O Conselheiro Vicente Pires da Motta, Presidente da Provincia de S. Paulo etc.etc. etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:TITULO IArt. 1.º - O Presidente da Provincia fará arrecadar na fórma das Leis e Regulamentos respectivos, no anno financeiro de 1.º de Julho de 1863 á 30 de Junho de 1864, os impostos abaixo declarados, orçados na quantia de Rs . 930.167$387A saber : 1.º - Direito de sahida de generos da provincia . . . .450.
19. - Recebido da caixa de deposito,idem, Provincial, saldo conforme o balanço de 1860 a 1861, recebidos por contas anteriores, e saldo a favor de certos agentes fiscaes . . . .129.
22. - Rendimento do novo imposto de 6$400 cobrado na capital da provincia . .2.000$000Art. 2.º - O Presidente da Provincia fica auctorisado a despender no anno financeiro do 1.º de Julho de 1863 á 30 de Junho de 1864a quantia de Rs . . . .940.067$825a saber :
1.º - Com a Assembléa Provincial . . . . .. . . . .. .47.584$800Subsidio e indemnisação de jornada á 36 deputados . . 17.284$800Ordenado ao director da secretaria . . . .1.000$000Dito ao 1.º official da dita . . . 90$000Dita ao 2.º official e archivista800$000Dita a dous amanuenses a 600$000. . . .1.200$000Dita ao porteiro . . 800$000Dito a dous continuos a 450$000 . . 900$000Dito a um coneio . . . . 450$000Dito ao guarda das gallerias . . 250$000Publicação dos debates e actos officiaes. 15.000$000Tachigrapho contractado . . . 6.000$000Expediente da secretaria, sendo desdejá 200$000 . . . . 600$000Ordenado ao tachigrapho . . 2.
2.º - Com a Secretaria do Governo. . . . 27.070$000
Gratificação ao secretario . . . 1.700$000Ordenado ao official maior. . . 2.000$000Dito a dois chefes de secção a 1.600$000 3.200$000Dito a um chefe de secção que tem o tempo para aposentadoria . . 1.400$00Dita ao chefe do archivo . . . 1.600$000Dito a quatro primeiros officiaes a 1.200$000 4.800$000Dito a quatro segundos officiaes a 1.100$000 . . . . 4.400$000Dito a tres amanuenses a 900$000 2.700$000Dito ao porteiro 1.000$000Dito ao continuo . . . . 850$000Expediente 2.400$000Gratificação aos empregados que tem o tempo para aposentadoria e que continuam a servir na fórma da Lei. 1.
Thesouro Provincial . . 10.800$000Ordenado ao inspector . . . 2.000$000Dito ao contador . . . . 1.800$000Dito ao procurador fiscal . . . 1.000$000Gratificação ao thesoureiro . . 800$000Dita ao fiel . 400$000Ordenado ao cartorario . . . 600$000Dito ao porteiro 800$000Dito a dous continuos a 500$000 1.000$000Expediente 2.400$000Contadoria . . . . 11.500$000Ordenado a dous chefes de secção a 1.400$000 2.800$000Dito a dous primeiros officiaes a 1.200$000 . . 2.400$000Dito a dous segundos ditos a 1.100$ 2.200$300Dito a tres terceiros ditos a 1.000$. 3.000$000Dito a um praticante. . . . 600.$000Ao sollicitador 500$000Secretaria . . . . 4.100$000Ordenado ao official-maior . . . 1.400$000Dito ao official 1.400$000Dito a dous amanuenses a 800$000 ........ 1.600$000EstaçõesCollectoria de Santos . . 5.560$000Gratificação ao collector . . . 800$000Dita ao escrivão . . . . 720$000Dita ao escripturario . . . . 500$000Dita ao agente 300$000Dita ao claviculario . . . . 480$000Dita a seis guardas a 360$000 rs . 2.160$000Dita a um guarda da ponte. . . 600$000Registro do Banco de Arêas. . . . 720$000Gratificação ao agente das Tres Barras 300.$000Dita ao dito das Marrecas. . 420$000Mesa de rendas de Ubatuba. 720$000Gratificação ao amanuense. . 720$000Despezas diversasGratificação ao encarregado das visitas dos navios em Ubatuba . . 240$000Expediente das collectorias, aluguel de casas. ..... 3.400$000Porcentagem aos agentes fiscaes á 14 por cento 75.
