Notas históricas dos princípios da povoação desta cidade de Sorocaba em 1661 coligidas e anotadas por “Manoel Joaquim D´Oliveira”. Autores: Adilson Cezar, Professor Titular da FFCL Sorocaba e responsável pela Orientação de Pesquisa; e Clarice Peres, ex-aluna do I Período do Curso de História e participante do grupo de voluntários para o setor de pesquisa - 01/01/2021 de ( registros)
Notas históricas dos princípios da povoação desta cidade de Sorocaba em 1661 coligidas e anotadas por “Manoel Joaquim D´Oliveira”. Autores: Adilson Cezar, Professor Titular da FFCL Sorocaba e responsável pela Orientação de Pesquisa; e Clarice Peres, ex-aluna do I Período do Curso de História e participante do grupo de voluntários para o setor de pesquisa
2021. Há 4 anos
Quando iniciamos a nossa pesquisa, no Arquivo do Museu Histórico Sorocabano, deparamos com um manuscrito executado pelo Prof. Renato Sêneca de Sá Fleury, em 1953, o qual é uma cópia de livro pertencente ao Mosteiro de São Bento e que a 18 de novembro de 1952 lhe fora confiado por D. Tadeu Strunck, prior do mesmo. Segundo os dados, este fora executado pelo copista Manoel Joaquim d´Oliveira em 1834, tendo extraído de "livros velhos hoje inutilizados, do Arquivo da Camara Municipal e de outros do Mosteiro São Bento que já não existem", acrescidas com algumas observações do mesmo copista. [p. 9]
No decorrer de nossa investigação, verificamos que o mesmo tivera uma publicação em 1914, no "Almanach Illustrado de Sorocaba", organizado por Braulio Werneck. A princípio ficamos intrigados; que motivo teria levado o Prof. Fleury a realizar a difícil cópia se a mesma fora anteriormente impressa? Não acreditamos que desconhecesse aquela e se tal ocorresse, D. Tadeu certamente teria conhecimento.
Resolvemos, portanto compará-las, do que resultou algumas diferenças substanciais quanto à disposição dos documentos, à ausência por vezes parcial ou completa de determinados textos, ocorrendo evidentemente diferenças ortográficas.
Diante deste fato, optamos pela realização da cópia do manuscrito do Prof. Fleury, que é bem mais pormenorizado, e segundo nos pareceu, conservou a sua colocação, e acrescentamos aí não cotados, mas impressos por Werneck. [p. 10]
"Villa de Sorocaba"
"Esta villa foi fundada ao lugar denominado Itavovu, onde em 1654 já existia feito villa por despacho de Dom Francisco de Souza, Governador d´esta Capitania. O lugar ora onde se acha a Cidade, era de Sismaria do Capm. Balthasar Fernandes; e desejando este mudar a Villa para aqui, onde já tinha construído uma Igreja a N. S. da Ponte que depois ficou sendo de S. Bento e existindo já alguns moradores, fiz a petição seguinte:"
"Diz o Capm. Balthasar Fernandes morador na nova povoação de Sorocaba, Villa de N. S. da Ponte, que elle como povoador, em nome dos mais moradores, trata de levantar Pelourinho na dita Villa, que será meia légua do lugar que levantou o Snr. D. Francisco que Deus tem, governador d´este Estado; com tão bem necessitão de justiça para se poderem governar, como bons vassalos de S. Magestade; [p. 12]
Despacho do Governador - Visto a justificação feita pelo Ouvidor d´esta Capitania com alçada dos Donatarios, e aver meu antecessor D. Francisco de Souza levantado Pelourinho no dito Districto e ao presente o querem mudar dentro do mesmo termo. Mando se lhes passe Provisão na forma que péde. São Paulo 3 de Março de 1661 - Sá - Segue a provisão.
"Savador Corrêa de Sá Ibenavid. Commendador das Commedas do Rio Joá, e São Julião de Cassia, dos Conselhos de Guerra, Ultramar, Alcaide Mor da Cidade do Rio de Janeiro, Administrador Geral desta repartição do Sul, por S. Magestade. Por quanto, o Capm. Balthasar Fernandes me fez petição adiante escripta representando-me n´ella como povoador, e em nome dos mais moradores da Villa de Sorocaba, nova Povoação d´ella tratava de levantar Pelourinho em termo da dita Villa que era meia legua do lugar que levantou meu antecessor, D. Francisco de Souza, Governador Geral que foi d´este Estado; e assim mais necessitava de justiça para se haverem governar, o que não podião fazer sem ordem minha, pelo que me pedião lhes concedesse o deduzido em sua petição, visto seu um augmento dos Donatarios e moradores; ouve por bem mandar que o Ouvidor desta Capitania fizesse averiguação no contendo n´esta petição, e da quantidade dos moradores casados que á na dita Povoação e de tudo me informasse para que pudesse deferir conforme o Foral, mandou pelo Escrivão d´este Juizo me trouxesse este summario para que pelos ditos das testemunhas tomasse a informação e provesse como lhe parecesse justiça; Ouve por bem mandar que vista a justificação feita pelo dito Ouvidor, e a disposição do Foral dos Donatarios e haver o dito meo antecessor D. Francisco de Souza levantado Pelourinho no dito Districto, e ao presente querem mudar dentro do mesmo termo, conceder na forma que pediu para que o pudessem mudar dentro do mesmo Termo, distante do que levantou o dito meo antecessor meia legua para bôa administração [p. 13, 14]
No mesmo anno de 1661, a 21 de abril, o Capm. Balthasar Fernandes fez doação da Igreja de N. S. da Ponte, hoje Mosteiro de S. Bento aos frades Beneditinos existentes na Villa de Parnahiba com terras e mais pertences pela escriptura abaixo transcripta.
