titulo:Convenção entre o Brasil e a Grã-Bretanha declarando que, três anos depois da troca das ratificações, ficaria proibido aos brasileiros o comércio de escravos na costa da África (176)
Convenção entre o Brasil e a Grã-Bretanha declarando que, três anos depois da troca das ratificações, ficaria proibido aos brasileiros o comércio de escravos na costa da África (23 de Novembro de 1826) Wildcard SSL Certificates

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Convenção entre o Brasil e a Grã-Bretanha declarando que, três anos depo...
23 de novembro de 1826, quinta-feira
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Convenção entre o Brasil e a Grã-Bretanha declarando que, três anos depois da troca das ratificações, ficaria proibido aos brasileiros o comércio de escravos na costa da África. A continuação desse comércio seria considerada e tratada como pirataria. Os marqueses de Inhambupe e de Santo Amaro foram os plenipotenciários brasileiros negociadores desta convenção, recebida com muito desagrado e hostilidade pelos interessados na continuação do tráfico e, até, pela Câmara dos Deputados.

A partir de 13 de março de 1830, deveria ter acabado o tráfico; no entanto, continuou, apesar desta convenção e da lei de 7 de novembro de 1831. Só depois da lei de 4 de setembro de 1850 pôde ficar suprimido o contrabando de escravos.

É por demais conhecido o fato de que toda a empresa marítima portuguesa foi expressa pelos contemporâneos em linguagem religiosa e, mais ainda, missionária. Os contemporâneos nos dão a impressão de que, para eles, o maior acontecimento depois da criação do mundo, excetuando-se a encarnação e morte de Jesus Cristo, foi a descoberta das índias.



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