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HISTÓRIA E ARTE SACRA DO CONJUNTO CARMELITA DE SANTOS – SP ELIZABETH GONÇALVES MARQUES
200708/04/2024 12:14:26
Registrado por Adriano Koboyama

Quanto à mudança de local do convento, que ficava na antiga Rua do Sal com Rua Santo Antônio, que já foi conhecida como Rua São Francisco, nada se sabe, visto que o primeiro convento teria sido terminado em 1590. O terreno foi comprado porque provavelmente os frades queriam ampliar sua fundação, pois a ermida da Graça era muito pequena para abrigar todos os religiosos.

Em 2 de dezembro de 1599, comprou-se de Antônio Gonçalves parte do terreno onde ficaria o atual convento; o subprior de então, frei Lourenço da Conceição, comprou de Antônio Gonçalves 4 braças e meia de chão com uma morada de casas por RS 46$000. Este não queria vendê-la, dirigindo-se frei Lourenço, por intermédio do Capitão-mor e Governador da Capitania de São Vicente, a Lopo de Souza, que ordenou ao acima citado a vender o terreno para a construção de um convento, o que seria para a maior glória de Deus (conforme o maço n° 1, doc. 25).

Em 12 de janeiro de 1602, mais quatro braças e meia foram compradas por RS 5$000.O Vigário-prior naquela era Frei Antônio Carrasco comprou de Manuel Fernandes mais vintebraças por RS 11$000, e Manuel Borges fez doação aos frades de 25 braças; no total, oscarmelitas tinham um terreno de 54 braças, que custaram à Ordem RS 54$000; portanto,tinham 226 metros de área.

Isso pode ser comprovado pelos documentos relacionados nos anexos, retirados dosarquivos carmelitanos, onde os padres tomaram posse das terras em 20 de dezembro de 1599.

Em 1602 e 1608, conforme as escrituras lavradas pelo Tabelião Antonio de Siqueira,os frades carmelitas ampliaram o terreno em que hoje se encontra o convento ao comprar deAntonio Gonçalves, o velho, Marcos Fernandes e sua mulher, Maria de Aguiar, grandesextensões de terra.

Há também uma escritura de doação de terras, de 28 de março de 1608, de AntonioAmaro Leitão aos padres do Carmo, terras que se encontravam em frente ao seu Convento em Santos, com obrigação perpétua de quatro missas de Natal, Páscoa, Espírito Santo e Assunçãode Nossa Senhora, conforme o maço 18, nº 3, p. 120, 121, do Instituto Histórico e Geográficode São Paulo (Anexo 1.7).1.6 Terras dos CarmelitasConforme os estudos e apontamentos históricos documentados, as terras de sesmariaconcedidas ao Convento de Nossa Senhora do Carmo na vila de Santos estão documentadasno arquivo de Belo Horizonte, dos quais temos as seguintes citações e escrituras:A 28 de abril de 1608, concedeu Gaspar Coqueiro, Capitão da Capitania de SãoVicente e Santo Amaro, loco-tenente e procurador do Sr. Lopo de Souza, Capitão eGovernador, aos religiosos do Convento de Nossa Senhora do Carmo da vila de Santos, umalégua em quadra, sendo mais léguas na terra firme, defronte a Ilha de São Sebastião.No ano de 1609, concedeu o mesmo capitão acima, aos religiosos do Convento doCarmo da vila de Santos e a Nicolau Pessoa, uma terra na ilha de São Sebastião, com duasléguas de largura.A 02 de maio de 1628, concedeu Álvaro Luiz do Valle, Capitão mor da Capitania deSão Vicente, loco-tenente e procurador do conde de Monsanto, aos religiosos do convento doCarmo da vila de Santos, umas terras na ilha de São Sebastião, na terra firme.No ano de 1632, concedeu Pedro da Motta Leite, Capitão e Alcaide-mor da Capitaniade São Vicente, pelo Conde de Monsanto (Dom Álvaro de Castro e Souza) donatário damesma, aos religiosos do convento do Carmo da vila de Santos umas terras na ilha de SãoSebastião.

