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Decreto-Lei nº 715 referente a atuação de militares nas aulas
30 de julho de 1969, quarta-feira ver ano
  
  

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Decreto-Lei nº 715,de 30 de julho de 1969(Lei do Serviço Militar).“Art. 1º - O 4º do artigo 60 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), passa a vigorar com a seguinte redação:
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\\windows-pd-0001.fs.locaweb.com.br\WNFS-0002\brasilbook3\Dados\imgsc\“data.txt
Créditos/Fonte: Reprodução / Internet
4º - Todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercícios ou manobras, ou reservista que seja chamado, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista, terá suas faltas abonadas para todos os efeitos.”





ANO:121
  

Falar c/ o administrador
(15) 997062000




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