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Lei impõe regras aos índios que queriam “se vender” como escravizados
30 de julho de 1566ver ano
  
  
  
  3 fontes


• 1° fonte: 01/01/1931
Cartas Avulsas: 1550-1568

Carta Regia havendo recomendado ao Governador acordasse com os Padres e os ouvidores, meio de atalhar âos cativeiros e resgates injustos dos índios — é firmado o pacto de 30 de julho que assinaram com Mem de Sá os jesuítas Antônio Pires e Gregorio Serrão, garantidor da liberdade dos nativos, si não forem cativados em justa guerra: das dificuldades dessas provas, e vexames freqüentes por ela, começou a preferencia pelos escravos pretos, africanos, cuja côr dispensava tais provas para o serviço.



• 2° fonte: 15/03/2015
JOSÉ DE ANCHIETA - Padre Jesuita - San Cristóbal de La Laguna - Espanha - Peixes. recantodasletras.com.br

Lutou contra os franceses estabelecidos na França Antártica na baía da Guanabara; foi companheiro de Estácio de Sá, a quem assistiu em seus últimos momentos (1567). Em 1566, foi enviado à Capitania da Bahia com o encargo de informar ao governador Mem de Sá do andamento da guerra contra os franceses, possibilitando o envio de reforços portugueses ao Rio de Janeiro. Por esta época, foi ordenado sacerdote aos 32 anos de idade.



• 3° fonte: 08/04/2023
História - Brasil Colônia, Daniel Vasconcellos Arauj, Pós-graduado em Docência do Ensino Superior pela Faculdade Darwin (2013). Graduado em História pelo Centro Universitário de Patos de Minas – UNIPAM (2003). Possui mais de 15 anos de experiência em docência nas áreas de História, Filosofia, Sociologia, Geografia e Metodologia Científica, no Ensino Médio, Superior e em Preparatório para Vestibulares e Concursos. Atua como professor concursado da Secretária de Estado da Educação do Distrito Federal.o (data da consulta)

Escravidão indígena voluntária: Em 30 de julho de 1566, foi criada a lei que regulamentou pela primeira vez a escravidão voluntária dos índios. Segundo essa lei, baixada por uma junta convocada por Mem de Sá, “os índios só poderiam vender-se a si mesmos em caso de extrema necessidade, sendo que todos os casos deveriam ser obrigatoriamente submetidos à autoridade para exame”.




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