Alvará do príncipe regente, depois rei dom João VI, permitindo no Estado do Brasil e nos domínios ultramarinos o estabelecimento de todo o gênero de manufaturas, sem excetuar alguma, e ficando revogado o alvará de 5 de janeiro de 1785 0 01/04/1808
Alvará do príncipe regente, depois rei dom João VI, permitindo no Estado do Brasil e nos domínios ultramarinos o estabelecimento de todo o gênero de manufaturas, sem excetuar alguma, e ficando revogado o alvará de 5 de janeiro de 1785