4.º - Culto publico . . 31.084$560Guisamento a cento e duas egrejas providas á 40$000 4080$000Dito e fabrica a desoito ditas não providas, á 28$920 .... 520$560Congrua a quarenta e um coadjuctores em exercicio á 200$000. . 8.200$000Dita a setenta e nove coadjuctores que podem ser providos á 200$000 15.800$000CathedralMestre da capella 100$000Organista 100$000Igreja do CollegioCapellão 400$000Sachristão 100$000Capellão do Cubatão .... 360$000Com quatro festividades durante o anno na egreja do Collegio . . 124$000Prestação annual de guizamentos á Sé Cathedral 1.
6.º - Instrucção publica. . 169.921$030Com a instrucção publica na fórma das leis provinciaes vigentes, e segundo a tabella n. 6 e as demonstrações do thesouro provincial, que acompanham o relatório da presidencia da provincia. 145.143$030A saber :Com a inspectoria, secretaria da instrucção publica, professores de latim e francez, de primeiras lettras de ambos os sexos, em cidades, villas, freguezias, capellas, bairros e incluindo o aluguel da casa da escola da Consolação, 180$ para aluguel da casa do professor do Braz, e igual quantia a professora dessa freguezia para o mesmo fim . . . 102.400$550Utensis para as aulas. ... 2 000$000Com differentes professores, quando providos vitaliciamente, de differentes cadeiras de latim e francez, e primeiras letras, em cidades, villas, freguezias, capellas e bairros . . . 38.942$480Com a escola de pintura . . . 1.000$000Dita normal 800$000Seminario de educandos deSant´Anna . . . 10.300$000Com ordenado ao director . . 650$000Dito ao capellão 500$000Dito ao professor de primeiras lettras . . 500$000Gratificação ao mesmo . . 150$000Dita ao mestre alfaiate . . 400$000Dita ao mestre serralheiro. . 400$000Dita ao mestre ferreiro . . 400$000Dita ao mestre sapateiro . . 400$000Dita ao mestre marceneiro . 400$000Duração ao seminario . . . 444$000Compra dos instrumentos e materiais para exercicio das novas officinas . . 2.060$000Seminario de educandas do Acú10.278$000Ordenado á directora. . . . 560$000Gratificação á mesma. . . . 50$000Ordenado ao capellão. . . 480$000Dito á professora de primeiras lettras 600$000 Gratificação 100$000Dita á professora de prendas domesticas . 360$000Dita ao cirurgião . . . . 240$000Dotação ao seminario . . . 7.888$000Subvenção ao seminario episcopal . . . . 4.
Jardim publico . . . 3.000$000Gratificação ao director . . . 200$000Dita ao feitor700$000Material, sustento dos africanos ahi empregados 2.100$000Hospicio de alienados . . 8.665$000Gratificação ao administrador . . 1.000$000Ordenado ao escrivão . . . 900$000Gratificação ao cirurgião . . . 300$000Dotação . 6.465$000Casa de correcção . . . 30.577$000Ordenado ao administrador . . 1.500$000Gratificação ao dito . . . . 1.200$000Ordenado ao ajudante encarregado da escripturação . . . . 1.200$000Gratificação ao mesmo . . . 200$000Dita ao almoxarife . . . . 1.200$000Dita ao professor de primeiras lettras . 250$000Ordenado ao cirurgião . . . . 500$000Dito ao capellão 600$000Gratificação ao sachristão . . . 100$000Dita á tres carcereiros a 480$000 . . 1.440$000Dita ao enfermeiro . . . . 460$000Gratificação ao ajudante do enfermeiro . . 360$000Dita a 16 guardas a 360$000 cada um . . 5.760$000Mestres, materias primas, e ferias de sentenciados 14.000$000Illuminação do estabelecimento. . 1.807$000 Para o hospital de morpheticos em Itú . . 1.000$000
- Para o hospital de Santa Casa em Sorocaba - 500$000; Para a creacão de uma roda de expostos na mesma cidade . . 1.000$000
Para o hospital de Santos. . . 1.000$000Instituto vaccinico . . . . 500$000Ao ajudante do vacinador. . . 200$000Ao secretario 200$000Ao porteiro
9.º - Presos pobres . . 43.519$000 Sustento, vestuario, curativo e conducção dos presos da cadêa da catal . . 15.581$000Dito dito da correcção . . .19.412$000Dito dito de diversos municípios . 8.
