' A fazenda geral dos jesuítas e o monopólio da passagem do Cubatão: 1553-1748, 2008. Francisco Rodrigues Torres - 01/01/2008 de ( registros) Wildcard SSL Certificates
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A fazenda geral dos jesuítas e o monopólio da passagem do Cubatão: 1553-1748, 2008. Francisco Rodrigues Torres
2008. Há 16 anos
possibilitou o surgimento de portos fluviais, também denominados cubatões. Estesequipamentos existiram concomitantemente às trilhas na serra. Os portos operavamcomo pontos referenciais na mudança de modal logístico terrestre para fluviátil.

O primeiro porto fluvial que se tem notícia, na região, foi o denominado Peaçaba ou Piaçaguera, no rio Mogi. Exatamente nesse ponto, em 1532, Martim Afonso se encontrou com João Ramalho para subirem a serra do Cubatão. Ramalho serviu de guia e língua da terra nesse episódio.

Posteriormente o porto que teve seu movimento intensificado, a partir de 1560, foi o porto das Almadias. Leiamos o que a historiadora Inez Garbuio Peralta16 cita sobre esse porto:

Esse novo pôrto era o chamado pôrto das Almadias ou Armadias mencionado por Martim Afonso de Sousa, situado na foz do Rio Perequê, a um quilômetro de sua confluência com o Rio Cubatão. Os indígenas já o conheciam e o denominavam Peaçaba, contudo, o mesmo recebeu de Martim Afonso o nome de Santa Cruz, em 1533.

A maior utilização desse porto está ligada a uma ordem expedida por Mem de Sá, em 1560, para que se abandonasse o caminho de Piaçaguera. Passou-se, então, a se utilizar o caminho do Padre José, o qual desembocava no porto das Almadias. Dessa forma, podemos perceber que a integração existente entre porto e caminho era nítida.

Tanto que, ao se obstar um caminho, o porto, inexoravelmente, também caía em desuso.O porto representava o elo entre percursos. O caminho estático ligado ao caminhosemovente. O porto das Almadias foi utilizado por cerca de 100 anos.

A partir da segunda metade do século XVII foi utilizado outro caminho na serrado Mar, aproveitando a margem do rio das Pedras. O novo caminho indicava um novoporto. O terceiro porto, conhecido como Geral localizava-se no rio Cubatão. O portoGeral foi o que teve uma vida funcional mais duradoura e o que consolidou osurgimento da povoação de Cubatão.

A existência desses portos indica a existência de trâfego o que, in limine,envolve comércio em sentido lato. A existência do porto permitia o surgimento deserviços que requeriam serem supridos. Acomodações e barcos para os viajantes,depósito para a guarda das mercadorias e pasto para os muares eram algumasnecessidades que vieram a reboque do recrudescimento do fluxo de pessoas. Dessaforma, o porto se apresenta como o cerne de convergência e divergência, pois o portoindicava o fim do caminho e o começo de outro caminho. Nessa linha de raciocínio,podemos perceber que estar nesse local e vivenciar sua rotina de receber o viajante,suprir suas necessidades e o despachar são e salvo com suas bagagens indica, também, [Páginas 16 e 17]

pois seriam os cabeças responsáveis para que as ordens emanadas da corte fossemcriteriosamente cumpridas.O CAMINHO DO PEABIRUA vinda do primeiro governador geral, Tomé de Sousa, no ano de 1549 trouxe àbaila, novamente, a utilização dos caminhos. Na verdade, o tema foi tratado de formaindireta, pois Manoel da Nóbrega desejava adentrar ao sertão onde se encontravam osíndios carijós. Sobre esse plano, Nóbrega foi instado por Tomé de Sousa a desistir, poisvárias conseqüências adviriam caso os jesuítas se afastassem da costa26. A restrição nãoestava mais circunscrita aos caminhos da serra do Mar nem aos campos de Piratininga,mas ao sertão do Paraguai. Tomé de Sousa trouxe à memória a obrigação que aCompanhia de Jesus devia ao rei e, portanto, fez valer sua autoridade.O acesso a partir da costa vicentina ao Paraguai correspondia a um caminho précabralino que ficou conhecido por Peabiru. Leiamos o que nos informa RomárioMartins27 sobre o assunto:Chamavam os índios Peabirú a umcaminho pré-colombiano que seestendia por mais de 200 léguas, dacosta de S. Vicente ao Rio Paraná,atravessando os rios Tibagí, Ivaí ePiquiri, por onde os povos indígenasse comunicavam com o mar e comas regiões mais distantes doocidente. Ao poente do Paraná o [Página 23]

