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   3 de novembro de 1911, sexta-feira
Decreto do presidente autoriza a Mappin & Webb Limited a funcionar
      Atualizado em 13/02/2025 06:42:31

  
  
  


DECRETO Nº 9.085, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1911Concede autorização á «Mappin & Webb (Brazil),


Decreto do presidente autoriza a Mappin & Webb Limited a funcionar
3 de novembro de de 1911, sexta-feira (Há 114 anos)
  
  
  

, para funccionar na RepublicaO Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a «Mappin & Webb (Brazil),

Decreto do presidente autoriza a Mappin & Webb Limited a funcionar
3 de novembro de de 1911, sexta-feira (Há 114 anos)
  
  
  

, sociedade anonyma, com séde na Inglaterra, e devidamente representada, decreta:

Artigo unico. É concedida autorização á «Mappin & Webb (Brazil),

Decreto do presidente autoriza a Mappin & Webb Limited a funcionar
3 de novembro de de 1911, sexta-feira (Há 114 anos)
  
  
  

, para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que este acompanham, assignadas pelo Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, ficando a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.HERMES R. DA FONSECA.Pedro de Toledo.

Clausulas que acompanham o decreto n. 9.085, desta data:

I - A «Mappin & Webb (Brazil),

Decreto do presidente autoriza a Mappin & Webb Limited a funcionar
3 de novembro de de 1911, sexta-feira (Há 114 anos)
  
  
  

, é obrigada a ter um representante no Brazil com plenos e illimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela companhia.

II - Todos os actos que praticar no Brazil ficarão sujeitos unicamente ás respectivas leis e regulamentos e á jurisdicção de seus tribunaes judiciarios ou administrativos, sem que, em tempo algum, possa a referida companhia reclamar qualquer excepção fundada em seus estatutos, cujas disposições não poderão servir de base para qualquer reclamação concernente á execução das obras ou serviços a que elles se referem.

III - Fica dependente de autorização do Governo qualquer alteração que a companhia tenha de fazer nos respectivos estatutos.

Ser-lhe-ha cassada a autorização para funccionar na Republica si infringir esta clausula.

IV - Fica entendido que a autorização é dada sem prejuizo do principio de achar-se a companhia sujeita ás disposições de direito que regem as sociedades anonymas.

V - A infracção de qualquer das clausulas para a qual não esteja comminada pena especial será punida com a multa de um conto de réis (1:000$) a cinco contos de réis (5:000$) e, no caso de reincidencia, com a cassação da autorização concedida pelo decreto em virtude do qual baixam as presentes clausulas.Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1911. - Pedro de Toledo.


1987 Hitler: propaganda da W/Brasil para a Folha de S. Paulo (1987) Atualizado em 02/04/2025 00:10:21 É possível contar um monte de mentiras dizendo só a verdade. Como a "História" de

um homem que pegou uma nação destruída, recuperou sua economia e devolveu o orgulho ao seu povo. Em seus quatro primeiros anos de governo, o número de desempregados caiu de 6 milhões para 900 mil pessoas. Este homem fez o produto interno bruto crescer 102% e a renda per capita dobrar, aumentou os lucros das empresas de 175 milhões para 5 bilhões de Marcos e reduziu uma hiperinflação, a no máximo 25% ao ano. Este homem adorava música e pintura e quando jovem imaginava a seguir a carreira artística.

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