'Regimento (instruções) dado por dom João III a Tomé de Sousa, primeiro governador-geral nomeado para o Brasil: “Primeira Constituição do Brasil” 0 17/12/1548 Wildcard SSL Certificates
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   17 de dezembro de 1548, sexta-feira
Regimento (instruções) dado por dom João III a Tomé de Sousa, primeiro governador-geral nomeado para o Brasil: “Primeira Constituição do Brasil”
      Atualizado em 25/02/2025 04:43:03

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•  Fontes (9)
  
  


O "reino de Deus por Portugal". Escreveu a próprio rei Dom João III ao primeiro governador geral do Brasil, Tome de Sousa:"A principal causa que me levou a povoar o Brasil foi que a gente do Brasil se convertesse a nossa santa fé católica". E Camões desafia a generosidade crista dos descobridores exclamando:"E vós outros que as nomes usurpais. De mandados de Deus, como Tomé, dizei, se sois mandados, com o estais, sem irdes a pregar a santa fé?". [História da Igreja no Brasil, 1977. Eduardo Hoornaert]

Ao nosso ver, este projeto encontra-se expresso no Regimento de Tomé de Sousa, 12 Governador Geral do Brasil, datado 17 de dezembro de 1548. Tal documento, devido a sua4 importância, é considerado por alguns estudiosos como a priseira44constituição brasileira (Tapajós, 1956:219).4 O Governo Geral foi instituido como desdobra-ent:, e4nao em substituição, da politica das capitanias hereditárias 4A.( Ibid.:90/1), as quais, por sua vez, foram inicialmenteautorgadas por D. Joao III na qualidade de Grão-Mestre ca Ordemde Cristo (Câmara , 1954:83). Assim , o referido Regimento ataca diretamente uma das principais razoes das conturbaçoes ind ígenas que era , conforme. O informou Pero de Góis a D. Joao III (2), o sequestro de índios ’’amigos dos cristãos” por parte de alguns portugueses que, n percorrendo a costa , atraiam indigenes para seus navios. onde os A aprisionavam afim de negocia-los cora tribos inimigas.

Tomé trazia o Regimento do Governador e Capitão Geral, com as ordens do rei dom João III, redigido em 17 de dezembro de 1548. Com 48 artigos, determina a fundação da cidade-fortaleza e trata da defesa militar da costa, das relações com os índios, de doações de sesmarias, cobrança dos proventos devidos à corte. "Foi o que alguns chamam de a primeira Constituição do Brasil", diz o historiador Cid Teixeira [Juan Torres 28/01/2019]

Além do mais, um dos pontos cardeais do Regimento de Tomé de Sousa era justamente “a conversão dos indígenas à fé católica pela catequese e pela instrução”, lembra Rocha Pombo, apud Francisco Fernandes (1980:71) ["A língua geral em São Paulo: instrumentalidade e fins ideológicos" 2005]



Primeiro Congresso Nacional de História Nacional
Data: 01/01/1915
Página 393


ID: 11234


Primeiro Congresso Nacional de História Nacional
Data: 01/01/1915
Página 394


ID: 11235



 Fontes (9)

 1° fonte/1895   

Revista do Instituto histórico e geográfico de São Paulo, volume VI
Data: 1895


 2° fonte/1937   

“História de Santos”. Francisco Martins dos Santos
Data: 1937


 3° fonte/1938   

Efemérides Brasileiras, José Maria da Silva Paranhos Jr. (1845-1912)
Data: 1938

Regimento (instruções) dado por dom João III a Tomé de Sousa, primeiro governador-geral nomeado para o Brasil. “É um modelo de tino governativo, [diz Porto Seguro], e mostra o conhecimento que já seu redator, o conde da Castanheira, tinha do Brasil.” Na mesma data, foram dados os regimentos para provedor-mor da Fazenda e para os provedores e oficiais das capitanias. Esses documentos foram assinados em Almeirim, sendo provavelmente expedido na mesma ocasião o regimento para o ouvidor-geral.


 4° fonte/1977   

História da Igreja no Brasil, 1977. Eduardo Hoornaert
Data: 1977

O "reino de Deus por Portugal". Escreveu a próprio rei Dom João III ao primeiro governador geral do Brasil, Tome de Sousa:"A principal causa que me levou a povoar o Brasil foi que a gente do Brasil se convertesse a nossa santa fé católica". E Camões desafia a generosidade crista dos descobridores exclamando:"E vós outros que as nomes usurpais. De mandados de Deus, como Tomé, dizei, se sois mandados, com o estais, sem irdes a pregar a santa fé?".


