ALGUNS TRONCOS PAULISTAS DE ORIGEM TERCEIRENSE, consultado Revista da ASBRAP nº 10
3 de março de 2023, sexta-feira. Há 1 anos
A mulher do tronco, D. Maria Pedroso (SL, VII, p. 191), era natural davila de São Paulo, filha de Sebastião Fernandes Corrêa e de sua mulher AnaRibeiro. Por morte de Maria Pedroso fez-se auto de inventário19 em 1681. Haviafeito testamento em 26 de fevereiro do ano anterior.Assento de casamento20 do tronco, D. Simão, com D. Maria Pedroso:SimãoAos 12 dias de fevereiro de 640 eu o padre Manoel Nunes Vigário Confirmado desta vila de S. Paulo havendo precedido os pregões e admoestações naforma do Sagrado Concílio constando ser solteiro dei licença ao ReverendoPadre Frei Bento religioso de Nossa Senhora do Carmo ......... casei a domSimão da Fonseca filho de dom João de Piza e de sua mulher dona Gracia daFonseca já defuntos naturais da Ilha Terceira, com dona Maria Pedrosa filhade Sebastião Fernandes Corrêa e de sua mulher Ana Ribeiro moradores nesta villa, testemunhas que ao presente se acharam ........ de Brito Cassão e oCapitão Francisco da Fonseca de que dou fé e fiz este termo e assento.Manoel Nunes.
D. Simão de Toledo Piza, o tronco, teve vida pública intensa na vila de São Paulo. Além de vereador e de juiz ordinário, foi juiz de órfãos da vila pelo menos até 24 de abril de 1661, em que lhe sucedeu Antônio Raposo da Silveira, a quem o donatário da capitania de São Vicente, D. Álvaro Pires de Castro e Sousa, marquês de Cascaes, fez mercê da provedoria deste ofício, por provisão datada no castelo de São Jorge de Lisboa, no dia 1º de agosto de 1660, e tomou o dito Silveira posse desse ofício, na câmara de São Paulo, em 24 de abril de 1661.
Em 6 de janeiro de 1660, da vila de São Paulo, fez-se registro (RGCSP,II, 543) de uma carta de diligência de Dom Simão de Toledo, morador nesta vila,que ele ganhara provisão do Marquês de Cascaes, sendo Conde de Monsanto,para ser juiz dos órfãos, o qual ofício servia havia 19 anos e que sabia que Antonio Raposo da Silveira, aqui também morador, alcançara o dito ofício sem levarcertidão do corregedor desta comarca da qualidade do dito ofício, se estava vagoe por falecimento de quem, ordenando que não se desse posse ao dito AntonioRaposo.
Da cidade do Rio de Janeiro, o Governador Geral da Repartição do Sul, Salvador Corrêa de Sá e Benevides, escrita em abril de 1660, chegada a 10 do mesmo mês na vila de São Paulo, quando se fez traslado (RGCSP, II, 575), solicitava índios de aldeias da vila de São Paulo para alistá-los e mandá-los para tratar de negócios nas minas de Paranaguá e eventualmente outros lugares, sempre a serviço de Sua Magestade. A câmara de São Paulo mandou fixar um quartel (RGCSP, II, 593) nos lugares públicos para que todos que tivessem, em suas casas, índios ou índias das aldeias de Sua Magestade, que os enviassem à vila de São Paulo para serem reconduzidos às suas respectivas aldeias.
D. Simão não obedeceu esta ordem do Governador Geral Salvador Corrêa de Sá e Benevides, pelo menos como este esperava, de acordo com o bando que este senhor mandou publicar a 5 de novembro de 1660 em Santos, na qual vila vinha governando as capitanias do Sul, como segue (RGCSP, II, 593):
... “e vindo eu a esta vila de Santos a passar a de Paranaguá em serviço de Sua Magestade avisando ao capitão mor desta capitania se viesse haver comigo e trouxesse alguns índios das aldeias da vila de São Paulo; tratando de por em execução e os oficiais da câmara a quem também avisei como tive por notícias certas que um morador de São Paulo por nome Dom Simão de Toledo, natural da Ilha Terceira que está exercitando o ofício de juiz dos órfãos, acumulado, com outro morador, por nome Antonio Lopes de Medeiros que está servindo de ouvidor, natural da mesma vila, obrigados por razão de seus cargos, a dar toda ajuda e favor para se conseguir o serviço de Sua Magestade ao que venho, e descobrir as minas destas capitanias, e entabolá-las, o fizeram tanto pelo contrário que é pública voz e fama que andaram pelas casas induzindo os moradores a que fizessem motim, obrigando-os a ir à câmara daquela vila de São Paulo, em número de cinqüenta ou sessenta, sendo esta de mais de três mil homens, e estes que assim obrigaram, uns foram enganados, dizendo que todo o povo ia com estes e outros forasteiros pobres que não podem resistir, obrigando-os aos ditos oficiais da câmara a que fizessem assentos nela, e que não convinha que eu subisse àquela vila, dando por razão que eu sabia a língua e que era muito benquisto, ......tro, que convinha visto se havia de alterar ....... razões tão sofísticas que estão mostrando sua má tenção, pois nem minhas obrigações nem idade, pediam que me viesse a fazer principal de índios mormente quando sem moradores era de tão pouco efeito como se deixa ver, e porque a tenção do dito Dom Simão é fundada em o receio de culpas, passadas, e do ouvidor dos procedimentos e missões com que se tem havido no serviço de Sua Magestade digno tudo de grandes castigos, e o excesso do motim, caso de lesa-magestade; Hei por bem e por serviço de Sua Magestade de declarar ao dito ouvidor por suspenso do dito posto e que dentro de um mês, da publicação deste, com caixas pelas ruas, se apresente perante mim para dar sua descarga, e não o fazendo o declaro por inconfidente rebelde, no serviço de Sua Magestade e mando a quaisquer outros ouvidores gerais e outros ministros de Justiça, que vierem a estas capitanias lhe não dêem livramento, sob pena de suspensão de seus cargos e de se ter por nulo tudo o que daí por diante obrarem e fique munido para o reter; salvo forem, parecendo, na relação deste Estado, ou na Corte de Lisboa, e lhe nomeio por parte ao procurador da Coroa como vassalo, que contradiz o aumento dela, em que tanto importa, como se considera, do descobrimento das serras em particular de Saberabuçu, e na mesma forma, hei por suspenso ao dito Dom Simão, e com as mesmas obrigações declaradas, em nome de Sua Magestade lhe concedo, o seguro para que dentro do dito mês possam vir dar sua desculpa, e declaro por nulo, e de nenhum vigor tudo o que os ditos ministros obrarem, da publicação deste”.
