Provisão Régia mandando prender os paulistas accusados de tentativa de homicídio contra o Desembargador Syndicante Antonio da Cunha Souto Maior (acompanhada do rol dos culpados) - 17/11/1713 de ( registros)
Provisão Régia mandando prender os paulistas accusados de tentativa de homicídio contra o Desembargador Syndicante Antonio da Cunha Souto Maior (acompanhada do rol dos culpados)
17 de novembro de 1713, sexta-feira. Há 311 anos
Provisão Régia mandando prender os paulistas accusados de tentativa de homicídio contra o Desembargador Syndicante Antonio da Cunha Souto Maior (acompanhada do rol dos culpados), - de 17 de novembro de 1713:(Avulso)Dom Joaõ por Graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves, d’aquem e d’alem mar, em África Senhor de Guiné&.ª Faço saber a vós Governador e Capitaõ General do Rio de Janeiro, que sendome presente o atroz delicto quecometteraõ as pessoas contheudas na relaçaõ que com esta se vos envia, assignada pelo Secretario do ConselhoUltramarino, contra a pessoa e caza do Desembargador Sindicante Antonio da Cunha Souto Maior, hindo deassuada a sua caza para o matarem, e pelo naõ acharem nella lhe arrombarem as portas, e fazerem outros dezacatose excessos por que merecem exemplar castigo: Fui servido resolver em trinta de Outubro do presente anno que oDezembargador Andre Leitaõ de Mello, e na sua falta o Dezembargador Manoel d’Azevedo Soares passe á villa deS. Paulo aonde se cometteo o delicto, e tire delle huma exacta devassa, e prenda os culpados nella, e que antes delhe dar principio prenda logo os nomeados na referida relaçaõ. E porque pode succeder que alguns delles se achemauzentes da Villa de S. Paulo, vos ordeno façais toda a deligencia porque se prendaõ as que se acharem no destrictodesse governo; e principalmente Bartholomeu Fernandes, porque alem deste crime, tem cometido outros muitosatroses, ainda que vos conste estar sentenciado pelo mesmo crime pelo Ouvidor de S. Paulo, ou em outro qualquerjuízo. E para este effeito ordenareis ao Ouvidor geral toda a ajuda que for necessaria darlhes, encarregando tambemao mesmo Dezembargador que, mandando todos alem disso prezos, e acompanhados até se acabar a deligencia, ese seguirá o que ordeno ao dito Dezembargador Andre Leitaõ de Mello, feita a dita deligencia, e para que melhor seconsiga negocio de tanta importancia, e este Ministro naõ tema as insolencias a que estão costumados os taes réos,e se lhe tenha todo o respeito; vos ordeno façaes hir em sua companhia huma (companhia) das dos terços pagosda guarniçaõ dessa Praça, composta d’aquelles officiaes de toda a honra e valor e de quem se entenda o ajudaraõnesta comissaõ, prestandolhe toda a obediencia para as prizoês que confiar das suas pessoas e soldados, e de tudoo mais que for conducente para o bom effeito desta execuçaõ, assistindolhe todo o tempo até ella findar; e aoGovernador de Santos se ordena o mande acompanhar com mais outra companhia das três que servem de presidiodaquela praça; El Rei nosso Senhor o mandou por Miguel Carlos Conde de S. Vicente, General da Armada do maroceano, dos seus conselhos d’Estado e Guerra, e Presidente do Ultramarino, e se passou por duas vias. Miguel Carlosde Macedo Ribeiro a fez em Lisboa a dizesete de Novembro de mil setecentos e treze. O Secretario Andre Lopes deLaure a fez escrever. — Miguel Carlos.________________Relaçaõ das pessoas que haõ de prender em qualquer parte que se acharem, logo que se receber a Provisaõque os accusa pela culpa referida:Valentim Pedrozo morador na V.ª de Pernahiba.Manoel d’Azambuja.Manoel Rodrigues Penteado.Francisco Bueno, irmaõ do Capp.m Mor de S. Paulo.Luiz Pedrozo.Sulpicio Pedrozo.Guilherme Pompeo, filho do P.e Guilherme Pompeo.