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Na Capitania de São Vicente
195708/04/2024 04:33:30

sertão. Esses nomes: Brás Gonçalves, Baltasar Gonçalves, repetem-secom freqüência na família e as designações, Brás Gonçalves, o velho,Brás Gonçalves, o moço; não os distinguem uns dos outros, porque essas designações são dadas em diversas épocas, quando o velho já tinhamorrido e o moço já se tornara o velho, e assim também era indicado.Assim, o Brás Gonçalves, casado com a filha do cacique deIbirapuera, era designado como Brás Gonçalves o velho, no inventáriode seu filho Brás Gonçalves, o moço, começado no sertão do Paracatuem 1603, e é feito curador de seus netos, e destituído dessa curatela, em18 de maio de 1613, por ser homem que nunca aparecia na vila e deviamuito (Inv. e Test., vol. 21, pág. 37). Faleceu antes de 15 de abril de 1620(Idem vol. 26, pág. 39). Entretanto, era 10 de outubro de 1636, no sertão dos Carijós, chamados Arachans, no arraial de Diogo Coutinho deMeio, se faz o inventário de Brás Gonçalves, o velho, casado com Inocência Rodrigues, evidentemente outro de igual nome (Inv. e Test., vol.11, pág. 129).

A mesma confusão se pode estabelecer com Baltasar Gonçalves. Assim, Afonso Sardinha, no seu testamento (Az. Marques, Apontamentos) declarava que foi casado com Maria Gonçalves, irmã de Baltasar Gonçalves; Clemente Álvares foi casado com Maria Gonçalves, filhade Baltasar Gonçalves (Inv. e Test., vol. 1º, pág. 17). E não se pode afirmar se esses Baltasar Gonçalves eram os irmãos de Brás Gonçalves, oudo genro do cacique de Ibirapuera, não obstante no livro de Atas (Reg.Geral, vol. 1º, pág. 5 em 1583) haver declaração formal de que um BrásGonçalves era irmão de um Baltasar Gonçalves.

Nesse tempo os próprios apelidos – Gonçalves, como os deFernandes, Rodrigues, Dias – eram usados por pessoas que nenhum parentesco tinham entre si. Assim encontram-se tais sobrenomes designando pessoas de diferentes famílias. Além disso os filhos do mesmocasal tomavam nomes diferentes dos seus pais, assinando os de seusavós ou padrinhos, o que também traz confusão ao investigador.- 6ºPEDRO DIASSobre Pedro Dias, falecido em 1590 casado com Maria daGrã, filha de Tibiriçá, cujo nome indígena era Terebê, Silva Leme reco [Página 183]

casas que tinha em 1582, vendidas por Paulo de Veres, cujos documentos também lhe levaram os ingleses.Pero Leme foi povoador mas não foi conquistador. Morreuem São Paulo em 1600. No testamento feito em S. Vicente, o escrivão,que o aprovou, declara que ele era fidalgo da casa real de el-rei, nossosenhor. - 9ºAFONSO SARDINHANão se pode afirmar ao certo quando Afonso Sardinha chegou à Capitania de S. Vicente; mas parece ter sido ele um dos seus maisantigos moradores.Residiu primeiro em Santos, porque no seu testamento (Azevedo Marques, Apontamentos) fala, e por vezes, em papéis de crédito quelhe levaram os ingleses, e também de umas casas, que naquela localidadepossuiu, cujos títulos lhe levaram os ingleses.Esses ingleses seriam os das armadas de Felton em 1587 oude Thomaz Cavendish em 1591-1592. Mas passou depois a morar navila de S. Paulo e no seu termo, onde tinha trapiches de açúcar e gadoem sua fazenda, vendia marmelada, emprestava dinheiro aos capitães-mores de S. Vicente e alugava casas aos vigários, fazia vir negros daÁfrica e comprava peles em Buenos Aires. Tudo em pequena quantidade, pois que para a metrópole só havia uma viagem marítima cada ano, eessa bem precária. Mais raras e mais precárias deveriam ser as viagenspara outros pontos.Lord Macaulay (Ensaios Históricos, vol. 1º, pág. 246 em estudosobre Lord Clive) informa que as relações com a Europa eram infinitamente pouco freqüentes. A viagem para o Cabo de Boa Esperança, que,em 1860 se fazia em três meses, consumia normalmente ainda por 1730,mais de seis meses, num tempo em que a Inglaterra já começava a dominar os mares e a sua marinha era superior à portuguesa. Nesse mesmoestudo sobre Lord Clive informa ainda que, numa de suas viagens, LordClive foi obrigado a aportar no Brasil, onde aprendeu algumas palavrasportuguesas, gastando na sua viagem um tempo imenso, tais os riscos edificuldades que as navegações do Atlântico ofereciam. [Página 186]

José de Anchieta (Cartas Jesuíticas, vol. 3º, pág. 85) reclamavapaciência para as informações enviadas de S. Paulo de Piratininga para aEuropa, pois que para lá “de ano em ano parte apenas um navio”. Dadaa lentidão das coisas coloniais, o pequeno valor que elas representavame a pouca importância que a elas se davam, não é temerário supor queem 1583, a comunicação marítima com a metrópole fosse ainda anual.Foi ele, entretanto, uma das principais figuras da capitania edela foi conquistador e povoador.Era analfabeto e sua assinatura era feita com uma cruz comtrês hastes.Afonso Sardinha parece ter sido homem jeitoso; pertencia àclasse dos que hoje são chamados “despistadores”, sabendo conduzir-seentre as duas correntes que dividiam a capitania – jesuítas e colonos –agradável a ambas, sem suscetibilizar nenhuma, para se filiar à vencedora.

