Lei nº 233, de 23 de agôsto de 1951.Dispõe sôbre a criação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Municipal de Sorocaba, e dá outras providências.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:Art. 1º - Fica criada a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Municipal de Sorocaba. Único – O Prefeito Municipal providênciará junto às autoridades de ensino competentes no sentido de obter imediata legalização da faculdade ora criada, para o seu funcionamento, nos moldes estabelecidos pelas leis vigentes com relação a estabelecimentos dessa natureza.Art. 2º - Os corpos administrativos e docente serão organizados pelo Prefeito Municipal, de acôrdo com as necessidades de funcionamento do estabelecimento. Único – Os professores serão contratados e perceberão por aula, de conformidade com a tabela que constar do respectivo Regimento Interno, aprovado pelo Prefeito Municipal.Art. 3º - Serão oportunamente, por crédito especial ou dotação orçamentária, os recursos necessários para atender às despesas com a execução desta lei.Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de agôsto de 1951.a) . Armínio Vasconcellos Leite- Prefeito Municipal -Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de agôsto de 1951.a) . Doracy AmaralDiretor Administrativo