titulo:Dispõe sôbre feriados religiosos no Município (45)
Dispõe sôbre feriados religiosos no Município (15 de Junho de 1949) Wildcard SSL Certificates

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Dispõe sôbre feriados religiosos no Município
15 de junho de 1949, quarta-feira
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Dispõe sôbre feriados religiosos no Município. (3 de março - fundação de Sorocaba, 15 de agosto - padroeira da cidade Nossa Senhora da Ponte)Promulgação: 15/06/1949 Tipo: Lei Ordinária Texto Original Alterações Compartilhar no Facebook Versão de Impressão Classificação: Datas Comemorativas/ConscientizaçãoLEI Nº 112, DE 15 DE JUNHO DE 1949.(Revogada pela Lei nº 1453/1967)Dispõe sôbre feriados religiosos no Município.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:Art. 1º São feriados religiosos nêste Município, para os efeitos do disposto na Lei Federal n. 605, de 5 de janeiro de 1949, os dias: 3 de março, em que se comemora a fundação da cidade de Sorocaba; sexta feira da Semana Santa; de “Corpus Cristí”; 29 de Junho, dia de São Pedro; 15 de Agôsto, dia da padroeira da cidade Nossa Senhora da Ponte; 2 de Novembro, Finados; 8 de Dezembro, dia da Imaculada Conceição.Art. 1º São feriados religiosos neste Município, para efeitos do disposto na Lei Federal nº 605, de 5/1/1949, os dias: 29 de Junho (Dia de São Pedro); 15 de Agosto (Dia da padroeira da cidade, N.S. da Ponte); 1º de Novembro (Dia de Todos os Santos); 2 de Novembro (Dia de Finados); 8 de Dezembro (Dia da Imaculada Conceição); sexta-feira santa; dia de Corpus Christi. (Redação dada pela Lei nº 262/1952)Parágrafo único. É permitida a abertura e funcionamento do comércio varejista de produtos alimentação até às 12 horas, aos sábados ou às segundas feiras, quando êsses dias coincidirem com feriados locais, ou ainda nos dias imediatamente anteriores ou posteriores a feriados nacionais, quando os mesmos incidam com feriados locais. (Acrescido pela Lei nº 282/1952)Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 15 de junho de 1949.Dr. Gualberto MoreiraPREFEITO MUNICIPALPúblicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 15 de junho de 1949.Doracy AmaralDiretor Administrativo

Bom, boa pergunta, mas, para mim Van Gogh é o melhor pintor de todos certamente o melhor pintor, o mais popular de todos os tempos, o mais amado. Seu comando das cores, o mais magnífico. Ele transformou a dor de sua vida atormentada em beleza estática. É fácil representar a dor, mas usar sua paixão e a dor para retratar o êxtase, a alegria, a magnificência de nosso mundo, ninguém havia feito, talvez ninguém nunca mais faça. Para mim este homem estranho e selvagem que rugia pelos Campos de Provance não era apenas o melhor artista do mundo, mas também um dos maiores homens que já existiu.


*Vincent and the Doctor...
05/06/2010

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