Vivia bem com os jesuítas, e havia resolvido, desde 2 de novembro de 1592, deixar-lhes por sua morte em testamento público todos os seus bens o que se realizou a 9 de julho de 1615 (Azevedo Marques, na sua Cronologia) mas votava com os colonos impedindo que as aldeias fossem entregues aos padres da Companhia de Jesus. Os jesuítas eram contrários às guerras contra os índios, e influíam sobre o capitão-mor Jorge Correia, para que as não fizesse (Azevedo Marques, Cronologia – Atas, vol. 1º, págs. 446-8).

Não tomou parte na governança da vila de Santo André, tendo-se em vista que o seu nome não consta nas atas publicadas.

As atas da Câmara da vila de S. Paulo começam em 1562 e vão até 1564, e continuam em 1572 havendo, pois, um hiato de oito anos nos papéis municipais paulistas. De 1562 a 1564 o nome de Sardinha não aparece entre os da governança da terra e nada se pode saber até 16 de março de 1572, data em que recomeçam as atas.

Em 1572 foi ele eleito vereador e nomeado Almotacé em 1575. Foi de novo eleito vereador em 1576 e em 1590 (Atas da Câmara desses anos, vol. 1º, págs. 46, 59, 89, e 377).

Em abril de 1578, no inventário de Damião Simões, aparece ele se obrigando pelo pagamento de uma foice de resgate avaliada em 150 réis, arrematada por Bento Frias (Inventários e Testamentos, volume 1º, pág. 8). Em 20 de abril de 1592, foi nomeado pelo capitão-mor Jorge Correia para capitão da gente da vila de S. Paulo e seus termos (Registro Geral, vol. 1º, pág. 51).

A Câmara de S. Paulo, composta dos juízes João de Prado ePedro Álvares, dos vereadores Fernão Dias e Antônio Preto, a 2 demaio desse ano (Atas, vol. 1º, págs. 439 e 440), fez objeções e criou dificuldades para registrar essa nomeação, sob o fundamento de que “a vilanunca tivera outro capitão senão o capitão da terra”. O procurador doconselho, Alonso Peres achou procedente essas razões, mas alegou, entretanto, que a terra estava ameaçada e que os inimigos estavam a jornada e meia da vila.Todos ficaram concordes a respeito resolvendo, porém, esperar o capitão-mor, Jorge Correia, para tratar sobre o assunto, não impedindo, entretanto, que Afonso Sardinha exercesse as suas funções sem,porém, mandar registrar a provisão (Atas, vol. 1º, págs. 439 e 440). Avila de S. Paulo estava com efeito ameaçada de sério ataque por partedos índios inimigos.

A 23 de agosto de 1592 (Atas, vol. 1º, pág. 445) os oficiais daCâmara se reuniram para tratar da necessidade de uma entrada ao sertãoda capitania “para ver o estado dos nossos inimigos”, com os quais estavam em guerra, havia dois ou três anos (Atas, vol. 1º, pág. 442), já tendoprotestado perante o capitão-mor. Leram, então, e também aos moradores da vila que todos foram convocados, o capítulo de uma carta do capitão Jorge Correia que dizia que “se parecesse bom se fizesse o salto”,e logo foi deliberado que se fizesse a guerra com o maior “ímpeto degente e com toda a brevidade” e que Jorge Correia mandasse a gente deItanhaém e de S. Vicente.

Houve, porém, sério rebate dos índios contrários, sendo gravea situação e “estando os nossos atemorizados”, Jorge Correia mandouAfonso Sardinha ao sertão, em seu nome, ver o estado em que estavamos índios contrários ou dar-lhes guerra com a maior segurança podendolevar todos os índios da capitania (30 set. 1592, Reg. Geral, vol. 1º, pág.59). Queria contemporizar. [Páginas 187 e 188]

Jorge Correia ainda quis contemporizar alegando o perigo daguerra no mar com os piratas estrangeiros, e mais ser necessário pedirsocorro ao Rio de Janeiro. A Câmara, porém, vigorosamente repeliu asalegações protelatórias.

Essa entrada se fez, pois que no inventário de Catarina Unhate, em 1613, foi avaliado o índio Francisco, “Pés Largos”, da viagem deAfonso Sardinha (Inv. e Test., vol. 1º pág. 270) Dada a forma vaga comque eram feitos os inventários, a cativação do índio Francisco poderiater sido feita, entretanto, antes ou depois desse ano e por Afonso Sardinha, o moço, pois que ambos entraram ao sertão em diversas épocas. OPadre Manuel da Fonseca, porém, na Biografia do Padre Belchior dePontes, a qual foi escrita em 1752, narra que a aldeia de Carapicuíba forapovoada por índios trazidos do sertão por indústria de Afonso Sardinha,que por sua morte os deixou ao Colégio de S. Paulo (pág. 118).

