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Os carros de bois. A condenação desse antigos veículos
2 de fevereiro de 193005/04/2024 03:31:15

Jornal O Estado de São Paulo
Data: 02/02/1930

Começou a ser observado hoje o dispositivo da lei municipal n° 219, que proíbe a entrada na cidade de carros á tração bovina, veículos esses que ficam ainda impedidos de transitar nas estradas que a Câmara está construindo nos moldes das rodovias estaduais.

O nosso município chegará a estabelecer o recorde quanto ao número de carros de bois e, mesmo até á época da primeira modida limitando ação dos mesmos nas estradas e ruas de Sorocaba, ficavam em plano inferior outros meios de condução de carga, inclusive carroças.

Em tais circunstâncias exigia muita cautela, para que não fossem prejudicados os lavradores, toda e qualquer medida visando o extermínio do carro de eixo móvel e isso foi compreendido quando, já no período administrativo do sr. capitão Augusto César do Nascimento Filho, se registrou o primeiro passo para a ideia se tornasse realidade dentro de alguns anos.

A repressão caminhou, assim, pouco a pouco e agora, com a providência posta em prática de hoje em diante, não mais percorrerá as ruas o antiquado veículo, reservado doravante aos caminhos mais afastados e que não exigem, pela sua condição subsidiária, cuidados especiais.

Certa vez tivemos necessidade de responder a um missivista que criticara, pelo "O Estado de São Paulo", a existência de carros de bois numa cidade adiantada como Sorocaba: com a nossa interferência ficaram patentes as razões que não permitiam proibição radical, de um momento para outro, desde que se quisesse respeitar o direito de tanta gente.

O missivista pode atualmente apreciar o acerto da nossa precaução observada, pois o carro combatido desapareceu como devia desaparecer, sem os prejuízos que resultariam, sem dúvida, de qualquer disposição antecipada.

A história do veículo á tração bovina é a História do Brasil colonial. A sua utilidade é relativa, entretanto, nesta época de progresso, vencido que foi ele, quase completamente, pelo caminhão a motor, pela carroça, etc. E daí naturalmente, a previsão do seu fim, que se avizinhava num município recordista, nesse particular.

O chiado ensurdecedor, que obrigava comumente a suspensão das aulas nas escolas, a passagem do carro de bois, fora de ha muito evitado, por imposição dos administradores municipais, e diante disso muitos carreiros, aqueles que viam no anúncio gritante dos eixos o compasso para a marcha regular dos animais encangados, puseram-se em greve e depois, mal sucedidos, desistiram do mister, ficando nas roças; mais tarde foi reclamada a substituição do eixo, que deveria ser fixo, levando ainda rodas de raios, e essa nova medida envenenou novamente os interessados, e outros carros, em apreciável quantidade, foram postos á margem; veio agora a regulamentação da lei n° 210 de dezembro do ano próximo passado, apertando ainda mais o cerco em que se encontra, irremediavelmente perdido, o antiquissimo veículo.
Os carros de bois. A condenação desse antigos veículos


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