1° de 1 fonte(s) [22681] “História Geral das Bandeiras Paulistas, escrita á vista de avultada documentação inédita dos arquivos brasileiros, hespanhois e portugueses”, Tomo I. Afonso d´Escragnolle Taunay (1876-1958) Data: 1924, ver ano (56 registros)
A 26 de julho de 1596 promulgava o rei Prudente um alvará e regimento sobre a liberdade dos selvagens, interpretativo da carta régia. Visava sobretudo fazer com que o gentio descesse do sertão para as partes vizinhas da povoação dos europeus afim de com eles comunicarem havendo entre uns e outros boa correspondência para viverem em quietação e conformidade.
Do descimento dos nativos foram os jesuítas encarregados, assim como do mister de os domesticar, ensinar e encaminhar, no que lhes convinha nas coisas de sua salvação e vida em comum com os moradores.
Assim por todos os bons meios procurariam ensinar-lhes a conveniência de morarem e comerciar com os moradores. Tentassem convence-los de que eram livres, por ordem d´El Rei; vivendo em povoado tão livres como em sua terra e senhores de sua fazenda.
E nenhum branco fosse ás aldeias sem licença dos religiosos nem tivesse gentios de modo a assustar aos nativos fazendo-lhes crer que todas as promessas de garantia eram falsas. Ninguém pudesse ainda por mais de dois meses servir-se do trabalho dos nativos sendo defeso dar-lhes paga adiantada.
Exigir-se-ia imediata retribuição quando findasse o serviço indo então os nativos "em sua liberdade". Nenhum religioso "desse" gentio a particulares nem se servisse dele por mais tempo que o prazo regimental. Seria nomeado um juiz particular português para conhecer das cousas do gentio com os moradores e vice-versa, com alçada até dez cruzados, e trinta dias de prisão e açoites. Elegessem os religiosos procuradores do gentio, pelo espaço de três anos, podendo ser reconduzidos. Seriam os lugares lavradios apontados pelos governadores. Devia o Ouvidor Geral, uma vez por ano, devassar dos que cativavam gentios contra sua vontade.