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NAO DSSS!!!



Em 3 de novembro de 1609, por exemplo, após a publicação da lei declarando a liberdade incondicional de todos os nativos, Hilária Luís enviou uma petição ao governador perguntando-lhe se os nativos trazidos por seu recém-falecido marido podiam entrar nas partilhas. O parecer do governador foi curto e direto: os nativos não podiam entrar em inventários por serem livres pelas leis do Reino
3 de novembro de 160905/04/2024 03:27:37

Em 3 de novembro de 1609, por exemplo, após a publicação da lei declarando a liberdade incondicional de todos os nativos, Hilária Luís enviou uma petição ao governador perguntando-lhe se os nativos trazidos por seu recém-falecido marido podiam entrar nas partilhas. O parecer do governador foi curto e direto: os nativos não podiam entrar em inventários por serem livres pelas leis do Reino

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Nas crenças nativas detectou-se algum vestígio da pregação apostólica (...) Poucos meses depois de sua chegada ao Brasil, em agosto de 1549, escreve Nobrega: Eles [os indigenas] tem memória do dilúvio e dizem que Sao Tome, a quem chamam Zome, passou por aqui.
*História da Igreja no Brasil, 1977. Eduardo Hoornaert
Todas as pessoas têm o lado positivo e o negativo, possuem qualidades e defeitos. E, quando reparamos nos defeitos, estes parecem manifestar-se de modo mais acento.

*Tietê ontem e hoje: preservação ou mudança toponímica e a legislação do ato de nomear. Uma proposta de Lei, 2008. Ideli Raimundo di Tizzio, Universidade de São Paulo. Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas


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