' Inventário e Testamento de Messia Rodrigues - 31/10/1668 de ( registros) Wildcard SSL Certificates
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Inventário e Testamento de Messia Rodrigues
31 de outubro de 1668, quarta-feira. Há 356 anos
PROJETO COMPARTILHARCoordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueirawww.projetocompartilhar.org SL. 7º, 457, 2-4 Messia Rodrigues cc. João Pires filho de Salvador Pires e 2a. esp. Messia Fernandes (Mecia-ussú) ger. 2º, 135. SL. 2º, 132, Cap. 10, Foi João Pires casado com Messia Rodrigues. Falleceu João Pires em 1657 em S Paulo e foi sepultado juntamente com sua mulher fallecida em 1665 (C O S Paulo), na capella-mór do collegio dos jesuitas em S Paulo . Teve de seu consorcio 12 f.os que são: 1-1 a 1-121-5 Margarida Rodrigues, foi casada com o capitão Antonio do Canto Mesquita, natural de Villa Real.1-11 Antonio Pires, foi casado com Cecilia Ribeiro, fallecida em 1657, f.a de Accenso de Quadros e de Anna Pereira; era já fallecido em 1665.1-12 Jeronimo Pires, falleceu solteiro em 1664 com testamento. (Não vem no inventario de sua mãe em 1665). Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette) Messia Rodrigues falecida com testamento de 1665 que recebeu o cumpra-se em 18-10-1668.Entre seus filhos:1-5 Margarida Rodrigues casada, em vida de seu pai, com o Capitão Antonio do Canto de Mesquita, SAESP vol. 6º, (neste site) onde ha engano quanto à data do inventário, pois o capitão era vivo em Novembro de 1668 enquanto em seu inventário consta data de 1628.1-11 Antonio Pires, era vivo no testamento materno (10-4-1665) e já falecido em 1668.1-12 Jeronymo Pires, já falecido no testamento materno (1665), deixou 4 filhos (2 machos e 2 fêmeas) que não puderam herdar a terça da avó paterna por serem bastardos. MESSIA RODRIGUESInventário e Testamento Vol 17, fls. 113 a 158Data: 31-10-1668Local: Vila de São Paulo, nas casas de morada de João Pires Rodrigues.Juiz Ordinário: Francisco Dias VelhoEscrivão dos Órfãos: João Viegas Xorte.Avaliadores: Domingos Machado e Antonio Pereira.Declarante: João Pires Rodrigues testamenteiro da defunta, e Diogo Barbosa Pacheco*(* na assinatura está Diogo Barbosa Barreto). Título dos filhos:- Maria Pires, mulher do Capitão Francisco Nunes de Siqueira- Messia Rodrigues, mulher de Diogo Fragoso Sottmayor- Anna Pires, mulher de João Gago da Cunha.- Catharina Pires, mulher de Manuel Dias da Silva.- Thomazia Pires, mulher de Francisco de Godoy- Messia Pires, mulher de João Urtiz de Camargo- Maria Pires, mulher de Miguel de Camargo- Margarida Rodrigues, mulher do Capitão Antonio do Canto- João Pires Rodrigues- João e Anna sua irmã órfãos, filhos do defunto Antonio Pires. TESTAMENTO Em nome da Santíssima (...)Aos 10-4-1665 eu Messia Rodrigues faço este meu testamento.Encomenda a alma.Rogo a meu filho João Pires e a Antonio Pires queiram ser meus testamenteiros.Meu corpo será sepultado em o colégio em o hábito de Nossa Senhora do Carmo.Acompanhamentos e missas.Declaro que fui casada com João Pires que Deus haja, e por sua morte fez testamento, declarando nele os filhos que tivemos a saber nove filhas das quais se casaram em sua vida cinco e as quatro casei depois de seu falecimento, as que se casaram em sua vida constará de seu testamento o dote que levaram, as que casei depois são João de Camargo ao qual se deu (...). A Francisco de Godoy dei (...). Ao defunto Aleixo Jorge vinte peças todas grandes (...). A Diogo Barbosa dei o seguinte (...), e as casas em que moro, que lh’as dei também em dote a Francisco de Godoy se inteirará nas peças como os mais meus filhos a saber João Pires Antonio Pires e o defunto Jeronymo Pires todos estão inteirados de suas legitimas como constará do inventario que se fez por morte de seu pai; a meu filho João Pires dei (...), o que meu filho Jeronymo Pires ------------ deixou quatro filhos a saber duas fêmeas ------- bastardos e uma negra os quais sendo direito que herdem herdarão a parte de seu pai, e quando os herdeiros façam o contrario, lhes deixo a terça ou o remanescente depois de cumpridos os legados.