10. - Engenheiros, cathequese, subvenção e outras despezas . . 60.790$105Para contractar engenheiros . . 20.000$000Com a estatística da provincia . . 1.000$000Com o aldeamento do Salto Grande em Paranapanema. . . . 1.200$000Com o de Itapeva . . . . 600$000Subvenção aos vapores da linha intermediaria 12.000$000Com os aposentados na conformidade da tabella n. 8 do corrente anno, fornecida pelo thesouro provincial . 25.090$105
- Prestação annual pela navegação dos rios Guarahú e Una -
11. - Obras publicas . . 98.500$000Com as cadêas da provincia . . 40.000$000Auxilio a diversas municipalidades para suas obras publicasA´ de Lorena . . . . .5.000$000A´ de Guaratinguetá . . . .5.000$000A´ de Cunha 5. 000$000A´ de Casa Branca . . . . 3.500$000A´ de S. Sebastião . . . . 1.000$000A´ de Paranahyha . . . . 500$000A´ de Cananéa 1.000$000A´ de S. João da Boa Vista . . 1.000$000A´ de Itapetininga . . . . 2.000$000A´ de Taubaté . . . . .8.000$000A´ de S. José do Parahyba . . 3.000$000A´ de S.Bento de Sapucahy-mirim . 2.000$000A´ de Caraguatatuba. . . . 1.000$00A´ de Campo Largo . . . . 1.000$000A´ de Porto Feliz. . . . 2.00$000A´ de Atibaia . . . . .4.000$000A´ de S. Bento de Araraquara . . 2.000$000A´ de Queluz . . . . .1.000$000A´ de Silveiras 1.000$000A´ do Amparo 1.000$000A´ de Caçapava 2.000$000A´ de Bragança . . . . .4.000$000A´ de Pindamonhangaba . . . 2.500$000A´ de S.José do Parahytinga . . 2.000$000A´ do Rio Claro 1.500$000A´ da Limeira 1.
12. - Divida passiva. . . 4.358$000Ultimo pagamento a capella de Nossa Senhora da Apparecida . . 1.000$000Restituição da taxa de legados a Francisco José Pinto . . . 3.
13. - Eventuaes.Custas judiciaes e adiantamento ao procurador fiscal . . . . 4.000$000DISPOSIÇÕES TRANSITORIASArt. 3.º - Fica o Governo da Provincia auctorisado : 1.º - A´ reformar e a regulamentar o seminario de educandos de Sant´Anna, estabelecendo ahi uma escola de aprendizes menores. 2.º - A´ vender o prédio provincial da rua de São João, que servio de hospital de alienados, e a casa de detenção de Botucatú, applicando o producto desta para a acquisição de outra em melhores condições, e completando-o quando não seja sufficiente. 3.º - A´ mandar pagar a Firmino José Barboza o que se lhe dever de sua gratificação addicional na fórma do disposto nas leis n. 16 de 3 de Agosto de 1861, e n.8 de 19 de Maio de 1802 art. 20 ; a contar da data da primeira lei. 4.º - A´ despender até a quantia de oito contos com pagamentos de exercicios findos. 5.º - A´ reformar, desde já, o thesouro provincial, sem augmento de pessoal e dos vencimentos marcados na lei. 6.º - A´ mandar pagar á Benedicto Xavier Teixeira as suas gratificações cahidas em exercicios findos desde Janeiro de 1857, depois de liquidadas pelo thesouro provincial. 7.º - A´ fazer as despezas necessarias com explorações e estudos sobre o encanamento de agoas para esta capital remettendo o resultado desses trabalhos a esta Assembléa.Art. 4.º - A mesa administrativa da capella da Apparecida, no município de Guaratinguetá, fica auctorisada a despender, dos rendimentos da mesma capella,a quantia necessaria para pagamento das despezas feitas com o encanamento de agoas e construcção de um chafariz no pateo da capella, e bem assim a despender mais o que fôr mister para o melhoramento e conclusão d´aquella obra.Art. 5.º - O Governo da Provincia concederá á Joaquim Augusto Ribeiro de Souza emprezario da Companhia dramatica desta capital, e director da mesma, a subvenção annual de tres contos de réis, sendo paga em prestações mensaes, e cessando os pagamentos logo que o dito artista deixe de dirigir a Companhia e de com ella representar.Art. 6.º - O saldo que apparecer no exercicio da presente lei, e o excesso da receita serão applicados á amortisação da divida, que contrahir a provincia com os socorros ás urgencias do Estado, caso o Governo Imperial, se utilise da quantia votada.DISPOSIÇÕES PERMANENTESArt. 7.º - O Governo da Provincia fica auctorisado : 1.