A MISSIONAÇÃO FRANCISCANA NO ESTADO DO GRÃO-PARÁ E MARANHÃO (1622-1750). AGENTES, ESTRUTURAS E DINÂMICAS. VOLUME II – ELENCO DOCUMENTAL - 01/01/2011 de ( registros)
A MISSIONAÇÃO FRANCISCANA NO ESTADO DO GRÃO-PARÁ E MARANHÃO (1622-1750). AGENTES, ESTRUTURAS E DINÂMICAS. VOLUME II – ELENCO DOCUMENTAL
2011. Há 14 anos
outras Constituições e Ordenações, e também das gerais ou especiais feitasnos Concílios universais, provinciais e sinodais, e assim dos estatutos ecostumes da dita Ordem dos Frades Menores chamados da Observância, e dequaisquer casas suas, corroboradas com juramento, confirmação apostólica,ou com qualquer outra firmeza; e sem embargo dos privilégios, indultos eLetras Apostólicas, ainda que sejam concedidas, confirmadas e inovadas porqualquer via em contrário à dita Ordem e casas, aos amados filhos seussuperiores e pessoas, debaixo de quaisquer teores e formas, ainda que sejampassadas motu próprio, e de outra qualquer maneira, as quais coisas todas,posto que delas e de seus teores se haverá totalmente de fazer especial,específica, expressa e indivídua menção, e não por cláusulas gerais queimportem o mesmo, ou se ausenta de fazer outra qualquer expressão, ou sehaverá de guardar para isso alguma outra esquisita forma, ficando todavia elasem seu vigor por esta vez, pelo teor das presentes, especial, expressamentederrogamos, e sem embargo de qualquer outras coisas que haja em contrário.Dadas em Roma apud Sanctum Petrum, Ano da Encarnação do Senhor deDLXXXVI, aos vinte e sete dias do mês de Novembro, ano segundo do nossoPontificado. Eu, Tomé da Cruz, Público Notário Apostólico aprovado, morador nestacidade de Lisboa, trasladei bem e fielmente esta bula de latim em linguagem, arequerimento e instâncias do Muito Ilustríssimo Senhor Jorge de AlbuquerqueCoelho, do Conselho de El-Rei Nosso Senhor, e Capitão e Governador daCapitania de Pernambuco nas partes do Brasil, a qual era sã e verdadeiraexpedida sub plumbo, como dela parecia. E com ela foi este traslado revisto econcertado, e concorda com ele de verbo ad verbum no sentido e substância.Em fé do qual o corroborei de meu público e costumado sinal, que tal é. EmLisboa, aos xx de Outubro de mil e quinhentos e oitenta e sete. Regido erequerido, etc. Tomé da Cruz o escrevi.
DOCUMENTO Nº 2
1598, Dezembro, 3, Capitania do Espírito Santo – Traslado autêntico da provisão da ordinária do Convento do Espírito Santo passada pelo Governador Geral do Brasil D. Francisco de Sousa.
A.N.T.T, O.F.M., Província de Santo António, Província, Maço 8, Macete 7.
O Guardião e mais religiosos do Mosteiro de são Francisco desta Vila de Nossa Senhora da Vitória capitania do Espírito Santo, que o governador geral Dom Francisco de Sousa lhes passou provisão da ordinária assim e da maneira que Sua Majestade tinha feito mercê às mais casas da Custódia de Santo António do Brasil, a qual mercê lhes fez, contanto que o dito senhor houvesse, assim por bem, limitando-lhes tempo para a dita confirmação.
E juntamente lhes passou outra na qual lhes largou mais tempo para a dita confirmação.
E porquanto têm necessidade do traslado das ditas provisões para mandarem ao Reino a confirmação pelo dito senhor, pedem a V. Majestade mande a um dos tabeliães desta vila, lhas traslade em terceira via, em modo que faça fé, tornando-lhas próprias.
E Roga Mercê
O escrivão Gaspar Carvalho passe aos reverendos Padres o que pedem. Vitória no primeiro de Outubro de 99.
(a) Ambrósio de Sousa
DOCUMENTO Nº 31603, S.l. [Madrid?] – Traslado de Provisão de D. Filipe II de Portugal de 12de Agosto de 1603 para que seja entregue aos religiosos da Custódia doBrasil vinho, azeite e varas de burel.A.N.T.T., O.F.M., Província de Santo António de Lisboa, Província, Maço 18, doc.nº 64. Traslado de duas provisões do Governador para que se nos entregue ogentio e para que se dê a cada doutrina ordinária de vinho, azeite, farinha. Diogo Botelho, do Conselho de Sua Majestade, seu gentil-homem,Governador e Capitão Geral deste Estado do Brasil, faço saber aos que estaminha provisão virem e o conhecimento dela com direito pertencer, que porqueSua Majestade em meu Regimento me manda e encomenda precisarprincipalmente que trate da concessão de gentio deste Estado. E para que anossa Santa Fé vá em aumento, que é o principal intento que o dito Senhortem nas conquistas de sua Coroa Real, e pelo grande serviço que se faz a [p. 78, 79]