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Artigo 1 da Lei nº 1.709 de 03 de Março de 1973 do Munícipio de Sorocaba
3 de março de 197307/04/2024 23:11:21

Artigo 1 da Lei nº 1.709 de 03 de Março de 1973 do Munícipio de SorocabaLei nº 1.709 de 03 de Março de 1973

DESAFETA IMÓVEIS DE USO COMUM,AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS, POR PERMUTA, AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A ASSUMIR ENCARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Artigo 1º - Ficam desafetados dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominicais do Município de Sorocaba, as áreas de terras, abaixo caracterizadas conforme plantas de levantamento integrantes do Processo nº 79/73, a saber:

- um terreno com a área de 21.657,87 m2 (vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e sete metros e oitenta e sete decímetros quadrados) formado pelo leito da antiga estrada do Piragibu, no Distrito do Eden, deste Município, confrontando-se, num polo, com o leito remanescente da mesma estrada, em outro polo, com o leito de caminho público do Piragibu e de ambos os lados com imóvel pertencente à firma Microlite S/A, Indústria e Comércio.

- um terreno com a área de 8.475,00 m2 (oito mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados), formado pelo leito do caminho público do Piragibu, confrontando-se, num polo, com a estrada de rodagem Sorocaba-Itu, em outro, com o leito remanescente do mesmo caminho e de ambos os lados, com imóvel pertencente à firma Microlite S/A, Indústria e Comércio.
Artigo 1 da Lei nº 1.709 de 03 de Março de 1973 do Munícipio de Sorocaba


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