'Carta do rei dom João III, dirigida a Martim Afonso de Sousa, anunciando-lhe que dividira o Brasil em capitanias 0 28/09/1532 Wildcard SSL Certificates
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   28 de setembro de 1532, quarta-feira
Carta do rei dom João III, dirigida a Martim Afonso de Sousa, anunciando-lhe que dividira o Brasil em capitanias
      Atualizado em 25/02/2025 04:41:06

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Cada capitania teria 50 léguas de costa (cerca de 330 km), com o fim de promover a sua colonização, e que a ele doava, desde logo, uma repartição de cem léguas (cerca de 660 km) de litoral, e a Pero Lopes de Sousa outra de 50 léguas (cercade 330 km). [1]

Em março de 1532, Dom João 111, rei de Portugal, determina aprimeira divisão administrativa do Brasil colonial, aplicando ao território a experiência do arquipélago da Madeira, com a entrega de cartasde doação de capitanias hereditárias a particulares de recursos e aptidões para a colonização das novas terras. O Brasil Colônia foi divididoem 15 quinhões, apesar de terem sido conferidas apenas doze capitanias. As cOncessões outorgadas pelas cartas eram bem amplas. A doação era perpétua e o donatário passava a se chamar de governador ecapitão das ferras e adquina uma série de regalias, entre elas a dedistribuir sesmarias, porções de terras devolutas, segundo as leis doreino de Portugal, com uma diferença: em Portugal eram entreguespara o cultivo só as terras abandonadas. [2]

No ano da fundação da Vila Vicentina (1532), em carta do dia 28 de Setembro, D. João III escreve ao Almirante colonizador informando sobre a resolução de dividir o Brasil em Capitanias Hereditárias [imagem à esquerda]:"(...)e antes de dar a nenhuma pessoa, mandei apartar para vós cem léguas, e para Pero Lopes, vosso irmão, cinquenta dos melhores limites desta costa..." - Uma parte desta doação passou a designar a Capitania de Santo Amaro. [à direita Brasão de Pero Lopes e da Capitania de Santo Amaro]Compreendia dez léguas de costa, encravada junto à Capitania Vicentina, entre a foz do Rio Curupacé (hoje Juquerepacé), limítrofe a São Sebastião (ao Norte) e a boca do Rio São Vicente (ao Sul) - em medidas atuais aproximados 130 Km de costa, os limites da Capitania Santo-amarense extendendo-se para o planalto, dentro da demarcação imposta pelo Tratado de Tordesilhas. Sendo a Ilha de Santo Amaro, cabeça da Capitania, incluindo em sua costa marítima localidades como Buriquióca, Boissucanga, Maembipe (São Sebastião) e Ilha (Pequena) Barnabé. [3]

7 Carta Del Rey D. João III para Martim Affonso de Sousa...., 28.09.1532 (HCPB, v. 3, p. 161). O conde aque se refere era o influente Conde de Castanheira, conselheiro do rei. Para recompensar o trabalho desta primeira empreitada, Dom João III reservou aMartim Afonso e a Pero Lopes 100 e 50 léguas, respectivamente, “nos melhores limitesdesta Costa por parecer de Pillotos, de doutras pessoas de quem o Conde por meu mandatoemformou”417. O primeiro foi agraciado com a capitania de São Vicente, de 100 léguas, ePero Lopes, com 80 léguas, dividas em três lotes, já que lhe foram acrescentadas mais 30léguas, a saber: o 1º quinhão em Santo Amaro (atual Guarujá), o 2º. quinhão em Sant’Ana(no atual Paraná), e o 3º quinhão, em Itamaracá (atual Paraíba)418 [3]

Um acontecimento fortuito o alerta para essa ameaça, quando manda notícias a MartimAfonso em carta de 28 de setembro de 1532. D. Martinho, de Portugal, avisara que aesquadra do estreito (Gibraltar) tomara a nau “Pelerine” carregada de pau-brasil, “a qualfoi de Marselha a Pernambuco e desembarcou gente em terra, e que desfez uma feitoriaque aí estava e deixou lá setenta homens com intenção de povoarem a terra e de sedefenderem.... Não fosse a captura , dez ou trinta navios iriam de Marselha ou dos portositalianos com o mesmo destino...” (Jordão de Freitas, op. Cit. III, pág. 152). O casoPelerine está amplamente estudado, graças às reclamações do comandante de esquadrafrancesa do Mediterrâneo que mandara ao Brasil, o Barão de Saint-Blancard. (videtambém Ch. De La Romcière, em “Histoire de la Marine Française”, pág. 49).Informa o rei na sua carta a Martim Afonso o propósito de “povoar-se toda esta costa doBrasil”, devido ao pedido de “algumas pessoas me requeriam capitanias em terra dela”.Determinou por isso “mandar demarcar de Pernambuco até o Rio da Prata cinqüentaléguas de costa a cada capitania e antes de se dar a nenhuma pessoa, mandei apartar paravós cem léguas, e para Pero Lopes, vosso irmão, cinqüenta nos melhores limites destacosta”. [4]



Estado do Brazil
Data: 01/01/1549
Créditos/Fonte: edmaps.com
Capitanias primitivas, donatarias ou particulares(mapa


ID: 5519



 Fontes (2)

 1° fonte/1796   

“Memória Histórica da Capitania de São Paulo e todos os seus memoráveis sucessos desde o ano de 1531 até o presente de 1796”, Manuel Cardoso de Abreu (1750-1804)
Data: 1796


 2° fonte/2011   

História da Ilha de Santo Amaro. almanarkitapema.blogspot.com
Data: 2011

No ano da fundação da Vila Vicentina 1532) em carta do dia 28 de Setembro, D. João III escreve ao Almirante colonizador informando sobre a resolução de dividir o Brasil em Capitanias Hereditárias: "e antes de dar a nenhuma pessoa, mandei apartar para vós cem léguas, e para Pero Lopes, vosso irmão, cinquenta dos melhores limites desta costa." Uma parte desta doação passou a designar a Capitania de Santo Amaro. Compreendia dez léguas de costa, encravada junto à Capitania Vicentina, entre a foz do Rio Curupacé hoje Juquerepacé) limítrofe a São Sebastião ao Norte) e a boca do Rio São Vicente ao Sul) em medidas atuais aproximados 130 Km de costa, os os limites da Capitania Santo-amarense extendendo-se para o planalto, dentro da demarcação imposta pelo Tratado de Tordesilhas. Sendo a Ilha de Santo Amaro, cabeça da Capitania, incluindo em sua costa marítima localidades como Buriquióca, Boissucanga, Maembipe (São Sebastião) e Ilha (Pequena) Barnabé.



[27305] “Memória Histórica da Capitania de São Paulo e todos os seus memoráveis sucessos desde o ano de 1531 até o presente de 1796”, Manuel Cardoso de Abreu (1750-1804)
01/01/1796

[29196] História da Ilha de Santo Amaro. almanarkitapema.blogspot.com
15/05/2011


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Nenhum de nós escolhe o nosso fim, na verdade. Um rei pode induzir um homem, um pai pode assumir um filho, mas lembre-se disto, mesmo que aqueles que o induzirem forem reis ou homens de poder, sua alma pertencerá apenas a você. Quando estiver perante Deus não poderá dizer mas outros ‘me disseram para fazer isto‘ ou que a virtude não era conveniente no momento não será suficiente.



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