' Tribulações do povo de Israel na São Paulo Colonial, 2006. Marcelo Meira Amaral Bogaciovas. Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História Social, do Departamento de História da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, para obtenção do título de Mestre em História Social. Orientador: Profa. Dra. Anita Novinsky - 01/01/2006 de ( registros) Wildcard SSL Certificates
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Tribulações do povo de Israel na São Paulo Colonial, 2006. Marcelo Meira Amaral Bogaciovas. Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História Social, do Departamento de História da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, para obtenção do título de Mestre em História Social. Orientador: Profa. Dra. Anita Novinsky
2006. Há 18 anos
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Pelo que depreende das informações acima, Tristão Mendes veio de Bragança parao Brasil, fugindo da Inquisição, e teve de sua mulher Violante Dias, também cristã-nova,os seguintes filhos, possivelmente nascidos em Bragança: Francisco Mendes, solteiro em1593, morador no Rio de Janeiro, Esperança Mendes, moradora na vila de São Vicente,mulher de Fernão Rodrigues, ou moradores no Rio de Janeiro, Ana Tristão, já defunta em1593, Diogo Tristão e Branca Mendes, que ainda residia em 1612 em São Vicente, quando doou123 uma morada de casas ao Padre Frei Antônio Alfaio, vigário da Ordem de Nossa Senhora do Carmo, com pensão de uma missa. Branca Mendes casou-se cerca de 1555, navila de São Vicente, com Diogo Gonçalves Castelão, ouvidor da Capitania de São Vicente.Diogo Gonçalves Castelão era cristão velho e serviu os cargos de ouvidor da capitania, demamposteiro mor dos cativos124.

Do casamento de Diogo Gonçalves Castelão com Branca Mendes nasceram: Antônio Castelão, morador em São Vicente em 1593 e que, em 1598 comprou de Jorge Neto Falcão terras em Jerebati, e Inês Castelão, já defunta em 1593, que foi casada com o Capitão Mor da Capitania de São Vicente, Jerônimo Leitão125. Este era cristão velho e homem fidalgo que veio para o Brasil como capitão mor da capitania de São Vicente, no qual posto126 se conservou por muitos anos. Conforme Felgueras Gayo, foi pagem da Infanta D. Maria (filha d’El-Rei D. Manuel), serviu na Índia e voltando para o Reino teve por despacho a Capitania de São Vicente, onde se casou e deixou descendência. Era irmão do Bispo D. Pero Leitão, filhos de Francisco Leitão, senhor da quinta da Devesa, freguesia de Santa Maria de Cárquere, concelho de Resende, distrito de Viseu, e de sua segunda mulher Helena Ribeiro [Tribulações do povo de Israel na São Paulo Colonial, 2006. Marcelo Meira Amaral Bogaciovas. Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História Social, do Departamento de História da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, para obtenção do título de Mestre em História Social. Orientador: Profa. Dra. Anita Novinsky. Página 64]

CAPÍTULO 4: PADECENDO NO PARAÍSOO COMPORTAMENTO DO PAULISTA EM RELAÇÃO À INQUISIÇÃOSão Paulo não era ainda nem vila. Corria o ano de 1554, ano de fundação de SãoPaulo. Sabendo da ameaça da chegada da Inquisição a São Paulo, os paulistas, em palavrasde zombaria, afirmaram que receberiam o Santo Ofício a frechadas. De uma carta320 escritapelo Irmão José de Anchieta, em [1º de setembro de] 1554, de São Paulo de Piratininga, aoPadre Inácio de Loyola, em Roma, lê-se:[Um irmão de um dos moradores de São Paulo de Piratininga].. advertindo-se de que tivesse cuidado com a Santa Inquisição por seguir alguns costumes gentílicos, respondeu que vararia com flechas duas inquisições.Igual destemor ao Santo Ofício da Inquisição se repetiu321, tempos depois, em umabandeira comandada pelo bandeirante André Fernandes, fundador da vila de Santana deParnaíba, tendo ainda por capitães Francisco de Paiva, fulano Pedroso, Domingos Álvarese Baltazar Fernandes, fundador da vila de Sorocaba e irmão de André Fernandes. Os paulistas foram responsabilizados pela morte do Padre Diogo de Alfaro, comissário do SantoOfício, juiz comissário contra os portugueses, reitor do Colégio de Assunção do Paraguai esuperior de todas as reduções indígenas, no ano de 1639. Ele havia sido enviado pela Inquisição de Lima para investigar o comportamento dos “rebeldes” paulistas e excomungaros desobedientes.

