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OS LIMITES DA FREGUESIA DE COTIA (17 de Agosto de 2011) Wildcard SSL Certificates

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OS LIMITES DA FREGUESIA DE COTIA
17 de agosto de 2011, quarta-feira
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Os Limites Da Freguesia de Cotia fecha uma série de apresentações de textos escritos pelo Padre Daniel Balzan, que reconstrói a vida política, econômica e cultural de Cotia no século XVIII. Agora não podemos mais reclamar que não temos material para conhecer a História do nosso município, ela está à disposição no meu blog, esperando para ser lida, estudada e para contribuir com futuras pesquisas sobre a cidade. Os textos aqui publicados são de autoria do Padre Daniel, que hoje é pároco em São Roque. O meu trabalho foi apenas o de fazer uma breve introdução, criando assim a possibilidade de outras viagens pela História da Freguesia de Cotia. Era uma vez. Professor Marcos Roberto Bueno Martinez OS LIMITES DA FREGUESIA DE COTIAQual era a extensão da freguesia de Nossa Senhora de Monte Serrat de Cotia na época do Brasil colonial?

O documento mais antigo que fala dos limites desta freguesia data de 1748. Aos 12 de janeiro de 1748 foram feitas, pelo governo eclesiástico, as divisas de Cotia com Araçariguama pela forma seguinte:

“Araçariguama com Acutia: do lado do Coronel Domingos Rodrigues da Fonseca em S. Roque, vulgo Peratinga, irá em linha que correndo em figura reta irá terminar no sítio do Paiol; todo o território que ficou da parte daquém pertencerá à freguesia de Acutia exclusive o sítio do dito Domingos Rodrigues e o Paiol e da parte dalém pertencerá a Araçariguama, inclusive, a ela o sítio do sobredito Domingos Rodrigues exclusive o do Paiol que pertence a Parnahyba como acima ficou dito. E acontecendo ficar sem freguesia a capela de S. Roque que por ora está anexa a Araçariguama, terá a divisão entre Acutia e a futura freguesia de S. Roque uma linha que saindo do sítio de Jorge Garcia, exclusive, correndo pelo monte das Pitas venha acabar no sítio de Manoel Pereira e daí correndo a mesma linha irá a demandar a estrada de Apereatuba e terminará até o ribeirão Una que é o polo onde termina a freguesia de Sorocaba; todo o território da parte dalém desta linha será o território de S. Roque exclusive o sítio do dito Manoel Pereira e daquém pertencerá o terreno a Acutia inclusive a ela o sobredito sítio de Manoel Pereira” Tombo de Araçariguama: 1747- 1859, p. 13 e “Auto de Delimitação da Paróquia de S. Roque: 1766- 1768, p. 3. Veja também: EUGÊNIO EGAR Os Municípios Paulistas. 1º Vol. 1925, pp. 597- 598)

Ora, este documento apresenta apenas as divisas com Araçariguama e São Roque. Não nos foi possível localizar, porém, documentos e provisões da criação das divisas com as demais freguesias que existiam na época. Buscamos seguir, portanto, um caminho indireto, mais lento e difícil, porém, suficientemente seguro para chegarmos às dimensões exatas da freguesia de Cotia nos anos de 1713. O Livro de Ôbitos de Cotia 1750- 1775) será a nossa primeira fonte de referência. Transcrevemos alguns assentamentos que mencionam as freguesias com as quais a Paróquia de Nossa Senhora de Cotia fazia limites: 1. “Aos 3 de janeiro de 1753 anos faleceu da vida presente Elena Carijó casada com Inácio, com o sacramento da Penitência, e extrema unção, de idade de 25 anos mais ou menos, moradora e freguesa na Aldeia de Baruery: foi enterrada na Capela se Sorocamerim dos Carmelitanos de minha licença, termo desta freguesia e recomendada pelo superior dela, de que fiz este assento”- Pe. Antônio Toledo