Quando foi nomeado capitão para entrar ao sertão, em 1592, Afonso Sardinha, o velho, fez o seu extenso testamento lavrado por tabelião, a 2 de novembro desse ano, e nele declara que do seu casamento com Maria Gonçalves (Vide Azevedo Marques, Cronologia, Testamento de Afonso Sardinha, o velho) não houve filhos, não tendo ele herdeiros forçados, pois que Afonso Sardinha, o moço, seu filho, foi havido na constância do matrimônio. Era portanto adulterino, sem direito a herdar.

Casado com Maria Gonçalves, deixou-a herdeira de toda asua fazenda “a portas fechadas” e, de combinação com ela, todos osbens do casal, após a morte de ambos, ficariam aos jesuítas. Nomeou-atestamenteira juntamente com o irmão Baltasar Gonçalves, seu cunhado,morador de S. Paulo.Não morreu nessa entrada, durou até proximamente 1616.Conhecidas a escassez feminina européia e a facilidade doscostumes indígenas, Afonso Sardinha, o moço, deveria ter sido um mameluco. Aliás, essas ligações, de que resultavam os mamelucos, eram comuns na Capitania de S. Vicente, e os Inventários e Testamentos referemsempre muitos bastardos, palavra que naquele tempo chegou a significar filho de branco com índia, segundo diz o padre Manuel da Fonseca, nabiografia do padre Belchior de Pontes6.Os cronistas antigos de S. Paulo, dada a identidade de nomes,confundem os feitos dos dois Sardinhas, atribuindo os do pai ao filho evice-versa, o que sucede, como já notei, com muitos outros colonos.Pela narração feita não se pode saber com certeza o que pertence ao velho e o que pertence ao moço.O próprio Azevedo Marques, nos seus Apontamentos, verboAfonso Sardinha, quando reproduziu o que escreveu Taques, sobre esses dois colonos, declara (págs. 2 e 3 em nota) expressamente que essegenealogista confundiu os dois Afonso Sardinha. Apesar de reconhecera confusão, não a esclareceu e ao contrário a manteve.

O autor dos Apontamentos informa que Pedro Taques, na Nobiliarquia das principais famílias da Capitania de S. Vicente, diz a respeito de Afonso Sardinha o seguinte: “Foi o primeiro descobridor das minas de ouro, prata, ferro e aço em todo o Brasil pelos anos de 1589 em as serras seguintes: na de Jaguamimbaba, que ao presente tempo se conhece com o nome de Mantiqueira; no sítio que agora se diz Lagoas Velhas do Geraldo, distrito da freguesia da Conceição dos Guarulhos, termo da cidade de S. Paulo; na de “Jaraguá, onde fez o seu estabelecimento minerando, e aí faleceu”, etc.

Não diz Az. Marques de que Título da Nobiliarquia extraiu essainformação. Na obra, porém, do genealogista paulistano no Título TaquesPompeu (Rev. do Inst. Hist. Geogr. Bras., vol. 33, primeira parte, pág. 93) selê a respeito de Afonso Sardinha: “o afamado paulista, primeiro descobridor de minas de ouro em todo o Estado do Brasil, em S. Paulo nas serrasde Iguamimbaba, que agora se chama Mantaguyra, na de Jaraguá, termode S. Paulo, na de Vuturuna, termo de Parnahyba, na de Hybiraçoyaba,termo de Sorocaba”. Da mesma forma no seu trabalho, sob a epígrafeInformação sobre as minas de S. Paulo, publicado também pela R. I. H. G. B.(vol. 64, Págs. 5 e 6) Pedro Taques diz textualmente que “Afonso Sardinha, e seu filho do mesmo nome, foram os que tiveram a glória de descobrir ouro de lavagem nas serras de Jaguamimbaba e de Jaraguá (em S. Paulo) e na de Ivuturuna (em Parnahyba) na de Biraçoyaba (Sertão deSorocaba) ouro, prata e ferro pelos anos de 1599”.

