' Carta Régia declarando nula as doações de terras feitas á ordens religiosas porque os títulos das terras são as cartas de sesmaria e nestas é estipulada a condição de não irem as terras parar em mãos de religiosos - 24/01/1729 de ( registros) Wildcard SSL Certificates
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Carta Régia declarando nula as doações de terras feitas á ordens religiosas porque os títulos das terras são as cartas de sesmaria e nestas é estipulada a condição de não irem as terras parar em mãos de religiosos
24 de janeiro de 1729Hoje na his - 80

Carta Régia declarando nula as doações de terras feitas á ordens religiosas porque os títulos das terras são as cartas de sesmaria e nestas é estipulada a condição de não irem as terras parar em mãos de religiosos.

D. João, rei de Portugal e dos Algarves e dalém mar na África do Sul de Guiné, faço saber a vós Antonio da Silva Caldeira Pimentel, Governador da Capitania de São Paulo, que se viu o que representastes em carta de 16 de julho do ano passado, em como na Vila de Sorocaba ha um convento de religiosos Bentos, para cuja fundação lhes deixou um morador á muitos anos as terras que possuía; e bem que por seu testamento, ou doação consta esta queixa; não se verifica o título por que ele dante era senhor das terras:

E como o modo de as possuir nessa America seria por "sesmarias", e sem expressa licença minha se não podem alienar da Coroa, como ficão sendo possuídas pelas religiões, e sem pagarem dízimos, parece fica de nenhum vigor a tal doação, e deixa do testador; e que o sitio da fundação da primeira Villa fora em parte diferente, e que entre a Câmara e os religiosos houvera várias contendas as quaes acomodáreis na ocasião em que passastes para as minas de Paranampanema com a condição de me dares parte: porém que indo em correcção o Ouvidor geral dessa Capitania a mesma Villa, passára a fazer composição entre os Padres, e a d.a Camara contra o pactuado com vosco dando provim.10 a pessoa, que houvesse de servir o officio de que necessitava p. a esta diligencia contra a regalia do vosso posto: e vendo maiz que nesta parte me reprezentastes,

Me pareceu dizer-vos que se vio a vossa representação, e que para se tomar o expediente conveniente nela devieis notificar ao Prelado destes religiosos de S. Bento, exibindo os titulos com que possue estas terras, remetendo-me a cópia deles a este Reino; e no que respeita ao provimento dos ofícios, q" deveis uzar do vosso regimento, e se vos declara que ao Ouvidor geral ordeno se abstenha de os prover. El Rey nosso Sr. o mandoupor Antonio Roiz da Costa de seu

Cone.0 e oI). r Joze de Caru.0 e Abreu Cone.1 08 do seuCone." Ultr.0 e se passou por duas vias. Ant." deSouza Pr. a a fes em Lisboa occ.al em vinte e quatrode Janr. 0 de mil sette centos, vinte e nove. Osecrert.0 Andre Lopes da Lavre a fes escrever. —Ant.0 Roiz da Costa. — Jozeph de Caru." Abreu.


D. João V02/01/1729 1729

Invalidadas as doações de terras feitas a Igreja24/01/1729 1729


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