De fato, o Padre Diogo de Alfaro, em 19 de fevereiro de 1638 das Reduções de São Nicolau de Piratini e Candelária de Caaçapimi, intimou, sob pena de excomunhão maior, aos capitães André Fernandes, Baltazar Fernandes, Fulano Preto, Fulano Pedroso, Domingos Álvares, Fulano Paiva e todos os demais, assim castelhanos como portugueses, que vinham em sua companhia:

Que retrocedam logo para as suas terras, sem levar consigo índio de qualquer sexo ou idade dos que estavam reduzidos pelos padres da Companhia, ainda que alguns digam que querem ir com eles; Que restituam e paguem todos os bens, tanto eclesiásticos, como dos próprios índios das reduções que destruíram e talaram;
Tudo o qual os ditos portugueses e cada um em particular, segundo o que lhes toca, guardem e executem dentro das vinte e quatro horas primeiras seguintes, depois da notificação deste auto; e, caso contrário, os declara por excomungados e contra eles procederá, onde quer que estejam.


O notário João Batista de Orno, dias depois, em 25 de fevereiro de 1638, estandopresentes o Padre Comissário Diogo de Alfaro, o Mestre de Campo Gabriel de Insaurralde,da cidade de Siete Corrientes, e Padre Pedro Romero, nos campos da redução que foi daCandelária de Caaçapamini, declarou que tentou intimar o auto anterior a Francisco dePaiva, Antônio Pedroso e muitos outros portugueses que o não quiseram ouvir. Visto isto,opadre comissário disse em voz alta e inteligível a aqueles portugueses que, na sua qualidade de juiz comissário, lhes intimava as ordens do auto sob as penas citadas. E tendo-lherespondido um dos portugueses que ali estava que apelaria do dito padre comissário, estedeclarou que, não obstante qualquer apelação, lhes mandava todo o sobredito, pedindo aonotário desse fé do caso e ao mestre de campo e ao Padre Pedro Romero fossem boas testemunhas do que se passava.Em uma carta do Cabido Eclesiástico de Assunção informando o Vice-Rei do Peruda benevolência com que o Governador do Paraguai tratava os bandeirantes, ultimamenteaprisionados, em 18 de abril de 1639, ele escreveu que, nessa ocasião, os portugueses mataram com uma bala na fronte o padre Diogo de Alfaro, Comissário do Santo Ofício e Superior de todas as reduções.Na fase áurea da Inquisição em terras brasileiras, nos primórdios do século XVIII, areação à Inquisição era outra. Agora era de pavor e pânico. Percebe-se esse sentimento poruma denúncia322 feita pelo Familiar do Santo Ofício José Ramos da Silva, em 8 de novembro de 1717, da cidade de São Paulo, contra Antônio Coelho.Segue na íntegra a denúncia:Ilustríssimos Senhores InquisidoresO mês próximo de outubro passado, me encomendou o Reverendo Padre Reitor do Colégio destaCidade Simão de Oliveira lhe chamasse ao dito Colégio umas certas pessoas, que moravam foracom bastante distância, que assim era necessário para o serviço desse Santo Tribunal, em observância do que sem repugnância me pus a caminho, a chamar aquelas pessoas, entre as quais eraum Antônio Coelho, natural desta mesma cidade, porém habitador no interior dos matos, aondeindo eu a sua casa, e já perto dela encontrei com ele, e um filho seu, ambos a pé, e como eram meusconhecidos, me saudaram, e perguntaram para onde era a minha jornada, eu lhe respondi que ia à sua casa dizer-lhe que chegasse à cidade porque nela era necessária a sua presença para certoparticular/ e não lhe disse nem falei em que particular/ o que ouvido por ele me disse que não podiaser naquela ocasião porquanto ia de jornada para outra parte neste caso lhe disse que o particularpara que era chamado não sofria a menor demora, e assim lhe rogava fosse como lhe pedia vistoestar já em caminho logo me perguntou o para que era, eu lhe disse que não sabia, mas que suamercê na mesma cidade saberia. Logo ele se mostrou turbado, e disse ai que já sei o que é, muitosanos há que esperava isto, vosmecê senhor José Ramos vem prender-me pelo Santo Ofício [grifomeu] o que ouvido por mim, lhe disse que não falasse naqueles termos porque quando assim fossehavia eu de proceder em outros termos, e que eu lhe não havia falado em cousas do Santo Ofícionão quis crer-me antes virando-se para o filho ....... ide dizeis a vossa Mãe que o senhor me levapreso; depois do que lhe disse eu que tanto não era o que ele dizia que lhe encomendava viesse sópara a cidade que eu ia a outra parte e que cá nos viríamos; pelo que eleito o que o dito homemmostrou no semblante, me parece que se eu lhe perguntasse qual era a sua culpa, acharia ser muitograve, segundo aquele tão grande rosto, este homem é já antigo, e deste pequeno indo, acolheramos Ilustríssimos o que lhe parecer, que passa na verdade como aquele que se requerem tais cousas.Deus Nosso Senhor guarde os Ilustríssimos em sua graça.São Paulo, 8 de novembro de 1717 anos.Inútil criado dos IlustríssimosJosé Ramos da Silva[Páginas 152, 153 e 154]

