' O EXCLUSIVO METROPOLITANO NO BRASIL E OS TRATADOS DIPLOMÁTICOS DE PORTUGAL COM A INGLATERRA (1642-1661) - 01/01/2017 de ( registros) Wildcard SSL Certificates
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O EXCLUSIVO METROPOLITANO NO BRASIL E OS TRATADOS DIPLOMÁTICOS DE PORTUGAL COM A INGLATERRA (1642-1661)
2017. Há 7 anos
Companhia das Índias Ocidentais, a retomada da economia açucareira, auxiliando o esforço de guerra português26.Em 1642, era a vez de a Inglaterra assinar um tratado de paz e comérciocom Portugal (7 “Tratado de paz e comércio entre El-Rei, o senhor D. João IV, e Carlos I, Rei da Grã-Bretanha,assinado em Londres, a 29 de janeiro de 1642” publicado, na versão original em latim e comtradução para o português, em Collecção dos Tratados, vol. I, p. 82. ). Pelo artigo II era o comércio entre os súditos de ambas as Coroas livre tanto por mar, como por terra, “em todos e cada um dos seus Reinos,domínios e ilhas, e nas outras terras, cidades, vilas, aldeias, portos e distritosdos ditos reinos e domínios”, mas com a seguinte ressalva “em que no tempodos reis de Castela houve, ou até agora tem havido comércio”. Além disso, oartigo apresentava ainda outra ressalva “segundo o estatuto dos lugares”28.O artigo IV estipulava que os súditos do rei da Inglaterra tinham plenaliberdade de comércio nos “reinos, províncias, territórios e ilhas do sereníssimo rei de Portugal na Europa”. O artigo XIII explicava que, porquanto “senão pode ainda chegar a um acordo sobre o comércio e livre navegação dossúditos do rei da Grã-Bretanha nas costas e partes da África”, não haveriaalteração na forma de como tal comércio era feito “no tempo dos reis deCastela”. Por fim, pelo artigo XI seriam nomeados comissários para analisara questão do fretamento de navios ingleses “por parte dos portugueses parao seu comércio e navegação do Brasil”.Como avaliar tal tratado? A forma como alguns artigos estão redigidosparece indicar que, por falta de acordo na matéria ou mesmo por desconhecimento da real situação, se optava por uma redação excessivamente vaga.É o caso, por exemplo, do artigo XIII, que, tratando do comércio nas áreasportuguesas da África, estipula que se manteriam os termos em vigor, massem explicitar exatamente quais seriam esses termos.No que toca ao comércio com o Brasil, pode-se dizer que embora o artigoII prescrevesse a liberdade de comércio em todos os domínios portugueses,as ressalvas elencadas poderiam servir para impedir tal comércio. Afinal, seo comércio deveria manter a forma como era praticada “no tempo dos reis deCastela”, este, como vimos, foi proibido pelos alvarás de 1591 e 1605. Portanto,nenhum artigo explicitamente abria o comércio do Brasil para os ingleses.Dessa forma, podemos concluir que tanto no tratado de trégua coma Holanda de 1641, como no de paz e comércio com a Inglaterra de 1642, [Página 10]



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