º - A´ reformar o actual regulamento do corpo de permanentes e fará recolher ao thesouro provincial os dinheiros existentes na caixa do mesmo corpo. Os descontos feitos nos soldos das praças de pret serão retidos no thesouro provincial, e isto no caso de ser conservada na reforma da dita caixa, 2.º - A despender as quantias, que forem necessarias para desapropriar os terrenos da chacara do commendador Joaquim José dos Santos Silva e outros, e com a abertura de cinco ruas nos mesmos terrenos, sendo tres lateraes ; a primeira em frente a casa do commendador Luiz Antonio de Souza barros, e sahindo fronteira á rua do paredão do Piques ; a segunda no lugar da ex-capella de S. João a sahir na rua da Palha ; á tercetira na rua da Palha a sahir na de S. João ficando entre a segunda e o largo do Curro ; a quarta e quinta no largo do Corro á rua Formosa, guardando se as devidas proporções, e sendo o feixo dos terrenos pelos proprietarios. 3.º - A´conceder, desde já, a Rufino José da Silva Telles, segundo official da Secretaria do Governo, tres annos de licença com todos os seus vencimentos, para ir á Europa aperfeiçoar-se no desenho e pintura.Art. 8.º - O professor de primeiras lettras do seminario de educandos de Sant´Anna terá vencimentos iguaes aos da freguezias de Santa Iphigenia e Consolação.Art. 9.º - As rendas provenientes das decimas relativas as doações mortis causa serão escripturadas separadamente das que procedem do imposto de heranças e legados.Art. 10. - As taxas de heranças, legados e doações causa mortis, arrecadadas pelos diversos juizos da capital, serão recolhidas directamente ao thesouro provincia .Art. 11. - O Govirno da Provincia ordenará que seja recolhido ao thesouro provincial o producto das rendas, que a camara municipal da capital tem cobrado em virtude da lei provincial n. 2 de 5 de Março de 1849 não só dos annos financeiros anteriores como do corrente ; e liquidadas pela dita camara, cem Caetano Ferreira Balthar, as contas do contrario rescindido para construcção de uma praça de mercado, ordenará o pagamento ao mesmo; e o restante, bem como o preducto das ditas tendas d´ora em diante será applicado ás obras da capital pelo mesmo Governo.Art. 12. - O art .29 da lei n.8 de 19 de Maio de 1862 comprehende as professoras approvadas em exame leito fóra da capital por auctorisação do presidente da provincia.Art. 13. - Ficam extinctos desde já os lugares de engenheiros da provincia podendo o Governo contractar os seiviços relativos a esta profissão logo que fôr snccionada a presente lei.Art. 14. - Só poderão ser admittidas novas educandas no seminario de educandas do Acú para preenchimento das vagas, que se derem d´ora em diante.Art. 15. - Ficara revogados ; o art 9. ° da lei n. 16 de 3 de Agosto de 1861, e o art.30 : bem assim o art.32 da lei n. 8 de 19 de Maio de 1862.Art. 16. - Continuam em vigor ; o art. 17 da lei n. 8 de 1862, por cinco annos : os arts 16 e 38 da mesma lei ; e assim tambem o
´14 - do art. 2.º, substituida a verba de seis contos pela de dez contos.TITULO ´IIArt. 17. - O Presidente da Provincia fica auctorisado a fazer arrecadar no anno financeiro de 1.º de Julho de 1863 á 30 de Junho de 1864, na fórma das Leis e Regulamentos respectivos, as rendas de applicação especial provenientes das Barreiras e orçadas em. . . 706.933$897A saber : 1.º - Itapetininga e Sorocaba 145.000.
16. - Em moeda em caixa .6058$600Art. 18. - O Presidente da Província fica auctorisado a despender no anno financeiro do 1.º de Julho de 1863 a 30 de Junho de 1864, com as barreiras, estradas e pontes, a quantia de 649.727$720A saber : 1.º - Barreira do Cubatão. 1.400$000Gratificação a um amanuense . . 800$000Dita a um segundo amanuense .
2.º - Com a Barreira de Itapetiniga ...... 2.800$000Ordenado ao administrador . . 1.400$000Dito ao escrivão. . . . .910$000Dito ao agente do Itararé . . .
5.º - Destacamento das Barreiras. . 12.800$000Corpo de Municipaes : Vencimentos das praças destacadas nas diversas Barreiras, soldo . 5.817$000Addicional. 2.207$000Gratificação a reengajados. . . 92$000 Policiaes:Vencimentos das praças policiaes destacadas em diversos Barreiras, soldo. 355$000Addicional . 3.102$00Luzes para diversos quarteis . .
