1831 — Lei declarando livres todos os escravos que entrassemno território ou nos portos do Brasil, vindos de país estrangeiro, eestabelecendo penas para os que transportassem, introduzissem,recebessem ou comprassem como escravos os indivíduos assimdeclarados livres. O tráfico de africanos estava proibido desde 13 demarço de 1831, em virtude da convenção de 23 de novembro de 1826entre o Brasil e a Grã-Bretanha, mas continuou a fazer-se em grandeescala por contrabando (ver 4 de setembro de 1850).