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Os Dias da História - Nomeação do Infante D. Henrique como Administrador da Ordem de Cristo. ensina.rtp.pt
201708/04/2024 06:01:27

A 25 de maio de 1420, o papa Martinho V emitiu a bula In apostolice dignitatis specula, pela qual nomeava D. Henrique como Administrador Geral da Ordem de Cristo, após a morte do Grão Mestre D. Lopo Dias.

Foi uma resposta positiva aos apelos do rei D. João I nesse sentido e veio na continuidade da concessão idêntica ao Infante D. João para a Ordem de Santiago. Ficava assim completa a formação da casa senhorial do Infante D. Henrique, após ter recebido o ducado de Viseu e o senhorio da Covilhã.

A Ordem de Cristo era uma instituição poderosa e influente, dotada de importante património e de rendimentos, e herdeira da Ordem do Templo, a antiga ordem militar das Cruzadas que havia sido extinta no século XIV. É de salientar, contudo, que o Infante não foi nunca Grão Mestre da Ordem, mas apenas administrador dos seus bens e recursos, que deveria aplicar na defesa de Ceuta, conquistada alguns anos antes.

Que importância teve a Ordem de Cristo nos descobrimentos henriquinos?

Os recursos da Ordem foram essenciais para os projetos do Infante D. Henrique. Inicialmente, aplicou-os na defesa e no abastecimento de Ceuta, e o seu intento era o de prosseguir as conquistas em Marrocos. No entanto, o fracasso da expedição a Tânger, em 1436, veio refrear estes projetos e acabou por conduzi-lo a rumos alternativos: explorar a costa africana, contornar Marrocos pelo sul, procurar os cristãos que se dizia existirem além do mundo muçulmano.

Portanto, o que começou como uma iniciativa tipicamente medieval, ao afrontamento do mundo muçulmano, transformou-se gradualmente em algo novo, num desbravamento da costa africana e de exploração e colonização do Atlântico. A retórica ligada à Cruzada e expansão da Fé permitiu a ligação dos dois vetores, num alinhamento entre curiosidade geográfica, interesse económico e motivação religiosa.

Na década de 1450, o papado garantia a Portugal a exclusividade do acesso às novas terras e incentivava os portugueses a prosseguir, “até à terra dos índios”, como constava numa das bulas.

Após a morte de D. Henrique, em 1460, a administração da Ordem de Cristo passou para o seu sobrinho D. Fernando, depois para o seu filho D. Diogo, duque de Beja e finalmente, em 1487, para o seu irmão D Manuel, que subiu ao trono pouco depois como D. Manuel I.Assim, a Ordem de Cristo ficou associada à coroa de Portugal, que várias bulas papais confirmaram e cujo âmbito alargaram. O efeito mais importante desta íntima associação entre o poder temporal do rei e os privilégios da ordem de Cristo foi o chamado Direito do Padroado, pelo qual os reis de Portugal assumiram o papel de patronos e protetores da ação missionária e da organização da Igreja Católica nos seus domínios.Entre outros exemplos, eram os reis quem escolhia os bispos das novas dioceses que foram criadas em África, no Brasil e na Ásia. Este protagonismo nos assuntos religiosos provinha, portanto, do facto de os reis de Portugal serem simultaneamente administradores da Ordem de Cristo, a título perpétuo.
*Os Dias da História - Nomeação do Infante D. Henrique como Administrador da Ordem de Cristo. ensina.rtp.pt

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Aprendi mais, e ainda agora creio, como indubitável, que uma vez dado o direito, dado é também o meio de o conservar e recuperar, quando invadido; pois que a obediência cega é o antagonismo da espontaneidade, que constitui a essência do ente moral chamado homem; e que isto se não modificava no estado social com a criação de um governo.

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(...) aprendi que o homem tinha qualidades que o separavam inteiramente da bruta animalidade, que lhe constituíam uma natureza moral que não pertencia ao mundo animal, puramente físico, que a espontaneidade e a consciência, que os outros animais não possuíam lhe criavam direitos e deveres anteriores aos governos, que só foram inventados para segurar-lhes o gozo.
Rafael Tobias de Aguiar (1794-1857)
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