Nesses dois trabalhos, principalmente no segundo, que é especial sobre as minas de S. Paulo, para o qual os seus cuidados seriammaiores, Pedro Taques, não escreveu que Afonso Sardinha, na “serra deJaraguá tivesse feito o seu estabelecimento minerando, e aí tivesse falecido.”Azevedo Marques resumiu mal a notícia de Taques, no TítuloPompeu; e, nesse caso, deve o seu resumo ser recebido com reserva, salvose outra tivesse sido a fonte de informação, que o autor dos Apontamentostransmitiu, a qual não encontrei para ser analisada.Esse resumo infiel de Azevedo Marques tem induzido a errostodos os estudiosos que se têm ocupado do assunto, sem, entretanto, iràs fontes originais.Depois da publicação das Atas e Registro Geral da Câmara davila de S. Paulo e dos Inventários e Testamentos pelo arquivo do Estado deS. Paulo, todas as informações dos velhos cronistas devem ser afiladaspor esses documentos. Os antigos cronistas muito exageraram sobre afidalguia e riqueza dos primeiros colonos. De boa-fé, sem dúvida, com ointuito de elevar os seus antepassados.O descobrimento de minas de ouro, prata e outros metais,nesse tempo, não dava ao descobridor a propriedade das terras em queestivessem elas situadas, ainda mesmo que fossem devolutas. Mesmoque o descobrimento de minas fosse feito em terras do próprio descobridor, não se tornavam essas minas sua propriedade, pois que tais minas, desde D. Manuel e seus sucessores até os Filipes de Espanha e atéos Braganças restaurados, o direito sobre as minas era regulado pelasOrdenações Manuelinas, compreendidas e compiladas no Código Felipino.Este Código, na Ord. L. 2º, Títs. 26 e 28, ss 16, acolhendo aOrd. Manuelina do L. 2º, Tít. 20, ss 15, declarava que os veeiros e minasde ouro e prata, ou qualquer outro metal, eram direitos reais, isto é,pertenciam ao domínio real. Os descobridores dessas minas estavamsujeitos às regras da Ord. Felipina, L. 2º, Tít. 34 e seus parágrafos, quereproduziam disposições dos tempos de D. Sebastião e do Cardeal rei D.Henrique. Os descobridores deveriam manifestar os descobrimentos e registrá-los perante determinadas autoridades, recebendo depois nelasdemarcações precisas, para exploração, com tempos fixados, inteiramenteà sua custa, sob pena de as perderem. Para as minas descobertas eramnomeados provedores, guardas-mores, etc., que davam as demarcaçõesao descobridor e a outras pessoas, pagando todos a quinta parte doouro extraído à Fazenda Real (os célebres quintos) “em salvo de todosos custos”.A aquisição da propriedade das terras nas costas do Brasil,originariamente dada por alvarás ou cartas régias, foi delegada primeiroaos donatários das capitanias hereditárias e depois aos GovernadoresGerais e aos conselhos municipais, que em regra as faziam, aqueles porcartas de sesmarias, e estes por datas nos rossios das vilas, quando, nosseus forais, houvesse para isso autorização.

D. Francisco de Sousa, Governador Geral do Brasil, se achouem S. Paulo desde 16 de maio de 1599, por causa dos negócios das minas,como se dirá mais minuciosamente adiante.

A 19 de julho de 1601 no regimento dado a Diogo Gonçalves Lasso determinou-lhe “que não consentisse que pessoa alguma possa por ora ir às minas descobertas nem tratem de descobrir outras, salvo Afonso Sardinha, o velho, e Afonso Sardinha, o moço, aos quais deixo ordem do que neste particular poderão fazer, que vos mostrarão, por serem os ditos descobridores pessoas que bem o entendem” (Reg. Geral, vol. 1º, fls. 123 a 125).

Em 1601 o representante do rei absoluto – Governador Geral do Brasil – proibiu a ida de qualquer pessoa às minas descobertas e as por descobrir. E, se permitiu a ida aos dois Sardinhas, deve-se concluir que também a eles podia proibir. Permitiu a ida dos Sardinhas às minas, não porque fossem eles delas proprietárias, mas porque eram descobridores e entendiam de minas.

Pelo direito, então em vigor, e pela aplicação que dele fazia o Governador Geral do Brasil, nos regimentos expedidos, há que concluir que os dois Sardinhas não podiam ser proprietários das minas do Jaraguá ou de quaisquer outras na capitania de S. Vicente. Também não possuíram datas ou sesmarias que lhes dessem a propriedade de terras no Jaraguá. Pelo menos nada consta a esse respeito nos arquivos locais, que consultei e estão publicados, encontrando-se, porém, documentos que os fazem proprietários de terras em outros lugares. [Páginas 189, 190, 191 e 192]

No seu testamento minucioso, feito a 2 de novembro de 1592, publicado por Azevedo Marques nos seus “Apontamentos” e já aqui referido, Afonso Sardinha declara que por seu filho natural, Afonso Sardinha, o moço, já havia feito o que devia, dando-lhe 500 cruzados nos quais entravam “as terras em que ele estava, em Amboaçava, as quais se estenderá da ribeira da aguada dos índios do forte até outra ribeira, que vem para Amboaçava, entrando pela mata adentro ali onde fiz minha demarcação”.

As terras doadas a Afonso Sardinha, o moço, estavam, pois, em Amboaçava e confrontavam com as do doador seu pai De fato, nesse lugar estavam como se vê na carta de data concedida a Estêvão Ribeiro, o moço, em 1609, cujas terras na Embiaçava, partiam da tapera de Afonso Sardinha, o moço, até a borda da capoeira de Afonso Sardinha, o velho, ao longo de uma lagoa que está correndo para o caminho do forte (Registro Geral, vol. 1º, pág. 162).

Cumprindo o prometido no testamento, Afonso Sardinha e sua mulher, em 15 de julho de 1615, fizeram doação de todos os seus bens à Companhia de Jesus, segundo a Cronologia de Azevedo Marques, o que está confirmado na escritura pública dessa data, publicada no vol. 44, fls. 360 dos “Documentos Interessantes”.

Depois da expulsão dos jesuítas, em 1759, no tempo do Marquês de Pombal, todos os bens da Companhia foram confiscados pelaFazenda Real.