6.º - Com estradas das Barreiras de Itapetininga e Cubatão . 336.200$000A saber:Da Capital as divisas de Minas, por Nazareth 2.000$000 De Santos ao Rio Claro pela Capilal, Jundiahy, Campinas e Limeira conforme o systema da estrada actual do Alto da Serra da Maioridade, ao Ponto Alto . . 200.000$000Da Capilal á Itú. . . . 4.000$000De Itú á Constituição por Capivary, repartidamente . . . . 2.000$000De Itú a Pirapora por Porto Feliz repartidamente . . . . 2.000$000Para exploração e traçado do caminho do Salto em Itú á Jundiahy . 2.000$000Da Capital á Itararé, por S. Roque, Sorocaba, Itapetininga e Itapeva da Faxina 8.000$000De Sorocaba á Tatuhy . . . 4.000$000De Sorocaba a Capivary, por Porto Feliz, repartidamente . . . 2.000$000De Sorocaba á Campinas, por Itú, incluindo pontilliões e atterrados . 3.000$000De Itapetininga á Juquiá . . . 4.000$000De Itapetininga á Botucatú . . 4.000$000De Itapetininga á Tatuhy por Matto Secco, terrenos de Vieira do Morro Alto . 2.000$000De Tatuhy á Constituição por Pirapora . 1.200$000Da Constituição ao Rio Claro . . 2.000$000Da Constituição á Limeira. . . 1.000$000Da Constituição á Campinas . . 3.000$000Da Limeira á Pirassununga . . 2.000$000Da Constituição á Brotas por Campo Magro 3.000$000Para a estrada da Cutia á Una . . 3.000$000Da ponte da Cutia, pela estrada de Itú a Cabreuva, por Parnahyba . 3.000$000De Paranapanema a Xiririca . . 6.000$000Da Faxina ao Yporanga . . . 10.000$000Da Faxina a Botucatu. . . . 1.000$000Da Faxina á freguezia do Bom Successo . 1.500$000De Botucatú á Pirapora . . . 5.000$000De Botucatú á Constituição, pela ponte do Serrote . . . . 2.000$000Para nova estrada de Bethlém a Campinas depois de determinada a vereda pelo governo. . . . 3.000$000De Campinas á Mogy-mirim . . 3.000$000De Mogy mirim á Casa Bianca. . 4.000$000Da Casa Branca á Franca . . . 3.000$000Da Franca á Ponte Alta . . . 3.000$000Da Capital ás divisas de Atibaia, sendo 500$000 para o morro de Sant´Anna, e 500$000 para o conceito do atalho que começa logo adiante do Juquíry-mirim, passando pelo Rancho Grande e Olhos d´Agoa, á sahir na estrada logo adiante dos ditos Olhos d´Agua . . 3.000$000Das divisas de Atibaia ás de Bragança 2.000$000Das divisas de Bragança, ás divisas de Minas, passando por Soccorro . 12.000$000Para um atalho na estrada de Bragança, á provincia de Minas, em direcção á villa de Jaguary, que começará no campo áquem da cabeceira do tanque do Moinho, junto á casa de Messias Franco da Cunha, deste ponto a procurar o novo matadouro, e deste ao fim da rua do Commercio em Bragança . 3.000$000Para um atalho na mesma estrada, á começar nas terras de José Joaquim do Amaral, junto á um regato a procurar a casa de Joaquim Domingues de Farias, e ás divisas das terras de João de Oliveira Preto, e de Dionisia Alves de Souza, e d´ahy á casa de Custodio José de Oliveira . 2.000$000De Bragança ao Amparo, preferindo o atalho no morro do Pantano, no lugar mais conveniente . . . 2.000$000Para a estrada que segue de Bragança pela Bocaina, em direcção á villa de Jundiahy, preferindo-se os melhores atalhos . . . . 1.000$000De Bragança á sahir na estrada do Rio de Janeiro, passando por Santo Antonio e Patrocínio, sendo 1.500$000 para um atalho, á começar nas terras do sitio do finado José Alves de Oliveira, procurando o sito de Mariano de Siqueira Cezar, deste ao sitio de finado José Joaquim de Oliveira, de D Maria Francisca, de Antonio de Oliveira Mattosinho e Silva, e d´ahy em direcção á Santo Antonio. . . 3.000$000De Atibaia á Santo Antonio da Cachoeira . 1.000$000Do Rio Claro á Araraquara, pelo Morro Pellado . 3.000$000Da Capital á Mogy das Cruzes, incluindo um rancho para tropeito, onde melhor convier . . . 2 500$000De Mogy das Cruzes ao Zanzalá 3.