A 16 de abril de 1637, Álvaro Luiz do Valle, Capitão e alcaide mor da Capitania de São Vicente, pelo conde Monsanto, donatário perpétuo da mesma, confirmou a carta de uma sorte de terras no rio da Bertioga (hoje Vargem Grande) e os religiosos herdaram de Antonio Gonçalves dos Quintos meia légua de terras na ilha de São Sebastião.

Muitas foram as terras pertencentes a essa ordem religiosa, ou por doação ou porcompra, que arrolaremos mais tarde, nos anexos, que foram encontrados nos arquivos,inclusive contendas dos beneditinos com os carmelitas por questões de terras.No Anexo 1.8, encontramos os nomes dos frades que residiram em Santos de 1589 até1872.Pedro Cubas em TestamentoApós a morte de Brás Cubas, seu filho, Pedro Cubas, torna-se seu único herdeiro; porestar enfermo, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de 1628, ele faz um testamentoem vida, tornando por seus herdeiros universais os religiosos de Nossa Senhora do Carmo.Pede que o acompanhem as Irmandades: Santa Casa da Misericórdia, Santíssimo Sacramento,Nossa Senhora do Rosário, São João, Santo Antonio, Todos os Santos e das Almas, e as maisque houverem na dita Santa Casa. Conforme documento, o mesmo paga suas dívidas, pedeque cobre quem lhe deve, tentando assim justificar-se como cristão, e que seu corpo sejaamortalhado com o hábito de Nossa Senhora do Carmo e enterrado junto à sepultura de seupai na mesma capela: Capela-mor da igreja da Misericórdia, antiga matriz da vila de Santos.O documento foi encontrado no Arquivo do Carmo em Santos, no Livro do Tombo folhas 15a 18 v de 17 de setembro de 1628, no qual o capitão Pero Cubas, achando-se enfermo e depleno juízo, doa todos os seus bens à casa de Nossa Senhora do Monte do Carmo por não teroutro herdeiro (Anexo 1.9).Após essa doação, muitas foram as petições dos frades para a demarcação das terrasdas sesmarias de Brás Cubas e de seu filho, Pedro Cubas. Consta do arquivo um extenso e minucioso relatório apresentado ao Ministro dos Negócios do Império, em 22 de novembro de1871, por comissão nomeada em 17 de dezembro de 1870, que diz respeito à administração eaos bens da atual Província Carmelitana Fluminense. Muitos marcos foram colocados napresença constante de testemunhas. As terras de Jeribatuba tornaram-se sinal de açõespromovidas pelos cenobitas carmelitas contra a Câmara Municipal da capital e de Santos.Documento 1. Autos de ação promovida pelos Frades, contra a Câmara Municipal da Capital.Copia dos autos de ação promovida pelos Frades do Convento do Carmo, em São Paulo, contra aCâmara Municipal da Capital, em 1679, respeito a uma parte de terras dessa mesma sesmaria, cujoteor é o seguinte:Snr. Juiz dos Orfaons. Dizem o Pe. Fr. Bento da Silva Gatto, Prior do Convento de Nossa Sra. doCarmo desta Villa de S. Paulo e os mais Religiosos Conventuais, que para bem de sua justissa lhe henecessario hua certidão e na qual se declare de meios que elles suplicantes buscarão para seinformarem com os senhores officiais da Camara desta villa sobre as differenças, que entre elles aviasobre a terra da tabatinguara e como elles suplicantes são religiosos obdientes amigos da concórdia, epaz tratarão por meio de louvados pessoas authorisadas para que fizessem toda a esposição e julgaremseos títulos que elles suplicantes tem pertencentes ao Convento da Villa de Santos a quem ellessuplicantes avião arrendado a ditta terra, e porque sobre ella se moverão alguas duvidas por seremperto desta villa, e para talharem todas as dificuldades que lhe forão postas pellos ditos snrs. Officiaisda Camara tratarão pello meio de louvados como ditto tem que forão chamados a Camara. – Pelo quep.p. a V.m. lhe fasa merse passar hua certidão visto vir ser hum dos louvados como tal se acharprezente com os senhores officiais estando em Camara, como do maisque neste particular de tudopassado, e a V.m. lhe costa na verdade e diligencias q. elles suplicantes tem feito pª conseguir aquietação, tudo com clareza por assim convir a sua justiça no q. p a V.M. –Fonte: Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, vol. VI.As doações fizeram dos carmelitas grandes proprietários de terras e de casas na vila,que crescia gradativamente, vale escrever nos anexos as propriedades dos frades a fim decompreendermos a extensão das contendas que tiveram os freis com a Câmara da Vila deSantos. A vila se expandiu sempre próxima ao mar. Havia engenhos nas imediações da vila, onde hoje se acha o centro comercial da cidade. Era o caso do Engenho de São João, quepertenceu a José Adorno.Em 1548, Luiz de Góes fez a primeira estimativa da população santista: 600 brancos e3 mil escravos, totalizando uma média de cinco mil índios para cada branco. Para se ter umaidéia das dimensões da vila de Santos, basta dizer que o Mosteiro de São Bento, que hojeabriga o Museu de Arte Sacra, ficava fora dos limites da vila. A rua que ligava o núcleourbano do Outeiro de Santa Catarina ao Valongo possuía vários nomes: começava como Becode Santa Catarina, depois Rua direita, e terminava como Rua de Santo Antônio. Hoje, seusnomes são: Rua Visconde do Rio Branco, Rua XV de Novembro e Rua do Comércio.Em 1790, a população de Santos foi estimada em 3.145 habitantes. A vila eraconstituída por dois núcleos bem distintos. Conforme o texto do livro Santos na Formação doBrasil, vemos que no primeiro núcleo predominavam as funções comerciais e os indivíduosde origem portuguesa. O segundo era mais antigo, com predomínio das funções militares eadministrativas. Ali habitava uma população mais pobre, que vivia da pesca, da extração delenha nos mangues e que era formada principalmente por pessoas de origem nacional,caboclos e mulatos.Em 1798, conforme o mapa da Secretaria do Governo do Estado temos as relações deterras pertencentes ao Convento do Carmo de Santos:FAZENDA DE GAECÁ; uma légua de terra, por uma de sertão, com lavouras, olaria onderendia anualmente 100 alqueires de farinha, 110 de arroz, 20 de feijão e 10 de milho.ILHA MONTE DE TRIGO: comprada para pescaria do convento em 1734.FAZENDA DO FUNDÃO: 1 légua de terra e 3 de sertão com 164 cabeças de gado.PRAIA DA CONCEIÇÃO: 124 braças. [Páginas 49, 50, 51, 52 e 53]

