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Imperador Dom Pedro II proibiu o divórcio no Brasil
3 de novembro de 1827


Com a proclamação da independência e a instauração da monarquia (1822-1899), o Brasil permaneceu sob influência direta e incisiva da Igreja, em matéria de casamento. O Decreto de 03.11.1827 firmava a obrigatoriedade das disposições do Concílio de Trento e da Constituição do Arcebispado da Bahia, consolidando a jurisdição eclesiástica nas questões matrimoniais.
Imperador Dom Pedro II proibiu o divórcio no Brasil
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