7.º - Com as estradas das Barreiras do Taboão de Cunha, Rio da Onça, Rio do Braço, Figueira, Banco d´Arêa, Caraguatatuba, Ubatuba, Ribeirão da Serra e suas ramificações 169.300$000A saber :De Mogy das Cruzes á Santa Branca. 1.000$000De Santa Branca á Parahybuna. . 50$000Para conclusão do atalho de Mogy das Cruzes á Jacarehy . 3.000$000Para o atterrado do Avarahy, na cidede de Jacarehy . . . . 1.500$000Estrada de Cunha ao alto da serra de Paraty passando pela vereda aberta, desde o Registro do taboão, pelo finado Cordeiro, e de Cunha ás divisas de Guaratingueta . . 8.000$000De Cunha ás divisas de Lorena.. 2 500$000De Cunha á Campos Novos . . 2.50O$000De Cunha ás divisas de S.Luiz 2.500$000De Guaratinguetá á Minas pela Serra do Cordeiro, pastando pelo atalho aberto por ordem da Camara municipal em terras de Joaquim Pereira Rangel no bairro do Capituba . . 3.500$000De Guaratinguetá ao Porto de Paraty, pela Serra do Quebra Cangalhas, passando pela fazenda de Francisco Joaquim Pereira . . 2 600$000De Pindamonhangaba á Guaratinguetá . 2.000$000De Guaratinguetá á S.Luiz 5.000$000De Guaratinguetá ao Piquete á encontrar a estrada de Lorena Itajubá. . 1.000$000De Guaratinguetá á Lorena . . 700$000De Silveiras á Mambucaba. . . 4.000$000Do Salto á Mambucaba . . . 3.000$000De Queluz á Arêas .... 1.000$000Da Cachoeira ao Salto . . . 4.000$.000De Lorena á Pinheiros pelo Embaú. . 3.000$000De Lorena á Silveiras . . . l.000$000De Silveiras á Arêas . . . . 1.000$000De Arêas ao Bananal. . . . 1.000$000De Lorena á Minas pela serra de Itajubá, inelusivè pontes, pontilhões e reparos no atterrado do Parahyba, concerto da ponte sobre o mesmo rio e atalho no morro do Ronco . 24.000$000Para reparos da estrada do porto de Paraty até o alto da serra do Pinhal 2.500$000De Guaratinguetá ás divisas de Cunha 5.000$000De Pinheiros á Queluz . . . l.000$000De Pindamonhangaba á S.Luiz. . 3.000$000Para a estrada do Macuco, em Pindamonhangaba 1.000$000De Pindamonhangaba á S.Bento até as divisas de Minas. . . . 3.000$000De Pindamonhangaba á Taubaté . l.000$000Para a estrada do Patrocínio á São José . 2.000$000Para conclusão do atterrado do Tremembé, em Taubaté . . . 8.000$000Para o atalho no Sapé, na estrada que segue para o Norte. . . 1.600$000Com a estrada do Ariró, passando pelo Bananal e Banco de Arêas . 5.000$000De Jacarehy á Santa Izabel . . 1.000$000De Santa Izabel á S. Miguel . . 2.000$000De Jacarehy á São José do Parahyba . 1.500$000De São José á Caçapava . . . 2.000$000De São José á Parahybuna. . . 2.000$000De Parahybuna ao alto da Serra . 4.000$000Do alto da Serra á Caçapava . . 2.500$000 Com a estrada Doria de São José doParahytinga á São Sebastião . . 5.000$000 De São José do Parahyba á Minas pela estrada dos Poncianos, inclusivè um atalho no lugar denominadoViegas . . . . 3.000$000De Ubatuba ao alto da Serra . . 15.500$000Do alto da Serra á São Luiz . . 5.000$000De São Luiz á Taubaté . . . 4.000$000De São Luiz á Pindamonhangaba . 4.000$000De Caraguatatuba ao alto da Serra . 4.0000$000De Silveiras á Minas pela serra do Jacú . . . . 2.000$000Para concerto da estrada e pontilhões das proximidades do ribeirão Maranhão a sahir na estrada de Santos proximo á São Bernardo
8.º - Estradas que não tem renda própria . . . . 15.000$000De São Sebastião á Caraguatatuba . . . . 500$000De Xiririca á Yporanga . . . 2.00$000De Iquape á Xiririca . . . . 2.00$000De Cananéa á Yporanga . . . 2.000$000De Cananéa á Xiririca . . . 2.000$000De Juquiá á Iguape . . . . 2.000$000De Santos á São Vicente . . . 500$000Com a estrada do Apiahy até ás divisas da provincia do Paraná . . 4.