TANGUÁ: com cento e tantas braças, estrada para São Sebastião. Foi doada por D. MariaFrancisca Coelho.GAMBOA: Situada em frente à armação de Bertioga.JURUBATUBA: Três léguas para o norte e sertão além da cidade de São Paulo. Foramdoadas por Brás Cubas.OSTREIRA: Doação ao convento por Maria do Espírito Santo, por escritura passada em 10 desetembro de 1760. Uma sorte de terras dessa vila para a Barra Grande.MONTE SERRATE: Todas as suas terras, exceto o lugar onde está construída a Capela.TERRAS DE VARGEM GRANDE: defronte do Rio Caramaú, tem três léguas de testada, asquais foram deixadas ao convento por testamento de Antonio Gonçalves dos Quintos, dequem o convento de Santos ficou por herdeiro, sendo prior Frei Constantino da Cruz, comencargo de certo número de missas.SÍTIO DO TOPO: Junto à Vila de São Sebastião. Foi doado pelo Vigário Manoel Gomes, oCapitão Manoel Gonçalves de Aguiar, por escritura passada em 16 de abril de 1718(conforme maço n° 1 doc. 27 c).SÍTIO DE CAITÊ E GUATINGA: Terras que iam da vila de Santos até Bertioga.TERRAS DE SÃO JERÔNIMO OU ITORORÓ: Herança de Pero Cubas constava de 195braças de terras, por 258 de fundos.Em 16 de abril de 1760, os beneditinos e carmelitas fizeram uma demarcaçãoamigável sobre as terras do Monte Serrate, após várias contendas. [Página 54]

