Decreto regulando o julgamento dos delitos de imprensa no Brasil
Atualizado em 13/02/2025 06:42:31
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1822 — Decreto regulando o julgamento dos delitos de imprensano Brasil, assinado pelo príncipe regente dom Pedro e referendado porJosé Bonifácio. Fundando-se na “lei suprema da salvação pública”, enão querendo, dizia o príncipe, “ofender a liberdade bem-entendidada imprensa que... tantos bens tem feito à causa sagrada da liberdadebrasílica”, determinava ele que os delitos de imprensa fossem julgadospor um júri de oito membros, escolhidos pelos acusados dentre 24cidadãos nomeados pelo corregedor do crime na corte e os ouvidores nasprovíncias. As penas seriam impostas por esses magistrados, segundoas decisões do júri. O procurador da coroa e Fazenda seria o promotornas causas de imprensa. Dos julgados haveria apelação para o prínciperegente.
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1987
Hitler: propaganda da W/Brasil para a Folha de S. Paulo (1987)
Atualizado em 02/04/2025 00:10:21
É possível contar um monte de mentiras dizendo só a verdade. Como a "História" de
um homem que pegou uma nação destruída, recuperou sua economia e devolveu o orgulho ao seu povo. Em seus quatro primeiros anos de governo, o número de desempregados caiu de 6 milhões para 900 mil pessoas. Este homem fez o produto interno bruto crescer 102% e a renda per capita dobrar, aumentou os lucros das empresas de 175 milhões para 5 bilhões de Marcos e reduziu uma hiperinflação, a no máximo 25% ao ano. Este homem adorava música e pintura e quando jovem imaginava a seguir a carreira artística.