O Conde de Bobadella, Capitão General do Rio de Janeiro ede S. Paulo, cumprindo ordens do rei, e por carta de 13 de setembro de 1762, mandou fazer o seqüestro desses bens em S. Paulo, como se podever no Volume 44 dos “Documentos Interessantes” do Arquivo doEstado de S. Paulo, e no auto de seqüestro e confisco consta:

“ALDEIA DE CARAPICUÍBA”

“Affonso Sardinha e sua mulher Maria Gonsalves fizeram doação de “toda a sua fazenda” à Capela de N. Snra. daGraça do Colégio e Igreja de S. Paulo, a qual o seu teor é oNa Capitania de São Vicente 193seguinte: Saibam quantos de escritura e seguinte: Saibam quantos de escritura e doação virem que noano do nascimento de N. S. J. C. de 1615 aos 9 dias do mêsde Julho, etc. (vol. cit; pág. 360).

Essa escritura mostra que a doação abrangeu toda a“sua fazenda, moveis e de Rais, peças escravas de Guiné eda terra, terras, casas e gado, e da mais fazenda e benfeitoriaque pessuião e tinham de seu nesta vila de S. Paulo e todo omais que em qualquer parte que estivessem e se soubesse sersua e por algum modo lhe pertencesse tirando o que tinhamdado por dotes ou esmolas a saber quinhentas braças de terras que tinham dado a Pero da Silva7 as quais lhe tinhamprometido em dote de casamentos” (Idem, pág. 361)... “Asterras desta doação de Afonso Sardinha são as em que seacha situada a Aldeia vulgarmente chamada “Carapicuíba”no distrito de S. Paulo na qual se acham os Índios Administradores que foram dos ditos Padres e de que reza a doaçãoretro”... (Idem, pág. 363)... “Algumas terras mais pertencema esta doação como há uma sesmaria de terras em Ybatataaté a Embuapava, como consta dos títulos dela... (Idem, pág.367).8

Por esse auto de seqüestro feito nos bens da Companhia de Jesus, vê-se que todos os bens que possuía Afonso Sardinha e que haviam sido doados aos jesuítas, passaram à Fazenda Real, aí se declarando inequivocamente, onde, em S. Paulo, estavam eles situados. Nele não se encontra a menor referência a terras no Jaraguá.

Além disso outros documentos, também oficiais, vêm confirmar a localização das terras de Sardinha, em outros lugares. Assim, no volume 1º de Sesmarias, publicado pelo Arquivodo Est. de S. Paulo (págs. 35 e 36) está registrada a data de terra de Afonso Sardinha, a 3 de novembro de 1607, na qual, alegando ser morador antigo na vila de S. Paulo e na capitania de S. Vicente, que sempre prestara serviços a S. Majestade, em bem da terra, tendo fazenda e trapiches de açúcar no rio Jerobatiba, pedia que lhe fossem dados os alagadiços que estão ao longo desse rio, dum lado e doutro, o que lhe foi concedido pelo capitão-mor Gaspar Conquero. Nesse mesmo livro de Sesmarias está o auto de posse da data concedida (págs. 37 e 38) no qual consta que o capitão-mor Gaspar Conquero “estando no termo da vila de S. Paulo, no lugar que se diz Ubat...9 onde mora Afonso Sardinha, noano de 1607 deu a este posse dos alagadiços e campos conteúdos na data concedida”.

Esses dois documentos estão estragados pelas traças, mas se completam, e são ainda completados por outro (ainda no mesmo livro I de Sesmarias fls. 42 a 44) em o que capitão-mor Gaspar Conquero, a 22 de janeiro de 1609, concede a Fernão Dias, a Pero Dias e a outros uma data de terras nas cabeceiras que tem Afonso Sardinha, sobejos das terras que foram de Domingos Luís Grou, partindo de Carapicuíba até a barra de Jerobatiba.

Na sua Genealogia Paulista (vol. 6º, pág. 18 a 19 em nota), Silva Leme informara que Afonso Sardinha morava em Ubatãtã, e cita manuscritos de Pedro Taques como fontes dessa informação.

Essa moradia se encontra confirmada na vereação de 9 de setembro de 1623, na qual os oficiais da Câmara, reconhecendo a danificação dos caminhos e serventias da vila, mandam consertar a ponte que está na fazenda, da que foi de Afonso Sardinha, onde chama Ibatãtã (Atas, vol. 3º, pág. 51).

Ora, com esses documentos, ora citados e examinados, comosejam.: a) o testamento de Sardinha, o velho, dando a seu filho terras emAmboaçava partindo com as suas; b) a escritura de doação feita peloSardinha, o velho, aos jesuítas de todos os seus bens, em qualquer lugarem que se achassem; c) o arrolamento desses bens confiscados aos jesuítas no qual se encontra a doação de toda a sua fazenda e em que estavaa aldeia de Carapicuíba, mas em que não há referência sequer a posse ou domínio no Jaraguá; d) a concessão de sesmaria de Ibatãtã em Embuapava; e) a concessão de terras e o auto de posse das mesmas ao longodo rio Jerobatiba dum lado e doutro; f) a confrontação indicada na sesmaria de Fernão Dias, Pero Dias e Estêvão Ribeiro e de outros, cabeceiras que tem Afonso Sardinha, sobejos de Domingos Luís Grou, partindo de Carapicuíba; g) a indicação da morada do velho Afonso Sardinhaem Ubatãtã, todos esses documentos, repito, publicados e que podemser examinados e criticados, mostram que a moradia e a fazenda deAfonso Sardinha, o velho, estavam situadas em terras que partiam emAmboaçava, abrangiam a aldeia de Carapicuíba, ao longo do rio Jurubatuba em ambos os lados, e o Ibatãtã, onde ele morava.10 A sesmaria deterras que ele obteve em Ibatãtã até Embuapava nada rendia (DocumentosInteressantes, vol. 44, pág. 367).

