Proibido fumar nos ônibus Intermunicipais e nos vagões da FEPASA
Atualizado em 13/02/2025 06:42:31
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Lei Nº 110, de 25 de junho de 1973. Proíbe fumar nos ônibus Intermunicipais e nos vagões da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica proibido fumar cachimbo, cigarro de palha ou de papel nos ônibus Intermunicipais em tráfego dentro de território paulista, bem como nos vagões da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 2º - Os ônibus e vagões a que se refere o artigo anterior deverão trazer, bem visível, letreiro contendo a proibição ora imposta.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 25 de junho de 1973 LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf secretário cios Transportes
Getúlio Lima Júnior, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 25 de junho de 1973 Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
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1987
Hitler: propaganda da W/Brasil para a Folha de S. Paulo (1987)
Atualizado em 02/04/2025 00:10:21
É possível contar um monte de mentiras dizendo só a verdade. Como a "História" de
um homem que pegou uma nação destruída, recuperou sua economia e devolveu o orgulho ao seu povo. Em seus quatro primeiros anos de governo, o número de desempregados caiu de 6 milhões para 900 mil pessoas. Este homem fez o produto interno bruto crescer 102% e a renda per capita dobrar, aumentou os lucros das empresas de 175 milhões para 5 bilhões de Marcos e reduziu uma hiperinflação, a no máximo 25% ao ano. Este homem adorava música e pintura e quando jovem imaginava a seguir a carreira artística.