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O interventor do estado de São Paulo, Fernando de Sousa Costa, emitiu o Decreto-Lei 14.334, sobre a divisão administrativa e judiciária do Estado
30 de novembro de 1944


Limites municípios de Elias Fausto com o município de Itú: Começam no rio Tietê na cachoeira de Atuaú, descem pelo rio Tietê até a cachoeira de Itapocú.

Com o município de Porto Feliz: Começam no rio Tietê na cachoeira de Itapocú, na barra do córrego Itapocú, sobem por este córrego até sua cabeceira mais setentrional no divisor entre as águas do rio Tietê e córrego Morro Vermelho, a direita, e as do ribeirão Eleutério, à esquerda, continuam por este divisor até o espigão-mestre Tietê-Capivarí.

Limites municipais de Itu com o município de Porto Feliz: Começam no espigão mestre Tietê-Sorocaba, onde ele cruza com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Conceição, e, à esquerda, as do rio Avecuia, seguem por este último divisor e alcançam a cabeceira mais meridional do rio Caiacatinga, que nasce pouco ao sul da sede da Fazenda Capoavinha, descem pelo Caiacatinga até o rio Tietê e sobem por este até a cachoeira de Itapocú.

Com o município de Elias Fausto: Começam no rio Tietê, na cachoeira de Itapocú, sobem pelo rio até a cachoeira Atuau.

Limites municipais de São Roque, entre os distritos de Araçariguama e Taxaquara: Começam na cabeceira do córrego do Sabiá, vão em reta, ao alto do morro Itapocú e, por nova reta de rumo leste-oeste vão até o ribeirão do Colégio, pelo qual descem até o ribeirão Santo Antônio, sobem por este até a barra do córrego Ibaté.

a) Limites municipaisCOM O MUNICÍPIO DE ITÚComeçam no rio Tietê na cachoeira de Atuaú, descem pelo rio Tietê até a cachoeira de Itapocú.5. COM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZComeçam no rio Tietê na cachoeira de Itapocú, na barra do córrego Itapocú, sobem por este córrego até sua cabeceira mais setentrional no divisor entre as águas do rio Tietê e córrego Morro Vermelho, a direita, e as do ribeirão Eleutério, à esquerda, continuam por este divisor até o espigão-mestre Tietê-Capivarí.6. COM O MUNICÍPIO DE CAPIVARÍComeçam no espigão-mestre Tietê – Capivari no entroncamento com o divisor entre as águas do córrego Morro Vermelho e as do ribeirão dos Agostinhos ou Samambaia, descem por este até sua barra no rio Capivari, sobem por este até a barra do córrego do Fonseca, onde tiveram início estas divisas.2. COM O MUNICÍPIO DE CAPIVARÍComeçam no ribeirão dos Sete Fogões, onde desagua o córrego Água Branca, sobem por aquele até a foz do córrego do Engenho d’Água e por este acima até a barra do córrego do Godói, pela qual sobem até sua cabeceira, prosseguem depois pelo divisor mestre Tietê-Capivarí, até cruzar o espigão que deixa as águas do ribeirão do Eleutério, à direita, e as do rio Atuaú, à esquerda. 3. COM O MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTOComeçam no espigão-mestre Tietê-Capivarí, onde este entronca com o espigão que deixa as águas do ribeirão do Eleutério, à direita, e as do córrego Morro Vermelho e rio Tietê, à esquerda, seguem por este último espigão até a cabeceira mais setentrional do córrego Itapocú, pelo qual descem até sua barra no rio Tietê, na cachoeira de Itapocú.4. COM O MUNICÍPIO DE ITÚ

Começam na cachoeira do Itapocú, no rio Tietê, e por este descem até a barra do ribeirão do Caiacatinga, subindo por este até sua cabeceira mais meridional, que nasce cerca de um quilômetro a sudeste da sede da fazenda Capoavinha e continuam pelo espigão que separa as águas do rio Avecuia, à direita, e as do ribeirão da Conceição, à esquerda, até cruzar o espigão mestre Tietê-Sorocaba.

5. COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA

Começam no espigão mestre Tietê-Sorocaba, onde entronca com o divisor entre as águas do rio Avecuia, à direita, e as do ribeirão da Conceição, à esquerda, seguem pelo espigão mestre até encontrar a cabeceira mais oriental do córrego Chico Pais, descem por este até o ribeirão Avecuia, e ganham, dessa confluência, de novo, o espigão mestre Tiete-Sorocaba, pela qual continuam até a cabeceira mais oriental do ribeirão Indaiatuba, descendo por este até sua barra no rio Sorocaba.

1. COM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ

Começam no espigão mestre Tietê-Sorocaba, onde ele cruza com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Conceição, e, à esquerda, as do rio Avecuia, seguem por este último divisor e alcançam a cabeceira mais meridional do rio Caiacatinga, que nasce pouco ao sul da sede da Fazenda Capoavinha, descem pelo Caiacatinga até o rio Tietê e sobem por este até a cachoeira de Itapocú.

2. COM O MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTOComeçam no rio Tietê, na cachoeira de Itapocú, sobem pelo rio até a cachoeira Atuau. 3. COM O MUNICÍPIO DE SALTOComeçam no rio Tietê, na cachoeira Atuau, sobem pelo rio Tietê, até a barra do rio Itaim, tomam o espigão que deixa, à direita, as águas deste último, contornam as águas do córrego Frio e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Guarú vão até a confluência deste com o córrego da Canjica, sobem pelo Canjica até sua cabeceira mais oriental e, pelo espigão, procuram a cabeceira mais ocidental do pequeno córrego Bananeira que desagua no rio Tietê, pouco ao norte da sede da fazenda Juru-Mirim, descendo pelo citado córrego até o Tietê, e por este acima até a barra do córrego do sítio do Buraco, que desemboca junto à sede desta propriedade agrícola, tomam o espigão que deixa, à direita, as águas do córrego da Boa Vista, que nasce pouco ao sul da sede da fazenda do mesmo nome, indo até a barra do citado córrego no rio Piraí, vão daí, em reta à barra do ribeirão Cana Verde ou Água Branca, no ribeirão da Grama, sobem pelo ribeirão da Grama, até a barra do córrego do Valério.
O interventor do estado de São Paulo, Fernando de Sousa Costa, emitiu o Decreto-Lei 14.334, sobre a divisão administrativa e judiciária do Estado
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