Esses lugares Carapicuíba, Emboaçava, Butãtã ao longo dorio Pinheiros, antigo Jerobatiba, até a sua barra, estão à margem esquerda do rio Tietê (antigo Anhembi), e não abrangem o Jaraguá, que estásituado à margem direita do Anhembi, do Tietê, do tradicional rio Paulista.É provável que os Sardinhas tivessem minerado em Jaraguá; mas não eram possuidores de terras no Jaraguá, nem lá se enriqueceram.

As minas do Jaraguá foram sempre escassas, como se sabe. Descrevendo a extrema pobreza dos habitantes da vila de S. Paulo, e se referindo a D. Francisco de Sousa, nessa vila estante de 1599 a 1602, Frei Vicente do Salvador narra que o Governador entretinha otempo que lhe restava do trabalho das minas, que era mui grande, e mui maior nãoser sempre de proveito porque como é ouro de lavagem umas vezes se lavrara pouco ounenhum, mas outras se acharam grãos de peso e de que ele enfiou um rosário, assimcomo saíam redondos, quadrados ou compridos que enviou a Sua Majestade (FreiVicente do Salvador, História do Brasil, pg. 382). [Páginas 193, 194, 195 e 196]

Frei Vicente do Salvador, que foi contemporâneo de D. Francisco de Sousa e que, segundo parece, esteve com ele em S. Paulo conforme alguns escritores, mostra que bem pouca coisa em ouro se tirouem todas as minas dos arredores de S. Paulo.A vila de S. Paulo, nessa época era paupérrima, assim notaFrei Vicente do Salvador, na sua História do Brasil. E era verdade. A casade morada de Afonso Sardinha, o velho, deveria ser pobríssima comoentão eram todas, como se vê nos inventários feitos nessa época.

Em 2 de agosto de 1584, época quase contemporânea do descobrimento do ouro em Jaraguá (do descobrimento, não da exploração) os oficiais da Câmara e os homens bons da terra se reuniram nas pousadas de Jorge Moreira por não haver casa do conselho porque a que havia estava caída da cobertura, mandaram ajuntar o povo e com o parecer de todos logo todos a uma voz disseram que era bom e lhe parecia bem que se fizesse uma casa do conselho nova e coberta de telhas (Atas, vol. 1º, pág. 244).

Aos 19 de julho de 1583, muitos meses antes, já a Câmara funcionava nas pousadas de Baltasar Gonçalves, por não haver casa de conselho, e notava a necessidade de consertar a cadeia, porque a sua cobertura quebrou e o telhado de palhas caiu sobre as paredes e eles não ousavam tirar a palha e descobrir as paredes, porque sendo estas de taipa, dariam consigo no chão”. Isso fora verificado em 30 de dezembro de 1583, “e não fora consertado, porque o conselho era pobre não tendo dinheiro para consertar” Atas, vol. 1º, págs. 225 e 226).

Os edifícios principais da vila – Cadeia e Casa do Conselho _estavam nesse estado miserável pela pobreza e, acrescente-se, pela negligência de seus habitantes. Por esse estado de ruína é lícito avaliar as condições das casas dos habitantes da vila e seu termo. Os dois Sardinhas eram sertanistas e fizeram entradas ao sertão. Das entradas do velho já aqui se encontra referência; das do moço,além das referidas nas Atas (Volume 2º, fls. 47 e 150), informa AzevedoMarques na sua Cronologia, que “em 1604, Afonso Sardinha, o moço,fez testamento no sertão escrito pelo Padre João Alves, e nele declarou “possuir 80.000 cruzados em ouro em pó, que o tinha enterrado em botelhas de barro”.

Em 1604 o Padre João Alvres11 estava realmente no sertão, e na bandeira de Nicolau Barreto, da qual elee o Padre Diogo Moreira eram capelães conforme expressamente declaram essas qualidades por escrito na quitação, que passam, por missas cantadas e rezadas por alma de Manuel de Chaves, aí morto por uma flechada que lhe deram os Tupiães (Testamento de Manuel de Chaves, Inv. e Test., vol. 1º, págs. 461 e 489). Se Sardinha, o moço, fez testamento no sertão em 1604, parece que lá não morreu. Não consta que tivesse sido feito lá inventário dos bens de pessoa declarada tão rica. Segundo se pode deduzir do testamento de seu filho, Pero Sardinha, em 1615, ele provavelmente ainda vivia, já tendo, porém, morrido em 1616, quando foi feito o inventário desse filho em São Paulo, porque é ao avô que o juiz do inventário manda perguntar se quer nele herdar.

