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Custodia
22 de dezembro de 165005/04/2024 08:14:21

Subsídios à Genealogia Paulistana (Regina Junqueira) Custódia Fernandes, ou Custódia Dias que é a mesma, casada com Simião do Minho, foi natural de Santana do Parnaíba, filha de Belchior Fernandes, inventariada em 1650. Seu testamenteiro foi Paulo de Proença Abreu, marido de Benta Dias, esta filha de Manoel Fernandes Ramos e Suzana Dias, em Silva Leme, Fernandes Povoadores. (SAESP, vol 41º, neste site) O que faz desta Custódia Dias ou Fernandes parte da família Fernandes de Santa Ana do Parnaíba, juntamente com seus filhos:1. João Fernandes Minho, foi morador em Santos e já casado em 20-03-16582. André Dias Minho, já casado em 25-03-1659 [0]

Vol 41, fls 64 a 78Data: 22 12- 1650Local: Vila de Santa Ana da Parnaíba, em casas e morada do Capitão Paullo de Proença e AbreuJuiz Ordinário e dos Órfãos: João Mendes GiraldoEscrivão: Visente Roiz BicudoDeclarante: Capitão Paulo de Proença de Abreu. 27-2-1653 nesta vila de Santa Ana da Parnaíba, Testamento apresentado neste juízo pelo Capitão Paulo de Proença, testamenteiro da defunta Custódia Fernandes - 1650 TESTAMENTO Em nome (...)Aos 3-10-1650, nesta vila de Santa Ana da Parnaíba, em pousadas do Capitão Paulo de Proença, eu Custódia Frz estando enferma, faço este meu testamento.Encomenda a alma.Peço e rogo ao Capitão Paulo de Proensa e sua mulher Benta Dias queiram ser meus testamenteiros.Mando meu corpo seja sepultado na igreja matriz desta vila de Santa Ana da Parnaíva, na cova do defunto meu marido.Acompanhamentos e pedido de missas.Declaro que sou natural desta terra e sou filha de Belchior Frz’ já defunto.Declaro que fui casada com Simão Minho e dele houve dois filhos do legitimo matrimonio os quais são meus herdeiros.Declaro que por boas obras que o Capitão Paulo de Proensa e sua mulher me fez lhe dei de amor e graça o moço por nome Silvestre os quais meus herdeiros o hajão por nem de eu fazer esta mercê.Deixa forro e livre o moço Antonio pelos bons serviços.Declaro que a gente forra serviçal que possuo são forras.Declaro que havendo algumas dividas assim minhas ou que o defunto meu marido deve se mando se pague da minha fazenda havendo nas ditas dividas boas clareza.Declaro que o defunto Anastácio da Costa me levou um negro por nome João para o sertão dos boabas o qual negro tambem lá morreu mando que meus herdeiros cobrem de sua mulher do qual negro sabe V.te Jose Frz’.Declaro que o que restar de minha fazenda deixo a meus filhos e assim mais hei por bem que os ditos meus filhos fiquem em casa do Capitão Paulo de Proensa de Abreu e lhes peço que seja tutor e curador deles.(...) roguei a Visente Roiz Bicudo escrivão dos órfãos este meu testamento fizesse e escrevesse e assinasse por mim e ele como testemunha assino pela testadora e a seu rogo e como testemunha. Visente Roiz Bicudo.Aprovação: 1650- vila de Santa Ana da Parnaíba.Cumpra-se Santa Ana da Parnaíba -- de dezembro de 1650.Cumpra-se Santa Ana da Parnaíba 2-12-1650 - Álvaro Netto.

fls. 68 Autos do InventárioDeclarou o Capitão Paulo de Proença dabreu que não tinha a dita defunta cousa de bens para que se possa avaliar neste inventário e outrossim fez o dito juiz perguntas a um dos menino ao maiorzinho por nome João e um mais moço do gentio da terra por nome Ant.º declarassem os bens e fazendas que o defunto possuia e eles disseram que não havia bens nem fazenda nenhuma e que somente tinha uma milharada pequena a qual dito juiz não mandou avaliar para dela se sustentarem as pecinhas que ficavam e somente mandou o dito juiz se botassem as peças neste inventário e delas fazer partilhas pelos órfãos que ficaram. fls. 70- herdeiros nesta fazenda: João / André Peças forras.Partilhas:- peças que coube ao órfão João;- ao órfão André

fls. 71 - lançou-se neste inventário uma carta de datas de terras de meia légua em Nhanhucaba das quais terras cabe a cada órfão 750 braças.

Curador dos ditos órfãos ao Capitão Paulo de Proença de Abreu. - Digo eu o P.e Marcos Mendes que é verdade que recebi a esmola de seis missas que me mandou dizer o Sr. Capitão Paulo de Proensa como testamenteiro da defunta Custodia Dias a saber (...) hoje 12-3-651 / O P.e Mr.cos Mendes / Recibos pios. fls. 75: termo de entrega que se fez ao órfão João das peças que se acharam em poder do curador Paulo de Proença de Abreu:Aos 20-3-1658, por Paulo de Proença de Abreu foi dito que fora notificado para aparecer com os bens dos órfãos filhos do defunto Simião Minho e sua mulher Custodia Frz para se dar a parte que coube ao emancipado João Minho filho dos defuntos (...). (...) o dito emancipado se houve por entregue pago e satisfeito de sua legitima e ao seu curador por quite (...). João Frz Minho, morador na vila de S.tos, filho dos defuntos Simião Minho e Custódia Dias já defuntos, moradores que foram nesta vila de Sta. Ana da Parnaíba que por morte de seus pais lhe ficaram a ele suplicante de sua legitima umas peças do gentio da terra, e uma carta de datas de terras de sesmaria o que na verdade se achar pelo inventário que por falecimento dos ditos seus pais se processou, e hoje ele suplicante esta casado e quer cobrar o que foi seu. fls. 76 - diz André Dias Minho, filho legitimo de Simão Minho, que ele é casado e lhe é necessário cobrar a legitima que lhe coube por morte de seu pai e mãe já defuntos.Como pede S. Anna da Parnaíba hoje 25-3-1659 - Costa/ Entrega que faz o curador ao emancipado. fls 78 - aos 4-6- 1659 nesta vila de Santa Ana da Parnaíba André Dias e bem assim Gaspar Pires Coelho sucessor do defunto João Frz Sayavedra e por ambos juntos foi dito ao juiz que eles estavam compostos sobre o negro Domingos que João Frz Sayavedra antecessor do dito Gaspar Pires Coelho havia levado ao sertão e que agora se haviam compostos e o dito André Dias disse e confessou diante do dito juiz que ele estava pago e satisfeito do dito negro e que dele o dava por quite e livre.
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