Constata-se, através dos excertos apresentados, que a ordem de Martim Afonsode fechar os caminhos ao campo encerravam o objetivo de preservar as terras para aCoroa portuguesa. O interdito ulterior emitido por Tomé de Sousa30 não cita o acessoaos campos, mas o acesso até o Peru. Houve clara intenção de postergar a deslocação dacosta para o planalto e, posteriormente, do planalto para o sertão. O interessedemonstrado tanto por Martim Afonso quanto pelos jesuítas reforça a idéia daimportância do caminho. A entrada para o sertão e, conseqüentemente, ao Peruequivalia à promessa de se obter ganhos. Para os religiosos, a conversão dos carijós epara Tomé de Sousa, a garantia das terras para a coroa. Naquelas paragens seencontravam as difundidas riquezas das minas de prata.

Serafim Leite, nas Cartas dos primeiros jesuítas do Brasil, p. 198 do volume II, transcreve uma de Joséde Anchieta ao Padre Inácio de Loyola, datada de fim de março de 1555, sobre o impedimento docaminho: Há muito tempo alguns castelhanos, de caminho para a cidade de Paraguai, situada entre osCarijós e sujeita ao domínio do Imperador, lançados por uma tempestade do mar vieram ter aqui, masnão lhes foi dada licença para seguirem por terra por estar o caminho proibido pelo Governador.

O interesse demonstrado por Nóbrega não foi fruto do acaso. Houve incentivo deirmãos da Companhia de Jesus e o trânsito de viajantes, pois um deles, Ulrico Schmidel,percorreu o caminho de Assunção a São Vicente em 155331. Os jesuítas não ficavamatrás e, apesar da proibição de ir ao Peru, houve o descumprimento. Leiamos ofragmento32: Pelos Meados do século XVI, o desbravamento das vias de penetração deuma extensa zona sul, isto é, do caminho dos carijós, é feito pelos inacianos LeonardoNunes, o Abaré-bebê, e Pedro Correia, vítima daqueles índios.Antes desses episódios, afirma Almeida Prado33 que os europeus instalados nacosta, juntamente com navegantes e os moradores de Cananéia tinham passadoinformações sobre as riquezas existentes no Paraguai e Peru. Segundo o historiador, os [Página 25]

Os episódios que concorreram para a formação da Fazenda Geral dão evidênciasde um projeto econômico complexo cuja efetivação demandou um longo período. Aforma como foi engendrado repercutiu na história regional, no mínimo, nos aspectospolítico, fundiário e religioso. Eis porque a própria denominação da fazenda permiteanálise. Não esqueçamos, porém, que o segundo termo deu origem à palavra general,proveniente do latim generalis. Assim, a facienda generalis pode indicar a propriedadeonde se administraria várias atividades econômicas. Em outras palavras, seria a sede, oquartel-general no embate para prover recursos para a causa religiosa. A palavra embatenão soa exagerada quando avaliamos as estratégias utilizadas pela Companhia de Jesuspara implementação e defesa de sua propriedade denominada Fazenda Geral. Nodecurso de sua formação, os religiosos se mantiveram firmes no propósito original. Osjesuítas se posicionaram como os autênticos facientis.

