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Promulgação da Lei Nº 10162/2012
27 de julho de 201205/04/2024 02:52:57

LEI ORDINÁRIA Nº 10162/2012 - TEXTO ANEXOInstitui uma comissão pró-construção do monumento em homenagem a Nossa Senhora Aparecida.Promulgação: 27/06/2012 Tipo: Lei OrdináriaJUSTIFICATIVA:

CONSIDERANDO que Aparecidinha é um bairro residencial e industrial da cidade de Sorocaba;

CONSIDERANDO o bairro surgiu da formação de um arraial ao longo do córrego Piragibú. A atual Aparecidinha, na época era Piragibú do meio.O bairro era passagem de tropeiros que viajavam para o sul do país. A imagem da Santa foi trazida e deixada em 1782 por esses tropeiros que iam para o sul comercializar seus muares.

A primeira imagem – diz a lenda – que foi feita por um índio e era de barro. Primeiramente essa imagem foi deixada num nicho sobre uma pequena árvore que ficava nas imediações do atual cemitério (onde tudo começou e onde está o Novo Santuário). Todos os tropeiros que por ali passavam, faziam suas orações (pedidos e agradecimentos) a Nossa Senhora para suas viagens. A vila passou, a partir de então, a chamar-se Aparecidinha;

CONSIDERANDO que foi construída em 1785 quando o português guarda-mor Antonio José da Silva mudou-se de Lorena (MG) para Sorocaba, fixando residência no bairro do Pirajibú do Meio e trouxe consigo uma imagem em madeira de Nossa Senhora Aparecida. Mandou construir uma capela. Esta foi a segunda igreja dedicada a Nossa Senhora Aparecida (a primeira foi a da cidade de Aparecida,SP). Nas imediações da Igreja havia um chafariz colocado em 1886 em um largo (hoje Largo Antonio José da Silva) e havia também várias casas construídas por escravos neste período;

CONSIDERANDO que duas vezes ao ano são realizadas as Romarias de Aparecidinha, de tradição bicentenária, onde a imagem da Santa segue da Catedral Metropolitana de Sorocaba à Igreja da Aparecidinha no segundo domingo de julho, e retorna à Catedral em 1° de janeiro. Estes eventos reúnem fiéis que percorrem a pé os 14 km, acompanhando a Santa, em ação de graças e cumprindo promessas;

Diante disso, requeiro apoio dos nobres pares para a aprovação desta propositura.

S/S, 11 de maio de 2011.

FRANCISCO FRANÇA DA SILVAVereador. [camarasorocaba.sp.gov.br]
Promulgação da Lei Nº 10162/2012
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(...) aprendi que o homem tinha qualidades que o separavam inteiramente da bruta animalidade, que lhe constituíam uma natureza moral que não pertencia ao mundo animal, puramente físico, que a espontaneidade e a consciência, que os outros animais não possuíam lhe criavam direitos e deveres anteriores aos governos, que só foram inventados para segurar-lhes o gozo.
Rafael Tobias de Aguiar (1794-1857)
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