Cria o municipio de Jacupiranga, na comarca de IguapeO doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. PauloFaço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte : Artigo 1.º - Fica creado o municipio de Jacupiranga, com séde na povoação de egual nome, na comarca de Iguape Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes:Começam na barra do ribeirão Arataca, no rio Pariquèra mirim descendo por este até a barra do rio Braço Preto, dahi em rumo á barra do rio Quilombo, subindo por este á sua cabeceira principal e, continuando pelo divisar que deixa á direita, as aguas dos rios Ribeiro, Batatal e Pardo, e, á esquerda, as do rio Jacupiranga até á cabeceira principal do rio Guarahú, descendo por este até encontrar a recta que constitue a linha perimetrica do territorio da ex-colonia de Cananéa, seguindo por esta linha, até encontrar o angulo do primeiro quadro da mesma ex-colonia áe Cananéa e dahi em diante, continuando pelo divisor que deixa, á direita as aguas dos rios Iririaia-mirim e Cordeiro, e á esquerda, as dos rio; Pariquéra-assú e Pariquéra-mirim até á cabeceira principal do ribeirão Arataca, descendo por este até ao ponto de partida.Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.Palacio do Governo do Estado de S.Paulo, aos 29 de Dezembro de 1927.JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUEFabio de Sá BarrettoPublicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 7 de Janeiro de 1928. - ( a ) Augusto Meirelles Reis Filho, director-geral.