Homenageando Brás Cubas, seus partidários têm como fundamental o registro de queem 1560 o bravo fidalgo português obteve uma sesmaria que vinha até as terras de hojeocupadas por Mogi. E concluem que, recebendo a gleba, Bras Cubas logo se embrenhou pelamata e foi até o fim da propriedade, onde estabeleceu uma fazenda a fim de tomar posseefetiva das terras que lhe haviam sido doadas. Essa fazenda teria sido somente de quemnasceu em Mogi das Cruzes. Os que não concordavam com a versão, no entanto, baseiam-seno foral respectivo, em que se contém um requerimento datado dos primeiros dias de abril de1611. Nesse documento, Gaspar Vaz e outros pediam ao Governo Dom Francisco de Souzaque elevasse a povoação à vila. O processo recebeu pareceres favoráveis das demais vilas e doCapitão Gaspar Conqueiro e, afinal, a 17 de agosto de 1611, o governador despachoufavoravelmente o pedido.Mogi das Cruzes surgiu como vila constituída em 1º de setembro de 1611. Até estadata a coroa portuguesa criara somente dezessete vilas ao longo do litoral brasileiro, as quaisse encontravam escassamente povoados, se comparadas às cidades européias desse período.O padre Gaspar Sanches, conforme o artigo de Percival Tirapeli e Miriam Salomão,Pintura Colonial Paulista, foi o primeiro vigário da antiga capelinha de invocação de Santana– hoje igreja matriz – erigida por Gaspar Vaz em suas terras, ao lado de sua casa.Muitos devotos de Nossa Senhora do Carmo e já cientes da influência dos carmelitas,movimentaram-se para que estes se estabelecessem na vila com seu convento.Em 3 de março de 1629, foi dada a autorização do governador-geral para a fundaçãodo convento.O terreno escolhido já tinha dono, uma pequena distância da matriz e de topografiafavorável. Foi então necessária a intercessão de Gaspar Vaz que fez uma permuta com José deBulhoins concedendo-lhe um terreno em outro local. [Página 130]

ANEXOSANEXO 11.1 Documento: Cópia da Procuração Outorgada por Martim Affonso de Souza àsua mulher Anna Pimentel.

Doação das terras de Jarabatyba a Braz Cubas. Publica Fórma oferecida ao InstitutoHistórico de S. Paulo pelo sócio M. Pereira Guimarães. Primeiro Tabellionato da Cidade deSantos – Publica Fórma – Em nome de Deus – Amem. Saibão quantos este instrumento dedoação virem que no anno do Nascimento do Nosso Senhor Jesus Christo de 1536 e 25 dias do mês de setembro na Cidade de Lisboa junoto do Mosteiro de São Francisco dentro das casas de morada da Senhora Anna Pimentel, mulher do Senhor Martim Affonso de Souza, que anda na Índia, que nosso Senhor, traga a este Reino – Amem – estando ahi presente a dita Senhora Anna como procuradora bastante e abondosa do dito Senhor Martim Affonso, segundo logo amostrou e fez certo por um publico instrumento de sua procuração do qual o traslado he o que ao adiante se segue. – Procuração.