Desde 1643 servia o ofício de juiz dos órfãos da vila de São Paulo, até cair em desgraça, como se viu acima e ser substituído por Antônio Raposo da Silveira, cavaleiro da Ordem de Santiago, por provisão concedida pelo Donatário e Governador da Capitania de São Vicente D. Álvaro Pires de Castro e Sousa, Marquês de Cascaes, a 15 de agosto de 1660 da cidade de Lisboa e registrada a dita provisão em maio de 1661 na vila de São Paulo (RGCSP, III, 51). Logo depois, a câmara de São Paulo mandou publicar (RGCSP, III, 62), a 5 de junho de 1661, que ninguém comprasse bens de D. Simão de Toledo, sob pena de quinhentos cruzados de multa. Não foi, como alegou Pedro Taques, um crime de desafiar um ouvidor, mas sim o próprio governador geral da Repartição do Sul! Nem tampouco pesou o fato de ser de Castela, como afirmou Taques. Era português, castelhano era seu pai.
Ainda de acordo com Pedro Taques, foi-lhe passada uma certidão pelacâmara da vila de São Paulo, a 3 de julho de 1666, com o seguinte teor (estasfolhas estão hoje perdidas):“Os oficiais da câmara, que servimos este presente ano, juízes, vereadores, procuradores do concelho, juntos em vereação certificamos e é verdade queconhecemos a D. Simão de Toledo, natural da cidade de Angra, Ilha Terceira, sercasado nesta vila há melhor de 27 anos, dentro dos quais tem servido todos oshonrosos cargos da república, sendo procurador geral destas capitanias, e haversido 19 anos juiz de órfãos e vereador, e as mais vezes eleito procurador destavila, descendo dela à de São Vicente a ajustar a finta geral, com dispêndio de suafazenda. Por sua muita capacidade, prudência e entendimento, foi eleito juizordinário, com o qual cargo fez particular serviço a Sua Magestade, ajudando emtudo ao Ouvidor Geral Sebastião Cardoso de Sampaio, tanto em comboiar a ele eaos seus mineiros e aos do cunho real a esta vila, como em prender aos homiziados e mandá-los levar à vila de Santos, ajudando a romper a casa forte, vindodela a esta vila a enviar mantimentos e munições às justiças, para sujeitarem oscriminosos, e no mesmo trabalhando na cobrança do donativo geral, sendo muitozeloso do serviço de Sua Magestade e do bem comum, quieto, pacífico e fora detodas as dissenções que há sucedido, sem nunca se achar nelas, mas antes ser umdos que principalmente tratava acudido com sua pessoa e gente do seu serviço, àsua custa, à vila de Santos, e nas ocasiões que da cidade da Bahia se pediram [Páginas 8, 9 e 10 do pdf]
Colégio de Santo Inácio, com o hábito de N.Sª do Carmo. Seu testamentorecebeu o “cumpra-se” a 14 de maio de 1681 na vila de São Paulo. Não tendo filhos, nomeou herdeiros, a saber Aurélia Cardoso (filha de Grácia daFonseca Rodovalho), de quinze anos, órfã, e Maria Pedroso, mulher de Jacinto Gomes. Declarou que era legitimada por Sua Alteza.BELCHIOR DE BORBA GATO e seus sobrinhosJOÃO DE BORBA GATO e MANUEL PACHECO BORBAI- ..................... casou-se por volta de 1585 com ........................ Pais de:1 (II)- BEATRIZ GATO (da família BORBA), que segue.2 (II)- CAPITÃO BELCHIOR DE BORBA GATO. Nasceu por volta de 1600.O primeiro, que se conhece, que veio para o Brasil. Já era morador em 1628 na vila de São Paulo, quando foi qualificado como“forasteiro” e assinou por sua futura sogra Elvira Rodrigues, porocasião do inventário que o Santo Ofício, então em uma Visitação naquele ano em São Paulo, mandou efetuar pela prisão dosbens de seu futuro sogro, Cornélio de Arzão, por ser huguenote.Casou-se cerca de 1632 com ANA RODRIGUES (DE ARZÃO), também denominada ANA TENÓRIO, filha dos já citados Cornélio deArzão, flamengo, e de sua mulher Elvira Rodrigues, esta filha deMartim Rodrigues Tenório e de sua mulher Susana Rorigues. Em1639, casado e com filhos, recebeu sesmaria22 no bairro de SantoAmaro, em São Paulo. Por ser uma pessoa que constantemente sedirigia para a vila de Santos, depôs como testemunha23comoavaliador de umas casas naquela vila em 1º de abril de 1652. Em1661 já era falecido24.II- BEATRIZ GATO casou-se por volta de 1613 com MANUEL PACHECO (dafamília LINHARES). Consta25que eram irmãos João de Borba Gato e Ma- [Página 12 do pdf]