Na sessão de 09 de Setembro de 1822 em reunião do Grande Oriente Brasílico,sem que houvesse tempo hábil para se ter notícias do que teria acontecido no dia 07 deSetembro daquele ano, Joaquim Gonçalves Ledo presidiu uma das reuniões maisimportantes da maçonaria brasileira. Tendo nesta reunião sido proposta a Independênciado Brasil e a proclamação do Príncipe Regente com Imperador do Brasil, assunto quedetalharemos em tópico próprio. Com relação aos jornais, nesta mesma sessão doGrande Oriente, Ledo fez aprovar moção para que o editor do Regulador Brasílicocomparecesse a uma Assembléia Geral e desse explicações acerca de suas idéias, quepara a Maçonaria (Ledo), feria os interesses do Brasil. Em caso de não comparecimentodo editor, o maçom frei Sampaio, sofreria as penas maçônicas e os maçons deveriacancelar assinatura do periódico e devolver as edições anteriores. Transcrevo parte daata daquele dia:Sendo proposto por um dos IIr que a doutrina politicaproclamada no periodico intitulado O Regulador éra subversiva dosprincipios constitucionaes e jurados n´esta Aug Ord emquantopretendia fazer persuadir aos povos do Brazil principios aristocraticos,que não se compadecem com a liberdade constitucional, que osBrazileiros anhelão e que só pode fazer a sua felicidade politica, e muitomais, quando tal doutrina é diametralmente opposta ao systemaconstitucional abraçado, proclamado, jurado e seguido pelo Aug.: ePerpetuo Defensor do Reino do Brazil, e por tanto, só propria paranocer a seus interesses provando as asserções insidiosas do congressode Lisbôa de que os aulicos do Rio de Janeiro pretendem restabelecer osdespotismo o que é falso, e que por isso deveria ser chamado ao GrOr, em assembléa geral, o redactor d´aquelle periodico, para serreprehendido, por procurar propagar taes principios desorganisadores,em contravenção aos juramentos que prestára n´esta Aug Ord,quando foi empossado no lugar que occupa no quadro nº 1 foiapprovada a proposição debaixo da comminação de penas MMaç nocaso de desobediencia ao chamamento, ficando logo resolvido, quedeveria effectuar-se o comparecimento em assembléa, que então sedestinou para o dia 23 do mesmo mez, e que aquelles dos nossos IIrque fosse assignantes do Regulador, enviassem immediatamente aoredactor os numeros do mesmo periodico, que tivessem, com carta emque lhe significassem que o dispensavão da continuação de remessa dosnumeros ulteriores, bem como da restituição da assignatura recebidapor se contentarem conhecer um homem com tão pouca despeza.(http://www.glojars.org.br).