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1882
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O cafeicultor e deputado estadual paulista Martinho da Silva Prado Júnior (Martinico Prado), na sessão da Assembleia Provincial de São Paulo, manifestou-se condenando a proibição do comércio de escravos entre as províncias brasileiras
16 de março de 1882, quinta-feira ver ano
  
  
  
   

Afirmação oposta sobre como o escravo era tratado por seus senhores fez o cafeicultor e deputado estadual paulista Martinho da Silva Prado Júnior (Martinico Prado), na sessão da Assembleia Provincial de São Paulo de 16 de março de 1882, manifestar-se condenando a proibição do comércio de escravos entre as províncias brasileiras; Martinico Prado relata aos deputados paulistas que muitos proprietários de escravos de Minas Gerais não queriam se separar de seus escravos, quando migravam para São Paulo:“ Ato esse (proibir a venda de escravo para outra província) que, para os pequenos proprietários de escravos da Província de Minas, é o mais atroz possível, pois v. excelência não ignora que o sertanejo mineiro estima e se torna afeiçoado ao seu escravo que se torna parte integrante de sua família, tributando-lhe pronunciada afeição. Relata então o que ouviu de mineiros que queriam vir para São Paulo e desejavam poderem trazer seus escravos: Tenho recebido pedidos instantes, súplicas pungentes, acompanhadas até de lágrimas, para que eles (os escravos) possam vir para esta província (São Paulo) dizendo: "Faça com que a Assembleia paulista nos abra as portas das províncias para não sermos obrigados à miséria ou a vender aqueles que criamos desde a infância".!





ANO:67


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