Deixo o sitio donde moro a minha filha Maria Rodrigues; os bens que possuo são poucos, e esses farei um codicilo a seu tempo, e por esta maneira hei o meu testamento por acabado e torno a pedir a meu tio João Pires e a Antonio Pires por me fazer mercê queiram ser meus testamenteiros (...) pedi ao padre o licenciado Matheus Nunes este fizesse e assinasse como testemunha hoje dez de abril de 665 anos. O licenciado Matheus Nunes de Siqueira, a rogo da testadora Messia Rodrigues.

Aprovação:10-4-1665

Cumpra-se São Paulo 18-10-668 - Velho Citados para as partilhas em 28-10-1668 pelo escrivão das execuções Antonio Pereira:-Francisco de Godoy- Miguel de Camargo- Diogo Barbosa Barreto- João de Camargo- João Gago da Cunha- Diogo Fragoso Sotomayor- Maria Pires mulher do dito Miguel de Camargo;- Maria Rodrigues, do dito Diogo Barbosa- Messia Rodrigues, mulher de João de Camargo- Catharina Rodrigues, mulher de Manuel Dias da Silvae lhes perguntei se queriam entrar a herdar nos bens que ficaram da defunta sua mãe e sogra e por eles todos juntos e cada um em particular foi dito que queriam entrar a colação com suas doações e partirem irmãnamente entre todos, hoje 29-10-1668Com declaração que me respondeu Catharina Rodrigues mulher de Manuel Dias da Silva que seus procuradores responderiam por ela e sendo notificado por mim dom Francisco de Lemos me respondeu que não queria entrar a herdar dos bens que ficaram da defunta sogra de seu constituinte. Hoje 3-11-668.Citei ao Capitão Antonio do Canto de Mesquita para entrar a colação com os herdeiros e me deu em resposta que sim que para isso estava já antecipadamente nesta vila.E assim mais citei em sua pessoa a Margarida Rodrigues mulher do Capitão Antonio do Canto para herdar nesta fazenda e me deu por resposta não queria herdar. 5-11-1668. Avaliações Procurador a lide aos órfãos filhos que ficaram do defunto Antonio Pires: ao Capitão Lourenço Castanho Taques.Procurador aos órfãos filhos naturaes que ficaram do defunto Jeronymo Pires por a defunta Messia Rodrigues lhes deixar o remanescente de sua terça sendo que não herdassem: Manuel Nunes de Siqueira. Requerimento que fazem os herdeiros deste inventário o Capitão Francisco Nunes de Siqueira, e João Pires Rodrigues, e Antonio de Godoy como procurador de seu irmão Francisco de Godoy, e o procurador a lide dos órfãos filhos que ficaram do defunto Antonio Pires que é o Capitão Lourenço Castanho Taques e por eles foi requerido que no testamento de sua sogra e mãe Messia Rodrigues constava deixar numa verba do testamento que seu filho Jeronymo Pires que Deus tem tinha quatro filhos bastardos a saber dois machos e duas femeas, os quais sendo direito que herdam, herdariam a parte de seu pai, e quando os herdeiros o contrario, lhe deixava o remanescente da terça; o que visto, os ditos requerentes disseram que não estavam por tal verba nem mandado porquanto eram muito nobres por seus pais e avós e conforme o direito de Sua Magestade os filhos naturais não podiam suceder nas heranças de seus pais ainda que não tivessem herdeiros forçados descendentes nem ascendentes; e no tocante ao remanescente da terça que lhe deixou assim também não podem ter parte por serem obrigadas as ditas terças de marido