STF nega pedido de José Crespo para voltar à Prefeitura de Sorocaba
16 de abril de 2020, quinta-feira Atualizado em 13/02/2025 06:42:31
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Prefeito cassado foi investigado por supostas irregularidades no voluntariado na prefeitura. Processo foi julgado pelo ministro Gilmar Mendes.Por G1 Sorocaba e Jundiaí17/04/2020 08h28 Atualizado há 3 horasJosé Crespo teve o mandato cassado em agosto do ano passado — Foto: DivulgaçãoJosé Crespo teve o mandato cassado em agosto do ano passado — Foto: DivulgaçãoJosé Crespo teve o mandato cassado em agosto do ano passado — Foto: DivulgaçãoO Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do prefeito cassado de Sorocaba (SP) José Crespo (DEM) para retornar ao cargo. O processo foi julgado pelo ministro Gilmar Mendes. A decisão saiu na quinta-feira (16) e foi publicada nesta sexta-feira (17), mas ainda cabe recurso.O político foi investigado pelos vereadores por supostas irregularidades no voluntariado na prefeitura e perdeu o mandato no dia 2 de agosto do ano passado.Ministro do STF nega pedido de liminar de Crespo para voltar ao cargoCrespo entrou com pedido para voltar à prefeitura em primeira e segunda instâncias. Nos dois casos, a Justiça negou o retorno, fazendo com que ele recorresse ao STF.Na decisão, o ministro Gilmar Mendes acatou o argumento da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) de que a Câmara Municipal seguiu o decreto federal da cassação e não violou o direito de ampla defesa.O argumento citado pelo ministro diz que o STF não é revisor de todo processo de cassação de chefe do Poder Executivo. Desta forma, Mendes não acatou o recurso e, por isso, não julgou a liminar.STF nega pedido de José Crespo para voltar à Prefeitura de SorocabaDurante o recesso de fim de ano, o ministro Dias Toffoli entendeu que o caso não era de urgência e devolveu o processo para Gilmar Mendes. A justificativa da presidência era de que não se enquadrava em situação excepcional."Por todo o exposto, não há que se falar em violação à Súmula Vinculante n. 46. Com essas considerações, manifesta-se o Ministério Público Federal pela improcedência da reclamação. Brasília, 18 de fevereiro de 2020", disse a Procuradoria-Geral da República (PGR).A Câmara dos Vereadores de Sorocaba chegou a protocolar no STF uma manifestação prévia ao pedido do prefeito cassado. Na defesa, assinada pelo procurador Almir Ismael Barbosa, o Legislativo apontou cinco fatores para justificar que faltariam motivos para a concessão da liminar.Em fevereiro deste ano, o Ministério Público Federal também se manifestou contrário ao novo pedido da defesa de Crespo de retorno ao cargo.A TV TEM não conseguiu contato com a defesa de José Crespo, mas, desde o começo das denúncias, ele nega todas as acusações.Sessão extraordinária que cassou o mandato de José Crespo durou cerca de 13 horas — Foto: Carlos Dias/G1Sessão extraordinária que cassou o mandato de José Crespo durou cerca de 13 horas — Foto: Carlos Dias/G1Sessão extraordinária que cassou o mandato de José Crespo durou cerca de 13 horas — Foto: Carlos Dias/G1Sessão extraordináriaA sessão extraordinária que colocou em votação o relatório da Comissão Processante foi realizada na madrugada do dia 2 de agosto e durou cerca de 13 horas. O G1 acompanhou o processo em tempo real.Logo no início, o advogado do então prefeito, Marcio Leme, solicitou a leitura integral do processo, incluindo a exibição na íntegra de todos os depoimentos colhidos durante seis meses, mas acabou voltando atrás depois de quase nove horas de sessão.O advogado também chegou a solicitar que alguns parlamentares fossem impedidos de participar da votação, mas o pedido foi rejeitado pelo presidente da casa.Marcio então teve duas horas para fazer a argumentação, mas encerrou o discurso antes do prazo, dando início à votação que derrubou o mandato de Crespo. Nos três quesitos, foram 16 votos a favor da cassação e apenas quatro contrários.
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