A FAZENDA SEM LEGADO ALGUM - A Fazenda Geral dos jesuítas possui características peculiares que não são observadas em outros imóveis dos religiosos. O documento que confiscava os bens dos jesuítas47 apresenta propriedades agrícolas produtivas (e.g.: Fazenda Santa Anna e Fazenda Araçariguama)48 no planalto paulista. A existência, em ambas, de grande número de escravaria permitia o cultivo de milho, feijão e trigo. Nelas se criava gado e se produzia açúcar. A Fazenda Geral difere neste aspecto, pois não há relato de plantações ou criação de animais que gerassem renda para os religiosos. Nesse mesmo documento há uma frase que resume a sua condição: A fazenda do Cubatão situada no caminho que vai para São Paulo não tem legado algum.

À época do confisco dos bens dos jesuítas, 1766, inferimos que a Fazenda Geral não gerava retorno financeiro nos moldes tradicionais, qual seja através de plantações ou aluguel de maquinário para beneficiamento de algum gênero. A citação permite que abordemos a especificidade da Fazenda Geral no universo dos imóveis jesuíticos, pois sua formação desde sempre esteve ligada ao rio Cubatão. Este corpo d´água constituiu o motivo impulsionador para as aquisições de terras efetuadas pelos inacianos. Há motivos para isto, pois esse rio fazia as vezes de estrada. Além disto, os meios de transporte, botes e canoas, seriam alugados. Houve momentos que tais intenções foram explicitadas, o que pode ser observado no episódio que redundou na compra das terras de Domingos Leite de Carvalho (1687).

Apesar de não possuir legado algum, a formação da Fazenda Geral resultou deum processo que abrangeu três séculos. O período que a Companhia de Jesuspermaneceu no Brasil (1549-1759), praticamente coincide com as balizas de nossoestudo (1553-1745). Os inacianos foram responsáveis por um propósito de longaduração. A pertinácia com que os jesuítas atuaram durante esse período está refletida naquantidade de aquisições. Eis a relação:

1. Pero Correa, em 1553;
2. Cornélio Arzão, em 1628;
3. Antonio Rodrigues de Almeida, em 1643;
4. Francisco Pinto, em 1664;
5. Pero de Góes, em 1674;
6. Domingos Leite de Carvalho, em 1687;
7. Agostinho Rodrigues de Guerra, em 1687;
8. Diogo Pinto do Rego, em 1743;
9. Manuel Antunes Belém de Andrade, 1m 1743.

Estas informações permitem que elejamos o século XVII como o mais prolíficopara a Companhia de Jesus, pois 66,6% das anexações ocorreram nesse período50. Daspropriedades citadas, a única que não está geograficamente ligada ao rio Cubatãocorresponde, justamente, à primeira doação, efetuada por Pero Correa, religioso daCompanhia de Jesus.Na seqüência abordaremos, caso a caso, as assimilações ocorridas. Identificamosos proprietários citando uma breve biografia e indicando a data que os jesuítasconseguiram o repasse das terras. [Páginas 34, 35 e 36]

O INÍCIO – SÉCULO XVIPERO CORREA (1553)Pero Correa, ou Pedro Correia conforme alguns grafam, constitui odoador primacial para a formação da Fazenda. Desbravador de sertões e chefe deentradas são alguns dos atributos que encontramos quando há citação desse portuguêsque, após percorrer os caminhos nas recém descobertas terras americanas, fez votos naCompanhia de Jesus. A operosidade de Pero Correa impressiona pela atuação diversificada. Aodominar o idioma colocou por terra o obstáculo da comunicação direta com os índios.No entanto, antes de sua conversão atuou como chefe de entrada. Eis um trecho citadopor Carvalho Franco52:Um documento do Archivo dasÍndias, em Sevilha, publicado porLuiz Rubio y Moreno, dá umarelação dos chefes de entradas, amaioria escravagistas, ao Guayrá,sahidos de São Vicente, nasimediações da época a que nosreferimos e que é a seguinte:Scipião de Góes, Vicente de Góes,Manuel Fernandes, AffonsoFarinha, Diogo Dias, MarcosFernandes, Christovam Caldeireiro,sevilhano, Pedro Corrêa, Fulano [Páginas 36 e 37]

