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Sesmaria
16 de agosto de 156709/04/2024 08:05:46

"Atendendo ao pedido dos camaristas, o rei d. João IV promulgou a provisão de 7 de janeiro de 1643, na qual ordenou a “medição, demarcação, e tombo de todos os bens, terras, e mais propriedades pertencentes à dita Câmara” e prescreveu que se tomasse “verdadeira informação dos lugares, por onde os ditos bens e propriedades partem e confrontam”, para em seguida “demarcar por marcos, e divisões naquelas causas em que não houver dúvida”, e finalmente fazer constar dos autos públicos que seriam assentados num Livro de Tombo. Contudo, antes mesmo de a medição entrar em campo, já a Companhia de Jesus e o procurador da Real Fazenda do Rio de Janeiro a questionaram e acabaram por conseguir protelar, por mais 25 anos, o início de sua realização.

Finalmente, no dia 25 de maio de 1667, sob o comando do ouvidor-geral, dr. Manoel Dias Raposo; dos juízes sargento-mor Baltazar Botelho da Afoncequa e Simão Botelho de Almeida; dos vereadores sargento-mor Francisco de Macedo Freire, Jerônimo Negrão e Thomé da Silva; do procurador Antônio Furtado de Mendonça e do escrivão Jorge de Souza Coutinho, foi dada a partida ao processo de medição da sesmaria da Câmara, tomando como referência inicial o local onde existira a Casa de Pedra, situada junto ao sítio primitivamente conhecido como praia da Aguada dos Marinheiros e mais tarde, no século XVII, como praia do Sapateiro Gonçalves.

No dia seguinte os vereadores, além de poderem testemunhar o começo da colocação dos marcos, pelo que vinham lutando já há algum tempo, são contemplados com mais uma área de terras públicas: “a sesmaria dos sobejos”, ou seja, a área que abrangia todos os terrenos situados para o lado da cidade e o mar, que se reconheceram fora do rumo da testada, já de posse da Câmara, em razão dos diversos aforamentos que havia feito em data anterior àquela medição. Enquanto isso, a medição seguia seu curso, aparentemente sem problemas, até chegar à região de São Cristóvão. Nesse momento, apresentaram-se o procurador da Companhia de Jesus e outros padres, exibindo os documentos de sua sesmaria e sustentando que, segundo estes, se via estarem sua terras sendo invadidas. E, para crescerem em razão, diziam terem-nas recebido em data anterior às da Câmara. Diante de tais argumentos, o ouvidor, dr. Manoel Dias Raposo, ordenou seus medidores a continuarem o trabalho, sem contudo fincarem os marcos. Prosseguindo nessa tarefa, os encarregados foram delimitando as terras públicas que beiravam as jesuíticas até alcançarem 2.620 braças. Estavam, portanto, ainda muito longe do final do trabalho, que só seria concluído no momento em que conseguissem completar as seis mil braças de sertão, quando a Companhia de Jesus logrou o que desejava: embargar definitivamente a empreitada da medição. Indo mais longe ainda, os jesuítas atuaram nos bastidores até conseguirem que o ouvidor terminasse sendo preso a mando do governador.

Diante de tal arbitrariedade, os vereadores enviaram à Lisboa o monge beneditino Mauro Assunção para, em nome da Câmara, solicitar a libertação do dr. Manuel Dias Raposo.66 O processo dessa medição pôs a descoberto o grave problema que envolvia as terras públicas. Através dele, puderam os vereadores e as demais autoridades da cidade se dar conta que a área da sesmaria da Companhia de Jesus se sobrepunha à área tida como pertencente à sesmaria da Câmara, numa extensão de cinco mil braças situadas ao longo de seus limites interioranos. Ou seja: 42% do total de suas terras eram reivindicadas como próprias pelos inacianos. Deram-se também conta os mesmos vereadores de uma outra espantosa realidade. Uma imensa faixa de terreno que corria entre o rumo noroeste e a orla marítima havia — pela marcação que seguia as direções dos documentos trasladados — ficado fora do perímetro da sesmaria dada à Câmara, inclusive o território hoje correspondente à Urca, sobre o qual Estácio de Sá fundara a cidade, e a área do morro do Castelo para a qual, anos mais tarde, Mem de Sá a transferira. Isso porque o documento apresentado pelos jesuítas, e que foi aceito como o oficial, continha a indicação de um eixo de direção “nornoroeste” — o uso desse tipo de eixo não era usual nos documentos de sesmaria — que deveria ser marcado, com bússola, a partir da Casa de Pedra, no sopé do atual morro da Viúva. A leitura atenta do texto da sesmaria dada por Estácio de Sá especifica que a medição devia ser feita “ao longo da costa”, como se poderá ver na carta de confirmação dessa sesmaria feita por Mem de Sá, em 16 de agosto de 1567. A mesma ausência de indicação de rumo “nornoroeste” na sesmaria da Câmara é confirmada na transcrição resumida desse documento feita pelo monsenhor Pizarro, consignada no livro 3º do 1º Ofício de Notas que cobre os anos de 1567 e 1568. Pizarro assim registra as medidas da sesmaria dada por Estácio de Sá: “4.500 braças em quadra para Rocio e pastos de gado, correndo direito ao longo da Costa e 6.000 para o sertão, e mais 6 léguas de terra em quadra, em 10.10.1567”, dada por Mem de Sá. (grifo meu) Procede o questionamento: seria possível a um homem tão experiente como Mem de Sá, governador-geral do Brasil, conhecedor de toda a legislação sobre sesmarias, ditada pelas Ordenações do Reino em seu Livro IV, cometer o engano de excluir o berço da cidade da terras públicas do Rio? Como poderia igualmente Estácio de Sá, conhecedor da região guanabarina, doar quase que simultaneamente duas sesmarias cujos territórios se sobrepunham, em grande parte, um ao outro? Não faz sentido: algum fato, alguma adulteração dos termos originais deve ter ocorrido sem que se possam apontar datas ou autores. Com isso, ficaram as dúvidas, permaneceram as zonas ambíguas, os limites malresolvidos, sempre a nutrir querelas entre as partes envolvidas. Sustada a primeira medição da sesmaria do Concelho puderam os jesuítas e os proprietários de terrenos situados na “sesmaria dos sobejos”, que não pagavam foro à Câmara, respirar aliviados: os documentos que apresentaram e anexaram aos processos judiciais foram reconhecidos e legitimados, uma vez que dúvidas não chegaram a ser levantadas sobre sua autenticidade. Vez ou outra, porém, pedidos de reabertura de um novo processo de medição partiam de vereadores recém-eleitos e empossados, até que d. João V resolveu, através da provisão real de 14 de abril de 1712, retomá-la. Para tanto, designou o ouvidor-geral, instruindo-o a efetivar nova demarcação da sesmaria da Câmara, “sem embargo das sesmarias mais modernas”.67 Decidiu também o rei, instado por petições dos vereadores, recomendar aos governadores da capitania do Rio de Janeiro não mais doarem sesmarias no perímetro das terras da cidade, lembrando-os, através de carta de 3 de fevereiro de 1713, que somente “as terras devolutas dos Sertões” estavam sob sua jurisdição, enquanto que as públicas da cidade se mantinham sob a jurisdição da Câmara.Atendida nesse seu pleito, a Câmara da cidade do Rio de Janeiro, no entanto, aguardou mais 40 anos para que tal provisão fosse cumprida.
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