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O poder municipal e as práticas mercantilistas no mundo colonial: um estudo sobre a Câmara Municipal de São Paulo – 1780-1822. Por Karla Maria da Silva (Assis/SP)
201108/04/2024 13:31:06

Como podemos perceber, Portugal estava atento às práticas desenvolvidas por outras “nações europeias” e estava convencido de que a quebra dos monopólios poderia favorecer a abundância e a consequente diminuição dos preços, gerando benefícios para toda a sociedade.

Quanto ao ferro, este foi caracterizado pela Coroa no referido Alvará como “um dos gêneros, de que se faz um grande consumo nos meus domínios do Brasil, e que ali é tão necessário para a exploração das minas” e, em função disso, foi determinado que o ferro importado da Angola entrasse no Brasil “livre de todos e quaisquer direitos”. (ALVARÁ DE 24 de abril de 1801)

Como mencionamos, pelo mesmo Alvará, além de suspender os direitos sobre o ferro, Coroa estimulava sua extração e manufatura,

mandando criar um estabelecimento para a escavação das minas de ferro de Sorocaba, que existe na capitania de São Paulo, ou ainda nas que se descobrirem na capitania de Vila Rica, e de que necessariamente se hão-de seguir as maiores vantagens aos meus vassalos; [...] ficando livre o referido metal de pagar qualquer direito de entrada nas outras capitanias. (ALVARÁ DE 24/04/1801)

Desse modo, além de promover a extração e a manufatura do ferro no Brasil, a Coroa suspendeu seus direitos sobre o produto e acabou desonerando tanto sua importação quanto sua circulação na colônia, facilitando seu comércio.

Em relação à pólvora - produto que, como o sal, foi foco de discussões por parte da Câmara durante todo o período colonial – com o Alvará de 1801 o Príncipe Regente manteve o seu estanco, mas autorizou a instalação de fábricas reais do produto, ordenando aos governadores das capitanias que

principiem a estabelecer fábricas reais, em que se manufature com o salitre do país a pólvora, que vendam por conta da minha Real Fazenda; e que façam logo subir à minha real presença uma informação sobre a quantidade do salitre, que poderá naturalmente extrair-se das nitreiras naturais, ou artificiais, que existam nas suas respectivas capitanias; sobre a quantidade de pólvora, que se poderá fabricar, e consumir. (ALVARÁ DE 24 de abril de 1801)

No ano de 1811, já com a fábrica real de pólvora de São Paulo instalada efuncionado, D. João VI autorizou os comerciantes a comprá-la para revendê-la,deixando que a negociassem livremente, como consta em ofício recebido pelaCâmara da cidade. Vejamos na sequência um trecho desse ofício.O Príncipe Regente nosso senhor é servido, que Va. Sa. façapublicar no distrito da jurisdição desse governo, que todos osnegociantes, e especuladores que vieram comprar pólvora da novafábrica real estabelecida nesta capitania, poderão negociarlivremente com a mesma pólvora; achando-se já depositada paraeste fim grande quantidade de barris e continuando sucessivamentea aprontar-se muitos mais. (ATAS DA CÂMARA, vol. XIV, p. 376) Como se vê, D. João manteve sua política reformista e, como é sabido,intensificou-a após a transferência da Corte portuguesa para o Brasil, em 1808. Contudo, a Câmara não encerraria suas discussões em torno da pólvora. Em1813, determinou que o excedente de 4 libras de pólvora - de comerciantes e departiculares – fosse depositado em um armazém administrado por ela, devendoainda o depositante pagar por isso (REGISTRO GERAL, vol. XIV, p. 483). Como taldeterminação não foi obedecida, em 23/04/1814, os oficiais mandaram publicar umedital proibindo todos os habitantes de guardar consigo qualquer quantidade depólvora, fosse a utilizada para uso doméstico fosse a negociada emestabelecimentos comerciais:constado a relaxação e abuso com que com desprezo do edital detrinta e um de março de mil oitocentos e treze continuam a ter nassuas casas da residência, e negócios maior quantidade de pólvorado que a de quatro libras que lhes foi concedida sendo obrigados afazer recolher toda a mais porção que tiverem no armazémdeterminado para este depósito, [...] que da data deste a oito diassejam obrigados a recolherem para o mesmo depósito toda apólvora que tiverem nas suas casas debaixo das penas declaradas.(REGISTRO GERAL, vol. XV, p. 18/19) [Páginas 123 e 124]
*O poder municipal e as práticas mercantilistas no mundo colonial: um estudo sobre a Câmara Municipal de São Paulo – 1780-1822. Por Karla Maria da Silva (Assis/SP)


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1845 (Há 179 anos)
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No decurso do século XVIII “Diccionario geographico, historico e descriptivo do Imperio do Brazil”, J.C.R. Milliet de Saint-Adolphe A vila de São Paulo ficou completamente fundada e reconhecida, data da respectiva provisão, 5 de abril de 1560. os jesuítas, com o pretexto de que eram sem cessar atacados pelos nativos e mestiços da vila de São Vicente, fizeram abrir uma estrada calçada nesta cordilheira quase direita, e com tão somente aquelas voltas que o declínio da montanha requeria. Mem de Sá, então governador general do Brasil, ficou tão encantado de ver este trabalho executado com tanta perfeição, que ainda hoje dizem que se deixara subjugar pelos padres, a cujas instâncias conferiu a este estabelecimento o título de vila, com o nome de São Paulo de Piratininga, e suprimiu a vila de Santo André, fundada por João Ramalho. Carta de Manuel Juan Morales ao rei Filipe IV (1605- 1665), “O Grande” Caminho do Mar: as quais, embora péssimas, já permitia o tráfego de cavalos 1717




Frases
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É por demais conhecido o fato de que toda a empresa marítima portuguesa foi expressa pelos contemporâneos em linguagem religiosa e, mais ainda, missionária. Os contemporâneos nos dão a impressão de que, para eles, o maior acontecimento depois da criação do mundo, excetuando-se a encarnação e morte de Jesus Cristo, foi a descoberta das índias.




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