– Saibam os que instrumento de procuração virem que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1534 anos e 3 dias do mês de março na Cidade de lisboa nas casas de Duque de Bragança, em que ora pousa o Senhor Martim Affonso de Souza do Conselho de El Rey nosso Senhor, morador na dita cidade, estando elle ditto Martim affonso de Souza, hi a isto presente e por elle foi ditto que elle fazia como logo de feito fez por seu certo procurador abastante na milhor forma e modo que o elle pode e devesse e por direito mais valer a Senhora Dona Anna Pimentel... e posto que esta escriptura fosse continuada em três dias do ditto mez de Março não foi assignada senão aos seis dias do dito mez de Março do ditto anno nas casas sobreditas – Testemunhas que presente foram Jacome Luiz morador em Bragança e Diogo de Meirelles, seo criado e Antonio Gonçalves morador nesta Cidade e eu Antonio do Amaral trabaliam Publico por El-Rei Nosso Senhor nesta Cidade de Lisboa e seus termos que este instrumento escrevi e assignei do meu publico signal a qual procuração fica na mão da dita senhora; e trasladada a dita procuração como já vai declarado logo por ella Senhora Dona Anna foi dito que ella em seu nome e em nome e como procurador que he do ditto Senhor Martim Affonso e pelo poder e virtude da dita procuração por este publico instrumento e do seo prazer e bôa e livre vontade por muita obrigação em que o dito senhor Martim Affonso e ella senhora são a Bras Cubas seo creado, que no presente estava e por lhe querer tudo galhardoar e satisfazer, disse que fasia lhe ora como de feito logo fes ao dito Brás Cubas libre e pura e irrevogavel diação entre vivos valedoria deste dia para todo e sempre para elle e para todos os seus herdeiros e successores que depois delle virem de toda a terra que tinha e posshia no Brazil hum Henrique Montes, que matarão no Brazil a qual terra está na Povoação de São Vicente do dito Senhor Martim Affonso e a dita terra poderá ser de grandura de duas legoas e meia pouco mais ou menos até três legoas por costa e por dentro quanto se puder estender, que for de conquista de El Rey nosso Senhor e que esta onde chamão Jarabatyba, assim estava a margem . Dentro do Porto com esta sesmaria se prova que o porto de S. Vicente ficava no se Santos porque as terras de Jurabatuva ficam dentro do Rio de Santos por elle acima – pelo braço de mar dentro e mais lhe faz a doação de húa Ilha pequena que lhe está junta da ditta terra, que outro sim era do ditto Henrique Montes que tudo lhe assim doa e faz delle mercê por suas direitas confrontações com que parte e de direitos pertenças – serventias e logradouros possessoens assi e pelo modo e maneira que todo está par a elle e para todos os seus herdeiros e successores que depois delle vierem e com tal condicção e declaração que nem ditto Bras Cubas nem os seus herdeiros que ao diante seccederem a não poderão vender dar ou doar nem trocar nem escambar nem fazer della nenhum partido, mas sempre andará na geração e minha assi transversal como direita do ditto Brás Cubas e mais com outra condicção que se acaso for, o ditto Bras Cubas ou quem quer que á ditta terra suceder, fizerem alguá cousa que não for em serviço do ditto Martim Affonso ou do Senhorio que á ditta terra succeder, que por este caso as terras d’esta doação se perderão pª. o senhorio e poderão dar a quem quizer. E porem logo a ditta ora em seu nome e em nome do ditto Martim Affonso e por poder, e virtude da da. procuração tirou logo e dimittio e renunciou de si todo o direito e acção, posse e propriedade, uso e fruto, e útil domínio., e senhorio, que ambos tinhão e podião ter na terra desta doação e em todas as suas pertenças, e todo jus. E se deu logo e transpassou em mam e poder do d° Bras Cubas, e em todos seus herdeiros, successores, q. depois d’elles vierem pª. Que hajão. E logrem e possuão de hoje em diante pª. Sempre, e que facão nella benfeitorias, e aproveitem; e lhe deu logo lugar e poder pª. q. elle por poder e virtude deste instrumento, e sem mais sua autoridade della Srª . nem do ditto Martim Affonso possa della tomar posse relamente com effeito por instrumento publico. E por este mandou Gonçalo Monte Vigário, e feitor do ditto Martim Affonso, e assim quem seu cargo tiver, e este instrumento for apresentado que lhe entreguem a ditta terra, e lhe demarquem, e o deixem metter posse della, pª. q. a ditta terra seja do ditto Bras Cubas, e prometteu e se obrigou a lhe fazer boa esta doação, e lha guardar e defender a fazer boa, livre e segura e de paz e de quem lhe sobre ella algum embargo puzer e lhe será elle auctor e defensor pª. o qual obrigou todos seus bens do ditto Senhor Martim Affonso por poder da ditta procuração e em testemunho da verdade assim e outorgou e lhe mandou delle ser feito este instrumento e qual Bras Cubas que presente estava a todo assimpedio e aceitou a ella Senhora prometteu a mim Tabalião, como pessoa estipulante e assitente em nome a que isto pertence, de lha toda assim cumprir manter como este instrumento se contem; e disse mais a ditta Senhora D. Anna que ella faz mercê e doação ao dito Brás Cubas posto caso que o ditto Henrique Montes não tivesse título nem escritura da ditta terra porque Henrique Montes tinha o ditto senhor Martim Affonso sem ter delle escriptura e que por este caso que a elle Henrique Montes tivesse a tivessem seos herdeiros que com todas estas clausulas ella faz mercê e doação ao dito Bras Cubas de todas ditas três legoas de terras por costa e pª. dentro quanta terra puderem q. sejão da conquista El Rey nosso senhor, e mais a ditta Ilha declarada, que esta defronte della, a qual terra está onde chamão Jarabatybassú, e ella deo com a condiccção e declaração de doação e fora por onde El Rey nosso Senhor deo o ditto Martim Affonso a terra, que elle tem no Brazil e suas povoações; e pelas tais condições haja a dita terra, e depois seus herdeiros, e posto que este instrumento fosse continuado no dia do mez e anno e onde dês foi pela dita Senhora Dona Anna a isto presente outorgado na ditta Cidade dentro nas casas de sua moradia aos vinte e sete dias do mez de Outobro do dito anno testemunhas que presentes foram Antonio de Freitas, Mestre de Gramatica, que ensina ao Senhor Pedro Lopes filho da ditta Senhora Dona Anna, e Antonio se ocreado e eu Antonio Luiz Publico Tabelião de El-Rey nosso Senhor da Cidade de Lisboa e seus termos que este instrumento escrevi e assignei e meo publico signal fis que tal he. Folhas onze verso vem o auto de pos- -- Auto de se das ditas terras o qual principia assim – Saibam. Fonte: Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo Vol. VI.