Lara p. 19v) 2. “Aos 3 de julho de 1755 faleceu da vida presente neta freguesia de Cotia, Quitéria, menor, filha de Antônio, administrador, e Antonia sua mulher, escravos de Francisco Pereira, fregueses de Santo Amaro, com o sacramento da Penitência e Extrema Unção. Foi sepultada na aldeia de M’Boy termo desta freguesia. De que fiz este assento” idem. P. 33v) 3. “Aos 12 de fevereiro de 1755, faleceu da vida presente Joana, solteira, filha de Josefa Barroso, oriunda de Cuiabá, da casa de José Munhoz, com todos os sacramentos. Foi enterrada no adro da Igreja de Carapicuíba dos Jesuítas, de minha licença, termo desta freguesia. De que fiz este assento” idem. P. 39v) Portanto, nos anos de 1753 a freguesia de Cotia fazia limites com Araçariguama, São Roque, a fazenda dos Padres de Nossa Senhora do Carmo em Sorocamerim e com as aldeias de M’Boy e Carapicuíba. Faltam os limites com a capital. Neste lado estavam localizadas as aldeias jesuíticas de Pinheiros, Santo Amaro e Sé. Outra fonte importante são os livros de batizados 1793- 1807) e de ôbitos 1796- 1816) de Cotia. Destes dois livros nos foi possível levantar mais de vinte bairros que, certamente, faziam parte da freguesia de Nossa Senhora de Monte Serrat, já que cada vigário só tinha jurisdição sobre a paróquia a ele confiada por lei eclesiástica. Nos anos 1794- 95 os assentamentos de batizados e de ôbitos começam registrar o local de moradia tanto dos pais que pediam o batismo para seus filhos como da pessoa falecida. Os bairros que conseguimos anotar são as seguintes: Caucaia, Sorocamerim, Sorocabussú, Aguassaí, São João, Maracananduva, Das Lages, Moinho Velho, Caputera de M’Boy, Ressaca de M’Boy, Das Graças, Una, Sapiantan, Itaqui, Cupiachada, Taquaxiara, Carapicuíba e dos Corcumvizinhos isto é dos bairros perto da Matriz) Existe um documento que descreve toda a extensão da freguesia de Cotia, escrito pelo Pe. Domingos Scacia, pároco da freguesia entre os anos 1902- 1905. Trata- se de um relatório minucioso sobre a Paróquia exigido pelas autoridades eclesiásticas da época. Escreve o vigário: “A criação desta Paróquia, segundo os assentamentos, data do ano de 1713. Os seus limites de longa data, exceção feita, dos existentes com a Paróquia de Una, que a princípio eram pelo rio Sorocabussú e presentemente, o são pelo rio Sorocamerim são os seguintes: Começando na ponte de Jaguarahé, estrada da Capital, segue pela estrada velha de Itú até o Mato do Paiol, município de Araçariguama, e daí, por uma reta, até o ribeirão da Vargem Grande, por este a desembocar no rio Sorocamerim e por este, até a Ponte dos Mendonças; desta, pela estrada até o sítio de Adão Gonçalves e deste por uma reta, até a estrada da Ressaca e por esta até o ribeirão do mesmo nome; por este ribeirão abaixo até a estrada que, da Freguesia de M’Boy, vai à Capital e daí por uma reta, até as cabeceiras do rio Jaguarahé, e por este abaixo, até a ponte onde começou. Estas divisas dependem entretanto de retificação por faltar de melhores informações. Apesar de não constar ato algumDiocesano alterando as primitivas divisas eclesiásticas, sabe- se, entretanto, que as atuais respeitadas pelos paroquianos entre esta e a Paróquia de Una, não são as antigas" Tombo de Cotia: 1878- 1912, p. 139- 140 e 149) E ainda: “Esta Paróquia confina: Ao Sul e Sudoeste com as Paróquias de Itapecerica e Una, Ao Norte com a de Parnaíba e Araçariguama, A Este com as de Santa Efigênia e Consolação, A Oeste com a de São Roque eA Sudoeste com a de M’Boy. ”“Os limites desta Paróquia com as vizinhas são: - com a de Parnaíba, aos limites 19 km, sede a sede 30; - com a de Araçariguama, aos limites 12 km, sede a sede 24; - com a de Itapecerica, aos limites 12 km, sede a sede 20; - com a de Una, aos limites 21 km, sede a sede 40; - com a da Capital, aos limites 19 km, sede a sede 38; - com a de São Roque, aos limites 13. 