exclusive, correndo pelo monte das Pilas venha acabar no sítio de Manoel Pereira e dai correndo a mesma linha irá a demandar a estrada de Apereatuba e terminará até o ribeirão Una que é o Polo onde termina a freguesia de Sorocaba: [Página 133]
MBoy - Distrito de Paz - Lei no. 55 de 19 de junho de 1869. Exautorado pela no. 8 de 10 de março de 1870 e restabelecido pela de no. 93 de 21 de abril de 1880.
Divisas: A lei no. 55 de 1869 assim marcou as divisas do novo Distrito:
"Da aguada da casa dos herdeiros do falecido Bento José Barbosa, conhecido por Bento Maciel, pelo rio Pirajussara abaixo até a ponte denominado Água Podre e por este abaixo até o rio Jaguaré, e descendo por este rio até o rio Tietê, e por este abaixo até o ponto em que nele desemboca o rio da Cutia e por este acima até a fonte principal do seu tributário Capivary e desta a rumo direito ao alto do Morro Itatuvo, estrada que se dirige á Itapacerica, e pela dita estrada até o tanque que foi do falecido Manoel Felippe, e deste á rumo direito ao alto que, na estrada de Itapecerica a Mboy, fica mais próximo á casa que foi do falecido Francisco Xavier de Paula, e do dito finalmente, á rumo direito ao ponto em que começavam as presentes divisas". [Página 166]
Município - Lei no. 25 de 8 de março de 1842. O município compõe-se, atualmente, de dois distritos de Paz: Limeira e Cordeiros. Divisas: O Decreto de 9 de dezembro de 1830 criando a freguesia de Nossa Senhora das Dores de Tatuiby, declarou que o Governo marcaria as suas divisas.
Em 19 de maio de 1832 foi dirigido ao então Bispo Diocesano pelo Presidente da província o seguinte oficio:
"Exmo e Remo. senhor. Tendo este governo para cumprir o Decreto de 9 de dezembro de 1830 mandado informar a Câmara da Vila da Constituição sobre a demarcação dos limites das freguesias novamente criadas de Tatuiby e Rio Claro, distrito da mesma vila e conformando-se com as divisas que a mesma propõe e constam das cópias inclusas; cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex. para que se digne mandar observal-as. Deus Guarde a V. Ex. Palácio do Governo de São Paulo, 19 de maio de 1832. Exmo. Revm. Sr. Bispo desta Diocese. Raphael Tobias de Aguiar. [Página 207]
Em 12 de Janeiro de 1748 foram feitas pelo Governo ecclesiastico as divisas da freguezia de Cutia com Araçariguama pela forma seguinte: Araçariguama com Acutia: Do lado do Coronel Domingos Rodrigues da Fonseca, em São Roque, vulgo Peratinga, irá uma linha que correndo em figura recta irá terminar ao sitio do Paiol : todo o território que ficar da parte daquem pertencerá a freguezia da Acutia exclusive o sitio do dito Domingos Rodrigues e o Paiol, e da parte dalém pertencerá a Araçariguama inclusive a ella o sitio do sobredito Domingos Rodrigues exclusive o do Paiol que pertence a Parnahyba como acima ficou dito. E acontecendo ficar em freguezia a Capella de S. Roque que por ora está annexa a Araçariguama, terá a divisão entre a Acutia e a futura freguezia de S. Roque uma linha que sahindo do sitio de Jorge Garcia, exclusive, correndo pelo monte das Pitas venha acabar no sitio de Manoel Pereira e dahi correndo a mesma linha irá a demandar a estrada de Apereatuba e terminará até o ribeirão Una que é o Polo onde termina a freguezia de Sorocaba : todo o território da parte dalém desta linha será o território de S. Roque exclusive o sitio do dito Manoel Pereira e d´aquem pertencerá o terreno a Acutia inclusive a elle o sobredito sitio de Manoel Pereira".
Do Relatório do Dr. Nabuco de Araújo apresentado a Assembléa Provincial em 1852 consta que este município tem divisas incontestadas: cDivide-secomltapecerica, Santo Amaro f Santa Iphigenia, Parnahyba pela estrada de Itú, Araçariguama, S. Roque e Una, tendo da Capital para Sorocaba cinco léguas desde Jaguarahé ao ribeirão da Vargem Grande*.
A lei n. 39 de 1 de Abril de 1865 declarou que as divisas entre este município e o de Una ficariam estabelecidas pelo rio Soroca-mirim até a sua principal cabeceira e desta á rumo aos limites de Itapecerica.
A de n. 51 de 19 de Abril de 1872 assim novamente marcou as Divisas entre este município e o de Una: c Começando na barra do ribeirão de Amaro Pinto, onde findam as divisas com S. Roque, subindo pelo ribeirão até sua cabeceira no logar denominado Roque João\ deste em rumo direito, sahirá na estrada do Feital, abaixo do morro grande, e seguindo pela estrada do Feital, até a ponte no Rio Sorocabuspè\ subirá dito rio até encontrar o confluente da direita e por este acima até sua cabeceira, ficando o lado direito pertencendo á parochia de Una".
A de n. 54 de 11 dé Maio de 1877 restabeleceu as divisas marcadas entre este município e o de Una pela de n. 39 de i.° de Abril de 1865.
A de n. 108 de 21 de Abril de 1885 desligou deste município para annexar ao da Capital as fazendas Monte Alegre, Bom Retira e Fazendinha, de D. Anna César Varella.
A de n. 119 de 25 de Abril de 1889 desligou deste município para pertencer á freguezia de M´Boy o sitio de António Manoel da Costa. [Página 385]
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