A morte de Pero Correa constituiu fato de notoriedade para a cronologiajesuítica. Atentemos ao que nos cita Serafim Leite54:Fechando o ciclo luso-brasileiro dasmissões dos Carijós, iniciava-se noNorte o ciclo Amazônico. Háquatrocentos anos, as missões dosCarijós ocupavam o pensamento deNóbrega e assinalou-as o sangue,também há quatro séculos, em 1554,dos Irmãos Pero Correia e João deSousa, que tentavam forçar o passo.O cronista Anchieta diz quemorreram pela Fé e pela Caridade,o que lhes daria a auréola domartírio; mas ao pormenorizar queforam mortos por instigação dumcastelhano, impediu que seintroduzisse a sua causa canônica.A forma como os dois irmãos foram mortos poderia repercutir numreconhecimento mais amplo. A explicitação do episódio, por parte de Anchieta, impediua instalação de um processo que, em última instância, redundaria em beatificação e, até,a canonização.Pero Correa, em 1538, ou seja, antes de pertencer às hostes jesuíticas, solicitouexpedição de carta de sesmaria sobre as terras que lhe foram doadas em São Vicente.Alguns anos depois, em 1542, Correa requereu nova escritura. O documento,provavelmente, sofreu os reveses das constantes andanças do desbravador. Leiamos umtrecho da escritura, a qual foi utilizada por Francisco Martins dos Santos55:Faço saber aos que esta minhacarta de confirmação virem, comoPedro Correa, morador n´esta Vilade S. Vicente, me foi feita umapetição em que diz que por Gonçalo [Página 40]

A EXPANSÃO – SÉCULO XVIICORNÉLIO DE ARZÃO (1628)A segunda anexação de terras ocorreu na primeira metade do século XVII.Vejamos quem era Cornélio de Arzão, conforme informações levantadas por AzevedoMarques60:Cornélio de Arzão - Natural deFlandres, nobre povoador de SãoVicente, onde casou com D. ElviraRodrigues, passando depois paraSão Paulo. Homem estimado econsiderado, dispondo de recursos,a ele foi encarregada em 1610 areedificação da matriz da vila deSão Paulo pelos oficiais da câmaraque então eram Matias de Oliveira,Belchior da Costa, Manuel da Costado Pino e outros que nesse mesmoano haviam para este fimderramado uma finta sobre osmoradores.

Anos depois, em 1618, Cornélio de Arzão teve a infelicidade de incorrer no desagrado dos padres da companhia de Jesus, pelo que foi excomungado, e como conseqüência sofreu prisão por muitos anos e seqüestro de seus bens, que foram arrematados no ano de 1620 em praça pública, sendo juiz da execução Custódio de Paiva e escrivão Simão Borges Cerqueira, como tudo consta do respectivo processo, que tivemos entre mãos.

O autor cita que, desde a década de 1610, Arzão enfrentava dificuldades com as autoridades religiosas. Há que se frisar que os jesuítas não foram os executores das medidas tomadas contra Cornélio. O responsável pela sentença foi o Tribunal do Santo Ofício. Vejamos uma citação de José Gonçalves Salvador:

Através de documento existente no Arquivo do Tombo, em Lisboa, tomamos conhecimento de uma denúncia ao Santo Ofício, mandada em 24-IX-1615 por Clemente Álvares, concunhado de Arzão. Parece que a incompatibilidade entre ambos surgiu no desenrolar do inventário de seu sogro Martim Rodrigues Tenório, iniciado a 18 de junho de 1612. Clemente Álvares é quem aparece à frente de tudo até 1619, quando o juiz descobriu que a viúva e êste genro tinham ocultado alguns títulos de bens imóveis. É daí em diante que Arzão surge no cenário e reclama a apresentação dêstes documentos...