9.º - Com as pontes da pro - vincia . . . 101.600$000Para a ponte do Parahyba em Guaratinguetá 15.000$000Para a ponte do ribeirão de São Gonçalo, na estrada do Gado, emGuaratinguetá . . . . 1.500$000Para as pontes do Galvão, em São Gonçalo, em Guaratinguetá, comprehendendo calçadas . . . 4.000$000Dita do Marcello, no mesmo município . . . . 800$000Concerto da ponte no rio Atibaia, na estrada da Capital á Bragança . . 400$000Ponte no rio Jaguary, na estrada de Bragança á Minas, pelo Soccorro . 4.000$000Concerto da ponte no rio Camandocaia, na mensmaestrada . . . .200$000Ponte no rio do peixe e atterrados em sua proximidades, na mesma estrada . . . . 2.000$000Ponte sobre o rio Jaguary, no atalho projectado na estrada de Bragança em direcção á villa de Jaguary, em Minas 3.000$000Ponte no ribeirão das Antas e mais pontilhões na estrada que segue de Bragança á Minas, pelo Soccorro 2.000$000Concerto da ponte sobre o rio Parahyba, e lugar denominado Rio Claro, estrada de Caraguatatuba 1.000$000Ponte no Itsguassaba, estrada da Lavrinha 300$000Para concerto da ponte sobre o rio Parahyba, estrada de S.José á Parahybuna, lugar denominado Alferes Bento 3 000$000Atterrado na ponte do Quiririm e pontilhões 3.000$000Ponte no Rio Chapéo, estrada de Ubatuba 2.000$000Ponte no rio Cachoeira, estrada de Atibaia á Santo Antônio da Cachoeira 600$000Ponte no rio Mogy-Guassú, lugar denominado Funil, freguezia de Pirassununga 5.000$000Concerto da ponte sobre o rio Tietê, em Pirapora de Curuçá. . . 1.500$000Concerto da ponte do rio Sorocaba, estrada de Pirapora á Tatuhy. . 500$000Para uma ponte no rio Itahim, na nova estrada de Itú á Porto-Feliz 2.000$000
- Para a ponte no rio Guarahú, na sahida de Itú, na estrada da mesma cidade á Sorocaba. . . 1.500$000
Para reparos do pontilhão denominado do capitão Bento de Souza, na estrada de Itú á Capivary . . 300$000Para reparos da ponte sobre o rio Capivary junto á villa do mesmo nome 400$000Para uma ponte sobre o rio Mogyguassú, no lugar denominado Porto do Amaral, districto de Bethlém entre a morada do Amaral e o grande ribeirão do Pantano, e abertura das maltas á quem e além do rio 3 500$000Para uma ponte e atterrado na estrada que de Campinas segue para Mogy-mirim, no lugar denomina- do Santa Cruz,fora da cidade de Campinas 2.000$000Para a ponte sobre o rio Parahytinga, na estrada de Guaratinguetá á SLuiz . 3.000$000Para a nova ponte sobre o rio Parahyba, junto á cidade de Pindamonhangaba, em lugar mais apropriado . 20.000$000 - Para concerto da ponte sobre o rio Sorocaba,estrada de Sorocaba á Porto-Feliz,lugar denominado Itapevú - 3.000$000
Para um pontilhão na mesma estrada, junto ao pasto de Manoel de Barros, sobre o ribeirão que divide os municípios de Sorocaba e Porto-Feliz. 300$000Para concerto da ponte do Salto, mu nicipio de Queluz. . . . 400$000Para uma ponte no rio Bocaina, estrada da Cacheira ao Salto . . 1.500$000Para uma ponte no Rio Itahim,estrada de Cunha á S. Luiz . . 400$000Para as pontes do rio Jacú e Lopes, na estrada de Lorena aos Pinheiros. . 4.000$000Concerto da ponte sobre o Parahyba, na Cacheeira,municipio de Lorena. 4.000$000Para uma ponte na freguezia de S. Francisco,(Bairro) municipio de S. Sebastião500$000
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Art. 19. - Da verba relativa a estrada de Tatuhy á Constituição por Pirapora, o Governo applicará a quantia de 400$000 para o exame de uma nova vereda entre Pirapora e Constituição.Art. 20. - O Governo da Provincia mandará verificar por um engenheiro a necessidade ou inutilidade de uma ponte no lugar denominado Bento Dias,no município de Itú, e depois deste exame decidirá a construção ou omissão da obra.Art. 21. - Ficam approvadas as despesas que fiz o presidente da provincia com a estrada de Santos ficando elle auctorisado a continuar os trabalhos da mesma estrada.Art. 22. - Fica aprovado presidencia da provincia que mandou pagar a quantia de 2500$000 aos cidadãos que adiantaram quantias para as obras da serra de Maioridade ; e outrosim auctorisando o mesmo governo a mandar pagar aos ditos cidadãos o que ainda se lhes dever das quantias adiantadas para as mencionadas obras.Art. 23. - Fica o Governo autorisado a mandar pagar a Manoel Moreira de Mattos, arrematante da ponte do Quiririm a quantia de 13.184$000, que lhe é á dever a fazenda provincial pelas obras da dita ponte.DISPOSIÇÕES PERMANENTESArt. 