A extrema miséria em que morreu Pero Sardinha, mostra que ele nada herdou de seu pai Afonso Sardinha, o moço. Este, como todos os moradores de S. Paulo, nessa época, era pobríssimo. Nada teria ele deixado a seus filhos; se tivesse deixado, Pero Sardinha no testamento não iria implorar ao avô a compra do filho da escrava Esperança. Ao contrário, declara ele que nada possui, e, na falta de seu avô, é à sua irmã que implora a libertação da criança que ele tinha por seu filho, do mesmo nome, que seu pai e seu avô.

O fato, que relata Azevedo Marques, sobre os 80.000 cruzados, pode ser verdadeiro. Mas a quantidade de ouro em pó, enterradoem botelhas de barro, é, sem dúvida alguma, muito exagerada. Evidentemente 80.000 cruzados em todas as espécies, mas somente em ouro empó, nessa época em que um boi valia 1$500 e uma vaca 1$200, um sítio em Pinheiros se avaliava por 16$000 e uma casa na vila com seu quintalpor 10$000 (vide inventários do tempo) e o capitão-mor-loco-tenente eouvidor do donatário ganhava 50 mil réis anuais, e pagos pelas rendasda capitania, a quantia de oitenta mil cruzados é quantia fabulosa (Videlivro nº 54 da Câmara de S. Paulo, numeração antiga de 1602. O traslado no vol. 1º do Registro Geral, pág. 39 está incompleto). Mas aindaem 1607 o capitão-mor ganhava 50$000 (Registro Geral, vol. 1º, pág.143).

Capistrano de Abreu também já achava exagerada tal quantidade de ouro, dizendo que deveria haver muito ogó no monte (Capítulosde História Colonial, pág. 193, edição da Casa Capistrano, por Capistranode Abreu – 1928).

E torna-se mais acentuado o exagero dessa quantidade de ouro, se se levar em conta que, na vila de S. Paulo, paupérrima e atrasadíssima, e, nesse tempo, com pouquíssimos e ignorantes habitantes. A Câmara informa em 1591 que 140 eram os moradores da vila (Atas, vol. 1º, pág. 410). Um bastardo, cujo pai em 1592 declara em testamento ter “por ele já feito o que devia dando-lhe 500 cruzados”, pudesse ter guardado, doze anos depois, 80.000 cruzados em ouro em pó e os tivesse enterrado sem que ninguém o soubesse. É de notar ainda que Afonso Sardinha, por mais hábil sertanista que fosse, e entendedor de minas, não poderia ter conhecimentos especializados para exploração, como o declarava D. Franciscode Sousa.

As grandes minas gerais só foram descobertas no século 18. Osprocessos de mineração eram então grosseiros, rudimentares, e consistiamna bateia que exigia numeroso pessoal e imenso tempo, dando o ouro delavagem, que não poderia ser feito às escondidas dos moradores da vila.13 [Páginas 197, 198 e 199]

D. Francisco de Sousa, no regimento já referido,14 dado em 19 de julho de 1601 a Diogo Gls. Lasso, menciona, como motivo da proibição da idaàs minas, descobertas e por descobrir, a “falta de mineiros” para o respectivo benefício, mineiros que mandara vir e os estava esperando, a fimde que as achassem intactas e vissem que se falou verdade a S. M. (Reg.Geral, vol. 1º, pág. 124).

Intactas deviam, ainda em 1601, ficar as minas, era a ordemdo Governador Geral, e se os Sardinhas foram autorizados a lá ir e adescobrir outras, não podiam explorá-las.

As chamadas minas do Jaraguá, Bituruna, foram também descobertas por Clemente Álvares (Atas, vol. 2º, pág. 172) que as manifestou em 1606, procurando-as, segundo disse, desde 14 anos, época mais ou menos em que também as descobriram os Sardinhas, nada produziam ainda, dois anos depois do testamento de Afonso Sardinha, o moço, no sertão. E nada tinham produzido, porque o próprio Clemente Álvares pede que se registre o seu descobrimento em Jaraguá para “não perder o seu direito, vindo oficiais e ensaiadores que o entendam, por ele não o entender senão por notícia e bom engenho”. No tempo em que as manifestou, em 1606, as minas de Jaraguá ainda esperavam os mineiros e ensaiadores.

Não tinha ainda havido exploração, estavam ainda intactas,conforme determinara D. Francisco de Sousa. Se houvesse produção oFisco, curioso e ávido, não teria deixado de arrecadar os quintos para receber as porcentagens. As penas para quem guardasse ouro em pó eramseveríssimas, e importavam em confisco desse metal, em multas pecuniárias, açoites nas ruas públicas, degredo para Angola, devendo todosreduzir o ouro a barras, depois de quintado (Reg. Geral, vol. 1º, págs. 93e 94).

De 19 de julho de 1601, data em que o Governador-Geral doBrasil em atividade febril em S. Vicente para descobrimento de ouro, declarava intactas as minas de S. Paulo (Regto. dado a Diogo GonçalvesLasso, no Registro Geral, vol. 1º, págs. 123 a 126) até setembro de 1602,época provável da partida da bandeira de Nicolau Barreto para o sertão, na qual tomaram parte Afonso Sardinha, o moço,e o Padre João Alvres,redator este do testamento do dito Sardinha (Inventários e Testamentos, vol.1º, pág. 489 e vol. 11, pág. 17), em um ano e dois meses, portanto, nãopoderia esse bandeirante, em terra muito pequena e muito pesquisada,ter extraído das escassas minas 80.000 cruzados em ouro em pó, e muito menos ainda, enterrá-los em botelhas de barro.

