titulo:Proibido fumar nos ônibus Intermunicipais e nos vagões da FEPASA (64)
Proibido fumar nos ônibus Intermunicipais e nos vagões da FEPASA (25 de Junho de 1973) Wildcard SSL Certificates

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Proibido fumar nos ônibus Intermunicipais e nos vagões da FEPASA
25 de junho de 1973, segunda-feira
Ver ano (1973)
 registros


Lei Nº 110, de 25 de junho de 1973. Proíbe fumar nos ônibus Intermunicipais e nos vagões da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica proibido fumar cachimbo, cigarro de palha ou de papel nos ônibus Intermunicipais em tráfego dentro de território paulista, bem como nos vagões da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

Artigo 2º - Os ônibus e vagões a que se refere o artigo anterior deverão trazer, bem visível, letreiro contendo a proibição ora imposta.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes 25 de junho de 1973 LAUDO NATEL

Paulo Salim Maluf secretário cios Transportes

Getúlio Lima Júnior, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 25 de junho de 1973 Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.

“Os nossos tupinambás muito se admiram dos franceses e outros estrangeiros se darem ao trabalho de ir buscar o seu arabutan [pau-brasil]. Uma vez um velho perguntou-me: Por que vindes vós outros, maírs e perôs (franceses e portugueses) buscar lenha de tão longe para vos aquecer? Não tendes madeira em vossa terra ? Respondi que tínhamos muita mas não daquela qualidade, e que não a queimávamos, como ele o supunha, mas dela extraíamos tinta para tingir, tal qual o faziam eles com os seus cordões de algodão e suas plumas. Retrucou o velho imediatamente: e porventura precisais de muito? Sim, respondi-lhe, pois no nosso país existem negociantes que possuem mais panos, facas, tesouras, espelhos e outras mercadorias do que podeis imaginar e um só deles compra todo o pau-brasil com que muitos navios voltam carregados. — Ah! retrucou o selvagem, tu me contas maravilhas, acrescentando depois de bem compreender o que eu lhe dissera: mas esse homem tão rico de que me falas não morre? — Sim, disse eu, morre como os outros. Mas os selvagens são grandes discursadores e costumam ir em qualquer assunto até o fim, por isso perguntou-me de novo: e quando morrem para quem fica o que deixam? — Para seus filhos se os têm, respondi; na falta destes para os irmãos ou parentes mais próximos. — Na verdade, continuou o velho, que, como vereis, não era nenhum tolo, agora vejo que vós outros maírs sois grandes loucos, pois atravessais o mar e sofreis grandes incômodos, como dizeis quando aqui chegais, e trabalhais tanto para amontoar riquezas para vossos filhos ou para aqueles que vos sobrevivem! Não será a terra que vos nutriu suficiente para alimentá-los também ? Temos pais, mães e filhos a quem amamos; mas estamos certos de que depois da nossa morte a terra que nos nutriu também os nutrirá, por isso descansamos sem maiores cuidados.



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