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Condenado a prisão perpétua no Japão, brasileiro cumprirá pena em São Paulo (14 de Fevereiro de 2020) Wildcard SSL Certificates

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Condenado a prisão perpétua no Japão, brasileiro cumprirá pena em São Paulo
14 de fevereiro de 2020, sexta-feira
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Um brasileiro condenado a prisão perpétua no Japão cumprirá a pena no Brasil. A decisão é da 1ª Vara Federal em Araraquara (SP), que declarou válida e passível de execução uma sentença da justiça do Japão.

Condenação a prisão perpétua no Japão resultará em 41 anos no BrasilFalkenpost/PixabayA decisão foi proferida no dia 4/2 pela juíza Carla Abrantkoski Rister e traz as adaptações e adequações da sentença estrangeira à legislação brasileira e a Constituição Federal.

De acordo com a juíza, a conversão da pena japonesa, segundo parâmetros das normas brasileiras, resultou em 41 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão. Mas desse número foi abatido o tempo de 17 anos, 1 mês e 18 dias, já cumpridos pelo apenado no Japão. Restam, portanto, 24 anos, 6 meses e 25 dias para a execução penal no Brasil, a partir da chegada do sentenciado a Araraquara.

O brasileiro nasceu em São José do Rio Preto (SP) e foi condenado em definitivo pela justiça do Japão em 2004 pela prática de crimes de latrocínio, roubos, furtos, furto tentado e invasão de domicílio, além de permanência ilegal no país, prevalecendo a pena de prisão perpétua com trabalhos forçados.O pedido de transferência feito pelo condenado baseia-se na Lei 13.445/2017, no Decreto 9.199/2017 e no Tratado Sobre Transferência de Presos entre o governo brasileiro e o do Japão promulgado em 2016.O tratado permite que brasileiros condenados no país asiático cumpram pena no Brasil. Da mesma forma, existe a reciprocidade em relação a condenados japoneses no Brasil.

O Ministério da Justiça, através de sua Coordenadoria de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas, foi responsável por remeter à 1ª Vara Federal de Araraquara o pedido de transferência, juntamente com os documentos relativos aos fatos ocorridos incluindo a sentença condenatória.O Ministério Público Federal (MPF), em sua manifestação, solicitou outras informações à justiça japonesa e requereu a adequação da pena estrangeira à ordem jurídica brasileira.

Em sua decisão, Carla Abrantkoski Rister ressalta que "as penas de prisão perpétua e de trabalhos forçados são incompatíveis com a lei brasileira, de maneira que devem ser adequadas à legislação do Estado administrador da pena".

A magistrada enfatizou que se faz necessário "ingressar na dosimetria como parâmetro para perquirir como seria a pena se tivesse sido aplicada sob a lei brasileira".Execução Penal nº 0000101-24.2019.403.6120

A nossa história, oficial e acadêmica, trabalha com probabilidades, quando se trata de Balthazar Fernandes. Aliás, nem se sabe ao certo a grafia do seu nome, se é Baltasar ou Baltesar, se é Balthazar ou Balthezar, tal é a diversidade das informações contidas nos documentos. Apesar do "fundador" de Sorocaba ter sido um cidadão ilustre, na sua época, nem se sabe quando ele nasceu, nem o dia nem o ano, como também não se sabe quando ele morreu entre 1662 e 1667. Não se sabe, com certeza, quando ele se casou, nem a primeira e nem a segunda vez. Sempre as datas são acompanhadas do clássico "por volta de". Também, não se sabe se a sua primeira filha, única do primeiro casamento, Maria de Torales, era sua filha biológica ou adotiva. E, para finalizar, os historiadores divergem quanto à data da chegada de Balthazar Fernandes a Sorocaba, se em 1646 ou se em 1654. Existem documentos historiando esses dois momentos. Existem documentos historiando, além desses dois momentos, uma fundação em 1670 E tem mais: a tal casa do Balthazar. será que era mesmo?


*“Baltazar Fernandes: Culpado ou Inocente?”. Sérgio Coelho de Oliveira, jornalis...
01/01/2014

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