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Lei Ordinária Nº 10924/2014, dispõe sobre a denominação de “Jandira Barrada da Silva” a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências, camarasorocaba.sp.gov.br
30 de julho de 201405/04/2024 00:17:04

Mapa
Data: 15/07/2023
Créditos: Google Maps

JUSTIFICATIVA: A Sra. Jandira Barrada da Silva nasceu em 1963, na cidade de Cianorte/PR, filha de José Vieira Barrada e de Maria da Conceição Barrada. Desde a infância auxiliava sua família no trabalho rural, derriçando café e nos finais de semanas, efetuava vendas de legumes e queijos nas feiras livres da cidade de Cianorte.

Em meados de 1975, veio a fixar residência em nossa cidade, mais precisamente no anteriormente conhecido bairro Lopes de Oliveira, localização hoje conhecida por Jardim Tupinambá.

Naquele ano, veio a Sorocaba, com seus familiares, sendo 10 irmãos, tendo todos desembarcados na estação ferroviária de nosso município. Em 1977 dentro de um ônibus da linha do Lopes de Oliveira (antiga Vima), tomou a iniciativa e puxou conversa com o Sr. João Jair da Silva e a partir desta aproximação iniciaram namoro e em 01/09/1979 finalmente casaram-se. Desta união, tiveram 3 filhos, sendo eles, Cleber da Silva, Saulo da Silva e Talita da Silva, sendo o primogênito com necessidades especiais, a qual obrigou-a a dedicar maiores esforços a fim de cuidar-lhe com todo amor e carinho. Mesmo casada e com filhos pequenos, voltou a trabalhar com feiras livres, agora em nosso município, tendo de levar sua prole consigo, vez que não tinha com quem deixá-los e tampouco creche para atender tal necessidade. Freqüentemente, como trabalhavam com legumes, frutas e verduras, realizava doações aos mais carentes e necessitados, sendo lembrada por tais ações até os dias atuais. Pessoa muita afável e amada por todos que com ela conviviam e em especial, por seus familiares, pelos quais era carinhosamente chamada de “Janda”, infelizmente, veio a óbito no dia 09/07/2013, deixando em eterno luto toda a família e amigos. Em homenagem justa a esta grande mulher, requeiro a aprovação dos nobres pares no presente Projeto.
Lei Ordinária Nº 10924/2014, dispõe sobre a denominação de “Jandira Barrada da Silva” a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências, camarasorocaba.sp.gov.br

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(...) aprendi que o homem tinha qualidades que o separavam inteiramente da bruta animalidade, que lhe constituíam uma natureza moral que não pertencia ao mundo animal, puramente físico, que a espontaneidade e a consciência, que os outros animais não possuíam lhe criavam direitos e deveres anteriores aos governos, que só foram inventados para segurar-lhes o gozo.
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