Deve haver na informação referida por Azevedo Marques,quanto à quantidade de ouro, ou erro de impressão ou de cópia, ou deescrita do Padre João Alvres ou do ditado de Afonso Sardinha, o moço.Afonso Sardinha, o velho, teria morrido em 1616, segundoAzevedo Marques (Cronologia).Afonso Sardinha, o moço, teve pelo menos dois filhos, Thereza que se casou com Pero da Silva, a quem o velho Sardinha fez doação de 500 braças de terra, e um filho que se chamou Pedro Sardinha.Este morreu no sertão dos Carijós na bandeira de Lázaro da Costa em 8de dezembro de 1615. Silva Leme, na Genealogia Paulistana (vol. 6º, pág.186, em nota, e vol. 1º, pág. 76) dá a descendência de uma filha deAfonso Sardinha, que ele chama de Luzia. A notícia desta descendênciaestá confusa, a começar pelo nome da filha de Afonso Sardinha,o moço,casada com Pero da Silva, que se chamava Tereza e não Luzia, como sevê no testamento de seu irmão Pero Sardinha (Inv. e Test., vol. 3º, pág.397).Pero Silva, casado com Tereza Sardinha, foi inventariante dosmesquinhos bens do bandeirante, seu cunhado, conforme se vê no seuinventário feito em São Paulo, em 10 de abril de 1616 (Inv. e Test., vol. 3º,pág. 397).

Quando recentemente demolida, 1896-97, a Igreja do Colégioda Companhia de Jesus, em São Paulo, foi encontrada a pedra tumular,que marcava o lugar em que foram sepultados Afonso Sardinha, o velho, e sua mulher. Dessa pedra foram tiradas fotografias, publicadas nonº 1 da revista São Paulo Antigo e São Paulo Moderno, pelos editores Vanorden & Cia.Essa pedra está hoje no Museu Paulista. [Páginas 200 e 201]

Pelo estudo feito neste parágrafo, baseado nos documentos autênticos locais, deve-se concluir que nenhum dos Afonsos Sardinhas teve propriedade em Jaraguá; que a fazenda de Afonso Sardinha, o velho, onde ele morava e tinha trapiches de açúcar estavam nas margens do rio Jerobativa, hoje rio Pinheiros, e mais que a sesmaria que obtivera em 1607 no Butantã nada rendia e que todos os seus bens foram doados à Companhia de Jesus e confiscados pela Fazenda Real em 1762 em São Paulo. Se casa nesta sesmaria houvesse, deveria ser obra dos jesuítas.

Pelo mesmo estudo se conclui que Afonso Sardinha, o moço, em 1609 ainda tinha a sua tapera em Embuaçava, terras doadas por seu pai. Não poderia ter 80.000 cruzados em ouro em pó, enterrados em botelhas de barro. Quem possuísse tal fortuna não faria entradas no sertão descaroável nem deixaria seus filhos na miséria.

- 10BRÁS CUBASBrás Cubas é também morador antigo da Capitania de S. Vicente; mas este não foi um conquistador. Pertence ele mais ao elemento“administração portuguesa”, ao funcionalismo da colônia, no qual foiprovedor da Fazenda Real, arrecadador de direitos de el-rei, nosso senhor, uma espécie de inspetor aduaneiro, concorrendo para a fundaçãoda povoação de Santos e da construção da casa da alfândega e da SantaCasa de Misericórdia. Exerceu por vezes o cargo de capitão-mor emnome do donatário. Obteve muitas sesmarias e datas em Santos, delasfez doações a ordens religiosas e era grande demandista, segundo se depreende dos documentos coevos e de uma carta de Manuel da Nóbrega,na qual fala nos litígios que ele manteve com Pero Correia, que entroupara a Companhia de Jesus. Segundo alegação de seus serviços, fez umaentrada no sertão à procura de minas, em companhia de Luís Martins,informando descobrimento de ouro em Jaraguá, entrada analisada porLobo Leite Pereira em estudo publicado no Arquivo Mineiro.Essa entrada é posta em dúvida e só consta na carta que escreveu ao rei.Brás Cubas só teve filhos bastardos. [Página 202]
*Na Capitania de São Vicente

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Nas crenças nativas detectou-se algum vestígio da pregação apostólica (...) Poucos meses depois de sua chegada ao Brasil, em agosto de 1549, escreve Nobrega: Eles [os indigenas] tem memória do dilúvio e dizem que Sao Tome, a quem chamam Zome, passou por aqui.
*História da Igreja no Brasil, 1977. Eduardo Hoornaert
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Veja somente o lado positivo das pessoas. Quem vê apenas o lado negativo dos outros cria um inferno para só próprio. Todas as pessoas têm o lado positivo e o negativo, possuem qualidades e defeitos. E, quando reparamos nos defeitos, estes parecem manifestar-se de modo mais acento.
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