 5° fonte/1991   

O aldeamento jesuítico de São Lourenço: a herança templária na construção da espacialidade missionária brasileira. Renato Pereira Brandao, Orientador: Costa, Maria Heloisa Fénelon
Data: 1991

4.1 - A Estratégia do Regimento na Conquista da Terra Tupi

Consideramos que só foi possível a D. João III, e à Ordem de Cristo, reverter o processo de perda da colônia americana ao viabilizar um projeto estratégico-militar, que procurava suprir a deficiência maior de Portugal, ou seja a falta de braços que pudessem ocupar e defender o Brasil, através da cooptação da força guerreira nativa Tupi litorânea.

Ao nosso ver, este projeto encontra-se expresso no Regimento de Tomé de Sousa, 1o. Governador Geral do Brasil, datado de 17 de dezembro de 1548. Tal documento, devido a sua importância, é considerado por alguns estudiosos como a primeira constituição brasileira.

O Governo Geral foi instituído como desdobramento, e não em substituição, da política das capitanias hereditárias, as quais, por sua vez, foram inicialmente outorgadas por D. João III na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Cristo. Somos da opinião de que este Regimento tenha sido elaborado sob os auspícios da mesma Ordem de Cristo, interessada maior na preservação seu patrimônio em terras. Nele está claramente expressa a política a ser adotada em relação aos nativos.

Assim, o referido Regimento ataca diretamente uma das principais razões das conturbações nativas que era, conforme informou Pero de Góis a D. João III, o sequestro da nativos "amigos dos cristãos" por parte de alguns portugueses que, percorrendo a costa, atraíam nativos para seus navios, onde os aprisionavam afim de negocia-los com tribos inimigas. O capítulo 27 determina que sejam condenados a morte aqueles que "salteiam e roubam os gentios que estão em paz", determinando também que tal capítulo fosse notificado em todas as Capitanias. [Páginas 58 e 59]


 6° fonte/2005   

“A língua geral em São Paulo: instrumentalidade e fins ideológicos”. João Batista de Castro Junior, Universidade Federal da Bahia - Instituto de Letras - Programas de Pós-graduação em Letras e Lingüística
Data: 2005

Além do mais, um dos pontos cardeais do Regimento de Tomé de Sousa era justamente “a conversão dos indígenas à fé católica pela catequese e pela instrução”, lembra Rocha Pombo, apud Francisco Fernandes (1980:71).


 7° fonte/2014   

Os Avá Guarani no este do Paraná. (Re)Existência em Tekoha Guasu Guavira. Coordenação científica: Carlos Frederico Marés de Souza Filho. Organização: Danielle de Ouro Mamed, Manuel Munhoz Caleiro e Raul Cezar Bergold
Data: 2014


 8° fonte/2021   

Provedor-mor do Estado do Brasil, mapa.an.gov.br
Data: 2021


 9° fonte/2024   

Nossa História, Prefeitura de Iguatu (iguatu.ce.gov.br, data da consulta)
Data: 2024



[23548] Revista do Instituto histórico e geográfico de São Paulo, volume VI
01/01/1895

[24418] “História de Santos”. Francisco Martins dos Santos
01/01/1937

[28106] Efemérides Brasileiras, José Maria da Silva Paranhos Jr. (1845-1912)
01/01/1938

[24750] História da Igreja no Brasil, 1977. Eduardo Hoornaert
01/01/1977

[28088] O aldeamento jesuítico de São Lourenço: a herança templária na construção da espacialidade missionária brasileira. Renato Pereira Brandao, Orientador: Costa, Maria Heloisa Fénelon
01/01/1991

[25003] “A língua geral em São Paulo: instrumentalidade e fins ideológicos”. João Batista de Castro Junior, Universidade Federal da Bahia - Instituto de Letras - Programas de Pós-graduação em Letras e Lingüística
01/01/2005

[28453] Os Avá Guarani no este do Paraná. (Re)Existência em Tekoha Guasu Guavira. Coordenação científica: Carlos Frederico Marés de Souza Filho. Organização: Danielle de Ouro Mamed, Manuel Munhoz Caleiro e Raul Cezar Bergold
01/01/2014

[26995] Provedor-mor do Estado do Brasil, mapa.an.gov.br
04/08/2021

[4171] Nossa História, Prefeitura de Iguatu (iguatu.ce.gov.br, data da consulta)
10/02/2024


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A não ser que eu esteja convencido pelo testemunho das Escrituras ou pela razão clara pois não confio nem no papa ou em concílios por si sós, pois é bem sabido que eles frequentemente erraram e se contradisseram) sou obrigado pelas Escrituras que citei e minha consciência é prisioneira da palavra de Deus. Não posso e não irei renegar nada, pois não é nem seguro e nem correto agir contra a consciência. Que Deus me ajude. Amém.



Data: 18/04/1521
Fonte: Lutero



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