"Saibam, quantos este publico instrumento de Escriptura de Doaçam virem, que sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesuschristo de mil seis centos e secenta e hum annos, aos vinte e hum dias do mez de Abril da sobre ditta Era, no sitio e Fazenda de Manuel Bicudo Bairro, ou na paragem chamada Poteribu (no original é Potribu; "Termo d´esta Villa de Sant´Anna do Parnahiba da Capitania de São Vicente, parte do Brasil, nesta dita passagem de Potribu", de acorod com Werneck)Termo de Composição feito a 2 de julho de 1728.
depois de haverem hido fazer vestoria nas mesmas terras, na forma e maneira seguinte:
Requeria que da frente do feudo do seu dormitorio, que olha ao poente, se botará hum Rumo, linha direita a uma Cruz que está na Estrada que vai para a Ollaria de Pedro Domingues; e dahi correndo pela Estrada adiante, que vai para a mesma Ollaria; e dahi passada esta, correndo pela mesma Estrada para o Ribeiram chamado o Moinho, tudo o que ficar a mam direita dentro da ditta demarcaçam, fica pertencendo a elle ditto Prezidente, e a seu Convento; e dahi correndo Ribeiram abaixo, athe donde faz barra no Rio Sorocaba, as terras da quem do Rio, para aparte da Ollaria, ficando livres a elles Officiaes da Camera, e Povo: as terras da banda da lem do Ribeiram, ficando pertencendo a elle Padre Prezidente e seu Convento. E tornando a principiar a demarcação na parte do Convento, a Cercado delle que olha ao Occidente pella parte da frente Se fará Rumo direito the a Estrada que vai para Paranapanêma [p. 19, 20]
Autto de Demarcação
Termo, e Autto de Demarcação das terras que pertencem ao ditto Mosteiro, do theor e forma seguinte. - Que sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesuschristo de mil sette centos e settenta e quatro annos, aos onze dias do mez de Agosto do ditto anno nesta Villa de Nossa Senhora da Ponte de Sorocaba, no pé do Ambral do Mosteiro de Sam Bento, honde se achava o ditto Juiz, meu Companheiro, o Tennente Antonio Garcia Fontoura com o Tabelliam, de seu cargo ao diante nomeado, para seproceder a Demarcação das terras - deste ditto Mosteiro; e sendo ahi, pelo Reverendo Padre Prezidente Frei Antonio de Sancta Maria Landim, fora ditto, e Requerido que os Eréos Confinantes, Donna Maria de Almeida Leite; Caetano José Prestes; Salvador de Oliveira Leme, haviam sido Citados para assistirem a diita demarcaçam; [p. 24, e 25]
Cópia de quartel
Os officiaes da Camara da Villa de N. S. da Ponte de Sorocaba fazem saber a todos os moradores da Villa de Nossa Senhora da Candelaria de Itú, que tiverem cartas de dactas de terra na dita Villa, ou Termo d´ella, dentro em seis mezes, vão cultivá-la e medi-la porquanto vão chegando muitos moradores para lhes darem as terras que estiverem devollutas.
E para que venha a noticia de todos fazemos a advertencia para que em nenhum tempo se xamem a ignorancia. Feita na Camara aos 19 de Dezembro de 1665. Estava assinada pelos Officiaes da Camara.
Do mesmo theor e dacta que as Villas de Pernahiba e São Paulo.
Despacho da Camara desta Villa de N. S. da Ponte de Sorocaba, digo, desta Villa, digo novamente, Despacho da Camara em um requerimento de Manoel Fernandes de Abreu em que pede dacta de terras. Os officiaes da Camara desta Villa de N. S. da Ponte de Sorocaba, os assina assignados, visto a petição do supplicante o que nella pede, havemos por bem lhe dar 65 braças craveiras repartidas em quatro partes e meia, para um 20 braças, noutra paragem outras 20, em outras paragem, 15 braças, pouco mais ou menos, n´outra paragem para casas e seus quintaes em as paragens que sua petição assim pede: os quaes lhe damos se dados não é, e sendo dados correrão adiante ou para casas e seus quintaes em as paragens que sua petição assim pede: os quaes lhe damos se dados não é, e sendo dados correrão adiante ou para onde dado não foi; como se feito, esta é a propria carta de dacta de chãos que se deo nesta Villa de N. S. da Ponte de Sorocaba. Hoje 4 de Junho de 1667 annos. Pedro de Miranda, João de Miranda, Luiz de Magalhães, Domingos Barbosa, Jeronimo Luiz.
Carta de dacta
Os officiaes da Camara desta Villa de N. S. da Ponte de Sorocaba assima assignados, fazemos saber a quantos esta carta de dacta do chão virem para casas e seos quintaes, que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1667 annos aos quatro dias do mez de Junho da ditta era, virem como nesta Villa de N. S. data Ponte de Sorocaba, Capitania da Condessa da Ilha do Principe Donatario della por S. Magestade, etc. [p. 45, 46, 47]
6° - P. que o Donatario que foi desta Capitania, Martinho Affonso, descobrindo o porto de S. Vicente, lhe concedeo o Rei D. João 3°., em 20 de Janeiro de 1535, cem legoas de terras na Costa do [p. 68]