Mas, no dia 9, reunida a camará com o capitão-mór, e pessoas notáveis da villa, entre as quaes o visitador da Companhia de Jesus, o abbade do mosteiro de S. Bento, o prior do convento do Carmo e o governador dò convento de S. Francisco, ordens monásticas já existentes (*), é resolvido conservar a José Ortiz de Camargo no cargo de ouvidor, sem porém poder usar da provisão, até chegar o ouvidor syndicante. Este accôrdo, ao qual nâo se quiz sujeitar o referido Ortiz, foi approvado por provisão régia de 3 de Outubro do mesmo anno, tendo sido declarados nullos os actos praticados por José Ortiz de Camargo na qualidade de ouvidor da capitania.