1.2 Documento: Sobre a sentença de desagravo em favor de Brás Cubas e do CarmoAutos em partes: Câmara Municipal de Santos e os Frades do Carmo sobre terras dorocio de Santos – 1655 - Setenciados a favor do Carmo. – Março 11, n° 16 – pág. 103/104.Consta destes autos que os Camaristas da Villa de Santos mandarão notificar todos osforeiros do Carmo que não lhes pagasse os foros com pena de 6$000 pagos da cadeia, e quefossem todos pedir arrendamentos á Camara. Agravaram os padres para o Ouvidor Geral [Páginas 182, 183, 184 e 185]

Compra do Terreno onde está atualmente o Convento em Santos, isto é, parte doterreno. 20-12-1599. – Março 19, n° 20 – pág. 108, 109.

Escriptura das terras onde se fundou o Convento do Carmo. – Por escriptura lavrada em Santos pelo Tabelião Antonio de Siqueira aos 20 de dezembro de 1599 vendeo Antonio Gonçalves o Velho, morador da villa de conceição, e casado que foi com a viúva de Bartholomeu Carrasco, o velho, umas casa, e chão que forão de seu antecessor o dito Bartholomeu Carrasco, tirando de fora os chãos, tirando de fora os chãos com Pedro Gonçalves, o ferreiro, e sobre que trata litígio com Pedro Cubas e todos os mais chãos com as dittas casas até chegar ao ribeiro que está alem dos ditos chão pelo preço e quantia de 46$000.

Nota: Na escriptura vem estas formaes palavras. Nesta dita villa nas puzadas de Gaspar Fernandes Ricão Juiz dos Órfãos nesta Capitania estando ahi o Reverendo Padre Frei Lourenço da Conceição, Superior da Casa de Nossa Senhora do Carmo. Que nesta ditta villa então:... segue-se que daqui os Padres já tinhão casa em Santos antes de fazerem o Convento no lugar onde hoje existe.

