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Governo anula as doações de terras feitas a igreja por Balthazar Fernandes
24 de janeiro de 172904/04/2024 06:16:58
Invalidadas as doações de terras feitas a Igreja
Data: 24/01/1729
Créditos: Documentos Interessantes

Carta Régia declarando nula as doações de terras feitas á ordens religiosas porque os títulos das terras são as cartas de sesmaria e nestas é estipulada a condição de não irem as terras parar em mãos de religiosos.

D. João, rei de Portugal e dos Algarves e dalém mar na África do Sul de Guiné, faço saber a vós Antonio da Silva Caldeira Pimentel, Governador da Capitania de São Paulo, que se viu o que representastes em carta de 16 de julho do ano passado, em como na Vila de Sorocaba ha um convento de religiosos Bentos, para cuja fundação lhes deixou um morador á muitos anos as terras que possuía; e bem que por seu testamento, ou doação consta esta queixa; não se verifica o título por que ele dante era senhor das terras.

E como o modo de as possuir nessa America seria por "sesmarias", e sem expressa licença minha se não podem alienar da Coroa, como ficão sendo possuídas pelas religiões, e sem pagarem dizimos, parece fica de nenhum vigor a tal doação, e deixa do testador;

e que o sitio da fundação da primeira Villa fora em parte diferente, e que entre a Câmara e os religiosos houvera várias contendas as quaes acomodáreis na ocasião em que passastes p. a as minas de Paranampanema com a condição de me dares parte: porem que indo em correcção o Ouvidor g. a l dessa Capitania a mesma Villa, passára a fazer composição entre os Padres, e a d.a Camara contra o pactuado com vosco dando provim.10 a pessoa, que houvesse de servir o officio de que necessitava p. a esta diligencia contra a regalia do vosso posto: e vendo maiz que nesta parte me reprezentastes, Me pareceo dizer-vos que se vio a vossa reprezentação, e que para se tomar o expediente conveniente nela devieis notificar ao Prelado destes religiozos de S. Bento, exibindo os titulos com que possue estas terras, remetendo-me a cópia deles a este Reino; e no que respeita ao provimento dos officios, q" deveis uzar do vosso regim.1 0,e se vos declara que ao Ouv.or geral ordeno seabstenha de os prover. El Rey nosso S. r o mandoupor Antonio Roiz da Costa de seu Cone.0 e oI). r Joze de Caru.0 e Abreu Cone.1 08 do seuCone." Ultr.0 e se passou por duas vias. Ant." deSouza Pr. a a fes em Lisboa occ.al em vinte e quatrode Janr. 0 de mil sette centos, vinte e nove. Osecrert.0 Andre Lopes da Lavre a fes escrever. —Ant.0 Roiz da Costa. — Jozeph de Caru." Abreu.
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