A ação do Tribunal do Santo Ofício contra Arzão não ficou apenas na retórica.Salvador62 continua a nos apresentar o resultado das denúncias. Atentemos:

O seqüestro dos bens de Cornélio efetuou-se nos dias 1º. e 2 de abril,mas a 12 de maio o inquisidor ainda continuava em pleno exercício, pois neste dia assinou provisão nomeando a Francisco Cubas tesoureiro do fisco. Era meirinho um certo Miguel Ribeiro. Êste último e mais o juiz ordinário de São Paulo, Francisco de Paiva, e o tabelião Simão Borges de Cerqueira é que processaram ao seqüestro em nome da Inquisição.

Ao que consta, Arzão pecava pela incontinência verbal. Em tempos dosfamiliares do Santo Ofício, a verborragia provocava a condenação de qualquerindivíduo. A conseqüência se pode observar no inventário dos bens de Cornélio63, poistodos foram seqüestrados. No documento verifica-se a considerável relação de imóveispertencentes ao preso. Também as pessoas com as quais se relacionava eram de renome,pois Álvaro Luiz do Valle fora Capitão Loco-Tenente, Ouvidor na Capitania de SãoVicente e Procurador do Conde de Monsanto64. Pero Cubas se denominava um dosprovedores da fazenda da capitania de São Vicente e Santo Amaro65. Apesar das váriaspropriedades e proximidade com figuras de destaque, Arzão se viu emaranhado com oTribunal do Santo Ofício e a conseqüente perda de liberdade e posses. Observe-se queno rol de imóveis há um específico: Uma carta de data do capitão Alvaro Luiz do Vallede uma legua de terra no Covatão merim correndo para Piaçagoera. Há citação desseterreno em Azevedo Marques66:

Sr. Capitão e Ouvidor. – Diz Cornelio de Arzão, morador na vila de S. Paulo, que ha vinte annos pouco mais ou menos, veio a esta Capitania de S. Vicente em companhia de D. Francisco de Sousa, que Deus tem, governador geral que foi da repartição d´esta banda do Sul, administrador geral das minas de ouro e prata e mais metaes descobertos e por descobrir por mandado de Sua Magestade para vir edificar os engenhos das ditas minas da dita villa de S. Paulo, com 200 cruzados de salario por cada anno, assistindo sempre elle supplicante junto á pessoa do dito governador, acudindo a seus mandados, e se casou na dita villa de S. Paulo com uma filha legitima do Capitão Martim Fernandes Tenorio, pessoa nobre, conquistador povoador e da governança da terra, da qual mulher tem filhos e filhas, pelo que pede a V. M. uma legua de terras em quadra, que foram de Antonio Pinto, Miguel Ayres Maldonado, e dos Erasmos Esquetes de que já está de posse e tem feito bemfeitorias e que começam das cabeceiras das ditas terras do caminho de Piassagoera até o cume da serra, e d´ahi correrão até o Cubatão-mirim, com suas entradas e sahidas, águas e logradouros. - Despacho. – Dou ao supplicante as terras que pede. – Santos, 20 de Dezembro de 1627. – Alvaro Luiz do Valle.

A porção de terras pertencentes a Cornélio Arzão estava localizada em Piaçagüera. Essa região abriga a embocadura do rio Cubatão e, no século XVI, havia o Caminho até o cume da serra. Ao receber a doação em dezembro de 1627, Arzão pouco desfrutou de sua propriedade, pois no ano seguinte os seus bens foram confiscados. A junção de fatores contribuiu para que Arzão sofresse essa perda. O Tribunal do Santo Ofício da Inquisição e os jesuítas tiveram uma fase de aproximação67. Isto repercutiu em compartilhamento dos bens de denunciados. Arzão viveu num período onde as duas instituições defendiam princípios da mesma ideologia. O resultado disso foi o seqüestro específico da propriedade, situada em Piaçagüera, e conseqüente anexação à Fazenda Geral.

ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA (1643)A terceira porção de terras anexada para formação da Fazenda Geral estavaligada à doação de uma sesmaria a Antonio Rodrigues de Almeida. Este português nãopossui indícios quanto à data de seu nascimento, porém há informações que Almeidafora Escrivão da Fazenda e Capitão-Mor da Capitania de São Vicente em dois períodos:l557 a 1559 e, também, 1567-157168. Frei Gaspar da Madre de Deus69 cita que essepersonagem foi Cavaleiro-fidalgo e exerceu funções administrativas na donataria deSanto Amaro. Antonio Rodrigues de Almeida recebeu uma sesmaria no ano de 1556, porémpor não a cultivar devidamente entrou com nova petição para a manter. O documentoapresenta uma estrutura dividida em três partes, as quais são: apresentação dopeticionário; justificativa ou corpo do documento e; decisão da autoridade competente.Na parte inicial podemos conhecer outros atributos de Almeida. Conformedeclaração de Jorge Ferreira, Capitão e Ouvidor da Capitania de São Vicente, AntonioRodrigues de Almeida possuía os seguintes títulos:1. Cavaleiro da Casa do Rei;2. Almoxarife real;3. Escrivão da Ouvidoria da Capitania de São Vicente;4. Promotor da Justiça;5. Escrivão de terras e sesmarias; [Páginas 42, 43, 44, 45 e 46]

alegar ignorância em tempo algum. Nesse documento também está transcrita aautorização emitida pelo Rei, datada em 20 de novembro de 1530, para que MartimAfonso de Sousa doasse terras no Brasil. Em outra parte do documento está atranscrição de uma autorização para que Pero de Góes pudesse enviar escravos seusutilizando as embarcações disponíveis. Essa licença foi expedida em 13 de março dee, também, levaram à presença do Tabelião os documentos pertinentes. Entretanto, naseqüência imediata, o casal contradiz o que declarara, pois expressam que não faziammenção nem doação de uma das datas de terras. Além do visível lapso, o documentopermite que saibamos que os doadores não possuíam filhos, ou melhor, herdeirosforçados nem ascendentes nem descendentes. Importante frisar que o Superior da Casa,Padre Jacintho de Carvalhaes, ao receber os documentos da Sesmaria dos Pilões teveacesso aos documentos da Sesmaria de Francisco Pinto, pleiteada pelo casal LopoRibeiro Pacheco. Importante citar uma testemunha arrolada na transação: Pedro Taques.Esse morador na vila de São Paulo aparece sem maiores explicações. Conforme LuizGonzaga da Silva Leme76, Pedro Taques era cunhado de Maria de Almeida Paes e,provavelmente, fora convidado para ratificar esse importante repasse de propriedade.Houve, nesse episódio, uma somatória de contingências, pois o casal doador nãopossuía descendência e a demanda jurídica morosa concorreu para a entrega dos títulosde propriedade à Casa de São Miguel77, da Vila de Santos. A conhecida Sesmaria dosPilões propiciou o recrudescimento da fase de expansão dos domínios jesuíticos naregião.FRANCISCO PINTO (1664)

A doação da sesmaria a Francisco Pinto ocorreu a 4 de março de 1533. Em virtude do extravio da documentação original, o sesmeiro Francisco Pinto solicitou revalidação de sua posse quatro anos depois. Azevedo Marques79 cita que a FranciscoPinto se fizera mercê de um pedaço de terra nas terras do Cubatão, indo d´esta ilha para o rio Cubatão. A respeito da localização destas terras o Histórico Dominial80 descreve o perímetro da seguinte forma:

A localização dessa sesmaria, jádiscutida em diversos pleitosjudiciais, firmou que o rio Pequeno– atual rio Perequê, Serra Geral e aSerra do Mar; Água Branca – écachoeira do rio das Pedras, poressa razão “Espigão abaixo” era oespigão – vertente das águas do riodas Pedras – sendo o perímetrofechado pelo rio Cubatão.A sesmaria permaneceu sob os cuidados da família Pinto até meados do séculoXVII, época que Paulo da Fonsecca, genro de Antonio Pinto, era o responsável pelapropriedade. Entretanto, a fim de entendermos o desenvolvimento da sesmariaprecisamos citar outro proprietário de terras. Vimos no tópico anterior que Lopo RibeiroPacheco contribuiu significativamente para a expansão da Fazenda Geral, porém aatuação desse personagem difere da maioria dos doadores. Se outros deixavam a doaçãoregistrada em seus testamentos, exceção dos convertidos, Lopo Ribeiro Pacheco doouem vida e continuou a agir favorecendo a Companhia de Jesus. Prova desseprocedimento está numa escritura pública81 que registra um acordo entre litigantes. Oponto inicial que chama atenção no documento constitui o local onde foi lavrado, ouseja, na vila do Porto de Santos e mais especificamente, no Colégio e Casa de SãoMiguel, assim o desenrolar dos fatos ocorreu num cenário pertencente aos jesuítas. Oprimeiro a expor suas intenções foi Lopo Ribeiro Pacheco, ao citar que tencionara entrar com uma ação contra Paulo da Fonsecca e seu sogro, Antonio Pinto, por perdas e danosem uma demanda. Porém, devido ao fato de acordar com Paulo da Fonsecca, esclareceque desistiu de efetivar a ação. Houve, então, declaração de Paulo da Fonsecca quetambém desistia de qualquer forma de requerimento contra Lopo Ribeiro Pacheco.Paulo da Fonsecca pagou quarenta mil réis a Lopo Ribeiro e, ambos, se deram porplenamente satisfeitos. Cumpre notar que Paulo da Fonsecca se torna peça fundamentalnesse episódio, pois ele respondia por si e como procurador bastante de Antonio Pinto.À primeira vista podemos considerar este acordo desligado de uma ação efetivados jesuítas, porém vimos que o local de realização do acordo dá indicativos de umafina costura de entendimentos nas partes em litígio. Estas considerações são feitas paraque percebamos que os jesuítas conduziam determinadas situações de forma não tãoostensiva. Apesar do cerne da questão ser o pagamento incorreto de alguns escravospertencentes a Lopo Ribeiro Pacheco, os personagens envolvidos se degladiavam emembates jurídicos pela propriedade de terras. No entanto, de forma silente, os jesuítassemeiam a concórdia, a paz, o acordo.O resultado pôde ser observado onze anos depois, em 1664, pois o mesmo Pauloda Fonsecca decidiu vender sua propriedade. Vejamos o conteúdo do documento82: [Páginas 51, 52 e 53]

1533. Os documentos foram copiados a pedido do próprio Pero de Góes, em virtude de extravio, em 24 de abril de 1537.

O irmão de Pero de Góes, Luis de Góes, surge no contexto em 11 de agosto de1549, ao solicitar a confirmação de posse da sesmaria. Tristão Mendes assina comotabelião responsável e o escrivão era Antonio Rodrigues de Almeida. Convém citar queeste personagem possuiu a sesmaria dos Pilões e a testemunha citada para confirmaçãodas informações, Francisco Pinto, também possuía terras doadas na região. Num mesmodocumento há citação de quatro proprietários de sesmarias (Pero de Góes, Luis de Góes,Antonio Rodrigues de Almeida e Francisco Pinto) que interagiam para manterem suaspropriedades. Madre de Deus não soube identificar a forma pela qual a sesmaria de Perode Góes foi repassada para seu irmão, Luis de Góes.

A seqüência documental contém esta informação que, aliada ao fato da conversão de Luis de Góes, infere-se que este repassou seus bens para a Companhia de Jesus. Posteriormente, a 19 de junho de 1604, a posse da sesmaria foi confirmada por João Antonio Malio, escrivão da Fazenda.A última confirmação de posse se deu a 16 de junho de 1674, a pedido do padrejesuíta Lourenço Craveiro, ou seja, quatro dias após o juiz Jorge Rodrigues Velhoexarar seu parecer favorável à solicitação do representante da Companhia. Assinaram odocumento Francisco Pereira Valladares, tabelião do público judicial e notas da Vila deSão Paulo, e Francisco da Fonseca, tabelião. [A fazenda geral dos jesuítas e o monopólio da passagem do Cubatão: 1553-1748, 2008. Francisco Rodrigues Torres. Página 58]

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