sítio da Penha. Que ele cristão batizado, embora não fosse crismado. Quando questionadopelos inquisidores, soube dizer as orações de cristão. Sabia ler e escrever. Disse que assistiu no reino de Castela e no Reino de Portugal na cidade de Lisboa e no Brasil, na cidadeda Bahia, na do Rio de Janeiro, São Paulo, vila de Santos, Paranaguá, no Rio de São Francisco, na Ilha de Santa Catarina, na Laguna. Perguntado se sabia o motivo de sua prisão,disse que imaginava que era por viver na Lei de Moisés.Em 10 de março de 1730, em nova sessão, agora de sua crença, disse que fazia 21anos que se apartara da fé católica, instruído pela sua irmã Maria de Castro. Disse que acrença na Lei de Moisés lhe durara até cinco ou seis anos atrás, ocasião em que vendo asdevoções que na Lei de Cristo fazia sua mulher cristã-velha, e seu sogro, em cuja companhia vivia, e vendo as poucas devoções que faziam os observantes da Lei de Moisés, entendeu que nela ia errado e tornou a abraçar a Lei de Cristo. Observar que, embora os inquisidores nada dissessem ou escrevessem aqui, não devem ter acreditado, porque elesconheciam as denúncias dos guardas e familiares, nas quais o réu Miguel de Mendonçacontinuava a praticar a Lei de Moisés.Mais confissão e mais denúncias. Em 4 de janeiro de 1731 declarou que havia seteanos, pouco mais ou menos, cerca de 1724, no Rio de Capitininga, passagem de São Paulopara as Minas de Paranapanema, oito dias de jornada da cidade de São Paulo, se achoucom Manuel Afonso, cristão-novo, que administrava a barca de passagem naquele rio,solteiro, não sabia de quem era filho, natural da cidade de Braga, e morador naquele sítio, eestando ambos sós, se declararam por crentes e observantes da Lei de Moisés.Voltou a se confessar em 12 de janeiro de 1731. Entre outras declarações, disse quehaverá 30 anos, cerca de 1701, tendo ele confitente 7 anos de idade, pouco mais ou menos,e sendo levado por sua mãe para a cidade de Amsterdam, Estado da Holanda, quinze ouvinte dias depois chegaram. Por odem de sua mãe foi circuncidado, e ficou vivendo porobservância da Lei de Moisés, freqüentando as sinagogas como os mais judeus, por tempode sete anos, porque então se ausentou para a cidade de Bruxelas, Estado de Flandres, aonde esteve seis anos e desta se ausentou por França para Portugal.Vale a pena reproduzir a defesa de Miguel de Mendonça. Em uma sessão de 25 dejaneiro de 1731, ele queria provar que o réu partira da cidade de Lisboa para a da Bahia,conforme a sua lembrança em abril do ano de 1717, na mesma viagem em que foi por go- [Página 205]

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