e mulher e assim pelas leis como pela escritura as doações que fizeram os ditos defuntos; não havia lugar como dito é de herdarem, nem tampouco se lhe dar o remanescente da terça em razão de que chamaram a colação o capitão Antonio do Canto de Mesquita por sua doação exceder a legitima de sua mulher, e as terças dos doadores pelo que os ditos bastardos ficaram excluidos sem remédio de direito, o que visto pelo procurador a lide Manuel Nunes de Siqueira dos ditos bastardos foi dito que não replicava as razões sobreditas por conhecer os pais e avós e serem muito nobres do regimento desta vila (...).Visto o requerimento dos herdeiros e resposta do procurador a lide dos ditos órfãos bastardos (...) julgo aos ditos órfãos não poderem entrar a herdar com seus tios na herança e sua avó nem tampouco se lhes poder dar da terça cousa alguma por estar obrigada a doação do Capitão Antonio do Canto de Mesquita o qual é chamado a colação (...) São Paulo 3-11-668 anos - Francisco Dias Velho. fls. 139: termo dos herdeiros que disseram que não queriam herdar nesta fazenda:- Miguel de Camargo- Diogo Barbosa- João Gago da Cunha- Dom Francisco de Lemos procurador de Manuel Dias da Silva. Citei para entrar a herdar nesta fazenda:- Capitão Francisco Nunes de Siqueira, por si e por sua mulher;- Capitão Lourenço Castanho Taques pelos órfãos filhos do defunto Antonio Pires;- João Pires Rodriguese os mais herdeiros foram citados como consta da certidão e mandado que acostado ficam a este inventário dos quais entra a herdar e a colação:João Ortiz de Camargo e Francisco de Godoy por seus procuradores Antonio de Godoy e Antonio Lopes de Medeiros;e de como o citei e entram a colação fiz este termo. Dote que levou:- Capitão Francisco Nunes de Siqueira 149$444- João Urtiz de Camargo 180$160- Francisco de Godoy 140$120- João Pires Rodrigues 58$826- Antonio Pires 59$220- Capitão Antonio do Canto 718$000 Messia Rodrigues mulher de João de Camargo disse não queria entrar a herdar na fazenda que ficou de sua mãe e por João de Camargo foi dito visto não querer herdar sua mulher Messia Rodrigues que ele também não queria nada. 6-11-1668 Lançamento de terras:- uma légua de terras na paragem Itaguira de que ha escritura.- uma légua de terras na paragem Serro das Minas de Geraldo Correa até Juquiry Mirim e na carta desta légua entra outra meia dos herdeiros de Antonio das Neves e outra do Capitão Francisco Nunes e outra do Capitão Francisco Nunes de Siqueira que fazem duas léguas de que tem carta.- uma carta de data que foi de Henrique da Cunha o velho e de Fernão Paes, defronte a Urubuapira que correm pelo serro arriba para o sertão - e nas cabeceiras do dito Fernão Paes uma data de Francisco Farel.- uma data dos oficiais da Câmara desta vila que estão junto ao ribeiro de Anhangabaú e Ancub----- outra data de terras que está junto a Tamanduaty olaria velha donde de presente tem o capitão João Baptista Leão um curral.- uma data de terras no rio de Paraiva de Taubaté, e que dela constar as quais terras se não partem porquanto todos os herdeiros tem sua parte.E assim mais as terras que se acharem anexas ao sitio de Sovaya da legitima do defunto João Pires o velho.

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