50; sede a sede 29; - com a de M’Boy, aos limites 9, 50 km, sede a sede 10” idem. P. 140) Quanto aos limites com a freguesia de Ibiúna, Pe. Manoel de Oliveira, pároco de Cotia entre 1817- 1866, relata que “erigindo- se a freguesia de Una em 1812, fez- se a sua divisão pelo rio Sorocabussú” Tombo de Cotia: 1728- 1844, p. 104) Mesmo escrito quase duzentos anos após a inauguração da Matriz, o relatório de Pe. Scacia mostra que os limites da freguesia de Cotia continuaram quase os mesmos, sofrendo alterações do lado da capital, com a criação de novas paróquias. Em relação aos limites com Ibiúna, ainda, os livros de Tombo das duas paróquias registram conflitos. O mais grave aconteceu antes de 1823 e só foi resolvido em 1859. A queixa dizia respeito à jurisdição sobre o povoado de Sorocabussú que, embora pertencendo à freguesia de Cotia, ficava mais perto da igreja de Ibiúna. Transcrevemos as reclamações do Pe. Manoel de Oliveira e os desdobramentos dos fatos!“Diz o vigário da Freguesia de Cotia, José Manoel de Oliveira, que se erigindo a Freguesia de Una em 1812, fez- se a sua divisão pelo rio Sorocabussú. Em maio do mesmo ano, ou que na verdade fosse o Rev. Vigário dela alcançou uma portaria de nova divisa sem o suplicante nem seus fregueses fossem ouvidos e, por isso, antes logo representaram o temor que tinham de ficarem compreendidos no Distrito de Una, e foi V. Excia. Revma. Servido mandar por seu despacho, que ficasse de nenhum efeito aquela portaria e conservados os povos na sua antiga posse. Não obstante, porém, foi saudável determinação de V. Excia. Revma. persiste O Rev. Pároco de Una, lendo a sobredita portaria à Estação da Missa Paroquial na sua freguesia, assim com outro papel ou requerimento que pretende fazer, convidando aos fregueses do suplicante para se revoltarem contra este, animando- os a que não temam porque ele assistirá com dinheiro aos pobres, ameaçado com a punição da justiça, aqueles que lhe não derem obediência, lembrando- lhes ao mesmo tempo, que se algum não estivesse ainda desobrigado, o fosse fazer na freguesia de Una, motivando, com isto, uma confusão. Além de tudo isso, Exmo. Revmo. Sr. promete o Rev. Suplicado, que no tempo de arrolar os fregueses, já de obrigar ao suplicante por uma demanda a cumprir- se aquela veneranda portaria, já cassada, e nesta tristíssima colisão, Exmo. Revmo. Sr. E querendo o suplicante obviar com tempo estes males e os pleitos em que sem dúvida irá gastar neles dinheiro dos seus pobres fregueses de quem V. Revma. é pai, recorre com toda a veneração” Tombo de Cotia: 1728- 1844, p. 104) O mesmo vigário continua: “Foi V. Excia, Revma. Que, dignando- se de atender que a princípio, quando se levantou aquela Freguesia, em um caso semelhante, mandou V. Excia. Revma. que o Rev. suplicante não admitisse fregueses alguns do suplicado, pena de suspensão, e assim sossegaram os Rev. Seus antecessores, uns poucos de anos é que o suplicante entrasse. Há de parecer a V. Excia. Revma. que agora será muito conveniente outra igual determinação, e que dela se façam lançamentos necessários nos livros de Tombo de ambas as Igrejas”( idem, p. 104v) O problema ficou resolvido pelo despacho de Dom Mateus de Abreu Pereira bispo de São Paulo e registrado no Livro de Tombo: “A divisão feita entre as freguesias de Cotia e Una foi feita e aprovada por Autoridade Real e por isso deve ser conservada; nem cada um dos Párocos delas devem