A Lei nº 43, de 14 de agosto de 1.948, dispunha sobre os estudos para aconstrução de câmaras para incineração do lixo. A construção das referidas câmaras deincineração seriam em terreno de propriedade da municipalidade, medianteconcorrência pública e o adubo resultante da incineração do lixo, seria vendido pela Prefeitura.