Decreto nº 14.832 autoriza a "Estrada de Ferro Sorocabana" a construir uma linha de transmissão de 88.000 volts, entre a cidade de Sorocaba, e a estação de Ipanema, no município de Campo Largo 0 23/02/1944
Decreto nº 14.832 autoriza a "Estrada de Ferro Sorocabana" a construir uma linha de transmissão de 88.000 volts, entre a cidade de Sorocaba, e a estação de Ipanema, no município de Campo Largo
Atualizado em 13/02/2025 06:42:31
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Decreto nº 14.832, de 23 de Fevereiro de 1944Autoriza a "Estrada de Ferro Sorocabana" a construir uma linha de transmissão de 88.000 volts, entre a cidade de Sorocaba,município de Sorocaba, e a estação de Ipanema, no município de Campo Largo, Estado de São Paulo.O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,Considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica julgou conveniente a medida requerida pela interessada,DECRETA: Art. 1º A "Estrada de Ferro Sorocabana" fica autorizada, a construir uma linha de transmissão, com a extensão de 18.418 (dezoito mil quatrocentos e dezoito) metros e tensão nominal de 88.000 (oitenta e oito mil) volts, entre a cidade de Sorocaba, no município de igual nome, e a estação de Ipanema, no município de Campo Largo, Estado de São Paulo. Parágrafo único. Esta linha de transmissão destina-se ao fornecimento de energia à Estrada de Ferro Sorocabana, para fim exclusivo de sua tração elétrica. Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização a interessada obriga-se a: I - Registrar êste título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação. II - Apresentar à referida Divisão de Águas, dentro do prazo de cento e oitenta dias, os estudos, projetos e orçamentos respectivos. III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura. Parágrafo único. Os prazos, de que trata êste artigo, poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura, ouvida a mencionada Divisão de Águas. Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.GETULIO VARGAS.Apolônio Sales.Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1944Publicação:Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1944, Página 4155 (Publicação Original)
1987
Hitler: propaganda da W/Brasil para a Folha de S. Paulo (1987)
Atualizado em 02/04/2025 00:10:21
É possível contar um monte de mentiras dizendo só a verdade. Como a "História" de
um homem que pegou uma nação destruída, recuperou sua economia e devolveu o orgulho ao seu povo. Em seus quatro primeiros anos de governo, o número de desempregados caiu de 6 milhões para 900 mil pessoas. Este homem fez o produto interno bruto crescer 102% e a renda per capita dobrar, aumentou os lucros das empresas de 175 milhões para 5 bilhões de Marcos e reduziu uma hiperinflação, a no máximo 25% ao ano. Este homem adorava música e pintura e quando jovem imaginava a seguir a carreira artística.