empreender sobre os fregueses que não forem seus, conservando- se cada um com os que lhe pertencer de sua freguesia, sob pena de suspensão; e esta determinação se lance nos Tombos de ambas as Igrejas. São Paulo, 5 de Dezembro de 1823. – Mateus Bispo” idem. p. 104v) As tensões, porém, voltaram à tona nos anos seguintes! Desta vez o povo tomou a iniciativa. Os moradores do bairro de Sorocabussú fizeram um abaixo assinado exigindo do Bispo Dom Antônio Joaquim de Melo, que em 1959 estava visitando a freguesia de Ibiúna, uma solução definitiva. Pediam licença para freqüentarem a Igreja de Ibiúna que ficava mais perto. O vigário de Cotia ainda Pe. Manoel de Oliveira) foi chamado urgentemente para Ibiúna para um entendimento. Uma curiosidade, porém, chama a nossa atenção neste abaixo assinado. Das vinte e quatro pessoas mencionadas apenas seis assinam em nome próprio Estas seis assinam em nome dos demais. Entre eles se destacava o Sr. Venâncio Dias da Cruz. Vendo o abaixo assinado, o vigário de Cotia ficou indignado: “Ex. Revmo. Senhor. talvez que esses assinados a rogo de nada saibam. Nota- se que algumas pessoas que merecem consideração não entraram nesse assinado, senão esses pobres ignorantes, talvez induzidos por um tal Venâncio, o primeiro assinado, que tem mostrado devoção a este respeito. Tenho outros fregueses mais distantes que estes. Apesar da distância que estes alegam, nunca lhes faltou o socorro espiritual e quando querem licença para desobriga, batizados e mesmo casamentos, nunca lhes neguei. Além de tudo seria uma confusão completa ficarem estes divididos, pertencendo à Igreja de Una e à justiça em Cotia, visto que quando esta foi elevada à categoria de Vila, foi com as suas divisas a tantos anos existentes. Portanto, visto que os suplicantes nada melhoram com que requerem, sou de opinião que se conservem como está agora. Não lhes faltam os socorros que até agora têm tido e assim evitam confusões. Cotia, 5 de fevereiro de 1859” Tombo de Una: 1857- 1878, p. 16) Pedindo informações a respeito das distâncias entre o bairro de Sorocabussú e as duas igrejas, Dom Antônio Joaquim de Melo baixou o seguinte despacho: “Sem marcarmos divisas, declaramos sujeitos à estola de Una os abaixo assinados e de uma vez desligados da estola de Cotia. O Rev. Pároco desta, antes de considerar aos referidos seus fregueses, ouvirá dos que assinaram com letras de outrem, se convém, no pedido, para evitar. Passará todos os nomes dos assinantes no Livro de Registros para só destes administrar sacramentos sem licença do Rev. Pároco colado de Cotia. Será então este despacho apresentado ao dito Rev. Pároco para sua inteligência. Una, 6 de fevereiro de 1859. + Antônio, bispo em visita” idem. P. 16) Em 1920, surgiu outro desentendimento, entre as duas freguesias, desta vez em torno da capela Dos Grilos! Tanto o vigário de Cotia Pe. José Ferreira de Seixas, como o de Ibiúna Pe. Afonso Pozzi, alegava que aquela capela pertencia à sua paróquia, pois, ficava nos limites entre as duas freguesias: “A minha paróquia é pequena – o lugar mais longínquo tem 4 léguas e meia, e a de Una é grande, tem 8 e 9 léguas de longitude – porém, nós, os dois vigários, tanto o da grande como a da pequena, nos havemos de contentar apenas com 7 palmos de terra. ” 1920 Tombo de Cotia: 1917- 1933, p. 61)

Foram estas convicções, que ainda agora estão inabaláveis no meu espírito, as que decidiram de minha sorte; são elas a clave de toda a minha conduta, quando ela apresenta o que pode parecer ao olho menos atento flagrante inconsistência.


Rafael Tobias de Aguiar (1794-1857)
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