24. - Os vencimentos dos exactores de barreiras, e administradores de registros, nunca poderão exceder a quantia de 2.000$000 ainda quando accumulem os dois encargos. Os escrivães respectivos não perceberão mais de 1.200$000.Art. 25. - A garantia de sete por cento da lei n. 8 de 19 de Maio de 1862, refere-se ao maximo de 5.000.000$000.Art. 26. - Fica o Governo da Provincia auctorisado a contractar com quem melhores condições offerecer, o melhoramento e navegação do rio Parahyba, desde a Cachoeira no municipio de Lorena, até a freguezia da Escada no municipio de Mogy das Cruzes ; e outrosim a construcção de uma linha ferrea para locomotivas a vapor, desde a dita freguezia até o ponto do Rio Grande, na estrada de ferro de Santos á Jundiahy, conforme a planta e planos levantados pelo engenheiro Daniel Fox, podendo fazer as modificações que julgar convenientes, observadas porém as edições do artigo seguinte.Art. 27. - As condições da empreza serão as consignadas no decreto n. 1759 de 26 de Abril de 1856, em tudo que lhe fôr applicavel, com as seguintes modificações : 1.º - O frete do transporte fluvial será inferior cincoenta por cento ao que fôr percebido na linha
2.º - O maximo dos dividendos mencionados na base decima terceira da condição trigessima segunda exarada nas disposições que acompanham o citado decreto, será elevado a doze por cento e o da condição trigessima terceira á dez por cento. 3.º - Quando os dividendos montarem a 12 por cento, o Presidente da Provincia terá o direito de exigir os comboios na conformidade da base decima terceira, ou a reducção da tarifa, segundo a condição trigesima quarta.Art. 28. - O Presidente da Provincia garantirá á empreza o juro annual de sete por cento, não excedendo o capital garantido a quantia de 3.950.000$000 pelo praso de noventa annos ; e sollicitará do Governo Imperial que reforce a garantia da Província, entendendo-se com o mesmo em tudo que fôr da competencia deste.Art. 29. - O Presidente da Provincia, além das barreiras já decretadas, estabelecerá outras nas pontes dos Pinheiros, Anastacio e Ponte Grande.Art. 30. - A taxa cobravel nas barreiras que novamente se crearem, será de 25 por cento em relação á que se cobra na barreira do Cubatão, nas que distarem menos de 20 leguas umas das outras, e de 50 por cento nas que distarem mais de 20 leguasArt. 31. - São isemptos de pagar taxa de barreiras os moradores dos municipios em que estas forem collocadas, no transito ordinario, ficando porém sujeitos ao pagamento quando sahirem do municipio, transportarem gêneros paia municipio diverso, oa deste para o de sua residência, ou para outro qualquer.Art. 32. - Debaxo das mesmas condições fica o Governo da Provincia auctorisado a collocar barreiras nas pontes que se construirem em nos de canoa, applicando o producto das taxas para amortisação da quantia gasta com a construcção da ponte, para reparos della e da estrada em que sexchar.Art. 33. - Além das baneiras cima mencionadas, poderá o Governo da provincia crear outras com as restricções já indicadas, nos lugares que julgar mais apropriados, informando a Assembléa á tal respeito em sua primeira reunião.Art. 34. - A arrecadação das taxas e sua contabilidade, serão feitas e reguladas pelo modo observado nas barreiras actuaes da provincia.Art. 35. - A excepcão das barreiras mencionado no art. 29, nem uma das outras que forem citadas, poderá distar menos de dez léguas entre siArt. 36. - Ficam revogadas todas as disposições em contrario. Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da refenda Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n´ella se contém.O Secretário desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada ao Palacio do Governo de São Paulo aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oito cento e sessenta e três.(L.S ) VICENTE PIRES DA MOTTA.Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislaliva Provincial que houve por bem sanccionar, marcando a receita e fixando a despeza provincial para o anno financeiro de 1.º de Julho de 1803 á 30 de Junho de 1864, como acima se declara.Para Vossa Excellencia vêrJeronymo Ghirlanda a fez.Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e tres.João Carlos da Silva Telles.Registrada a fl. 33 v.do livro competente. Secretaria do Governo de S. Paulo, 21 de Abril de 1863.O 1.º OfficialJoão Soares.