Wildcard SSL Certificates
.com.br
1822
  52  51  70  227
   Cidades      Categorias      Pessoas      Registros      Imagens   








   
Decreto regulando o julgamento dos delitos de imprensa no Brasil
18 de junho de 1822, terça-feira ver ano
  
  
  
   

1822 — Decreto regulando o julgamento dos delitos de imprensano Brasil, assinado pelo príncipe regente dom Pedro e referendado porJosé Bonifácio. Fundando-se na “lei suprema da salvação pública”, enão querendo, dizia o príncipe, “ofender a liberdade bem-entendidada imprensa que... tantos bens tem feito à causa sagrada da liberdadebrasílica”, determinava ele que os delitos de imprensa fossem julgadospor um júri de oito membros, escolhidos pelos acusados dentre 24cidadãos nomeados pelo corregedor do crime na corte e os ouvidores nasprovíncias. As penas seriam impostas por esses magistrados, segundoas decisões do júri. O procurador da coroa e Fazenda seria o promotornas causas de imprensa. Dos julgados haveria apelação para o prínciperegente.





ANO:227


  História  (33054)
  Cidades  (713)
   Imagens  (14157)
  Pessoas  (10468)
  Temas  (1478)
Direto ao ano:





TEstando

Registros
  
Imagens
  
Categorias
  
Cidades
  Hoje

Comentários
  
Mural
    
Pessoas
  

Criado por Adriano César Koboyama