Provavelmente devido a essa dificuldade de braços para os trabalhos da forja, Diogo Quadros se isenta da obrigação de vender o ferro por dois mil réis, como estava estipulado em "Provisão e regimento de S. Majestade" registrados na Câmara, nos quais se declarava que "o dito quadros lavra o seu engenho em que trazia por contrato a obrigação de dar o dito ferro que ora se lavrasse nesta capta. por dous mil reis". Apesar do trato, o administrador vendia o produto da forja pelo dôbro do preço.