Nota mais. Antonio Gonçalves não queria vender as casas nem os chãos. Fizerão os padres petiçãos ao Governador Geral, D. Francisco de Souza, alegando que careciam das casas por não acharem outro lugar tão conveniente para fazerem o seo Convento. Despachou o Governador que visto ser a obra de serviço de Deus fosse o dono obrigado a vender, pelo preço que dissessem homens de conciencia. Avaliaram juducialmente a terra, e Antonio Gonçalves contra a sua vontade vendeo pelos ditos 46$000, em que a avaliarão. Consta da escriptura que Pedro de Figueiredo era genro do vendedor Antonio Golçalves o velho. Os padres tomarão posse aos 20 de dezembro de 1599.

Compra de mais 20 braças de terreno no lugar onde hoje está o seu Convento, Igreja eTora. – Março 19, n° 1 – Pág. 109. [Página 197]

Escriptura por onde Marcos Fernandes e sua mulher Maria de Aguiar moradores naConceição venderão aos Padres 20 braças craveiras que haverão dos padres da Companhia,junto a ponte que foi de Bartholomeu Carrasco, que ora está junto da casa que se ora ordenão,e faz de Nossa Senhora do Carmo; vendeu por 11$000 ao padre Frei Antonio Carrasco,Vigário da dita casa em Santos aos 12 de julho de 1602.

Escriptura de compra e venda de prédio, casa, pateo em chãos que forão de JorgeFerreira e era em frente ao Convento. Março 19, n° 16 -- Pág. 109, 110.Saibão quantos esta publica escriptura de venda de um lance de casa, e seu quintal,deste dia para todo sempre virem em como no anno do nascimento de Nosso Senhor JesusChristo de 1605 em os 20 dias do mês de Dezembro do dito anno nesta villa do porto deSantos, Costa do Brazil, Capitania de São Vicente, de que é Capitão e Governador o SenhorLopo de Souza, nesta dita villa nas casas de morada de João Rodrigues, do Condestabile doForte de sua Magestade nomeado Pinhão de Vera Cruz estando elle ahi, e bem assim estandoprezente sua mulher Gracia Rodrigues... possuiam huas casas terreas no pateo, e chãos queforão de Jorge Ferreira os quaes chãos de, digo chãos por titulos de compra dos herdeiros deJaque Telles Falamengo, digo Jaque Felix Flamengo, que Deus tem... e seu Antonio deSiqueira Tabelião do publico e judicial na ditta villa e seus termos o escrevi.--Escriptura de doação de terras aos Padres do Carmo de fronte de seu Convento emSantos, aos 28-3-1608, com obrigação perpetua de 4 missas nas 4 festas de Natal, Paschoa,Espírito Santo e Assunção de Nossa Senhora. – Março 18, n° 3 – Pag. 120, 121.Escriptura de doação de terras aos Padres defronte de seo Convento feita pelo TabeliãoAntonio de Siqueira em Santos aos 28 de março de 1608, com obrigação perpetua de 4 missasnas quatro festas de Natal, Paschoa, Espírito Santo, e assunção da senhora, e nela vem aspalavras seguintes: Nas pouzadas de Antonio Amaro Leitão, ora onde pouza Manoel de [Página 198]
*HISTÓRIA E ARTE SACRA DO CONJUNTO CARMELITA DE SANTOS – SP ELIZABETH GONÇALVES MARQUES

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A não ser que eu esteja convencido pelo testemunho das Escrituras ou pela razão clara pois não confio nem no papa ou em concílios por si sós, pois é bem sabido que eles frequentemente erraram e se contradisseram) sou obrigado pelas Escrituras que citei e minha consciência é prisioneira da palavra de Deus. Não posso e não irei renegar nada, pois não é nem seguro e nem correto agir contra a consciência. Que Deus me ajude. Amém.
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