Lei nº 815 sobre as normas p/ atendimento nós postos de saúde
Atualizado em 13/02/2025 06:42:31
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A Lei nº 815 de 03 de julho de 1961. Publicado por Câmara Municipal da Sorocaba (extraído pelo Jusbrasil)
DISPÕE SÔBRE ESTABELECIMENTO DE NORMAS PARA ATENDIMENTO DE DOENTES PELO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VICENTE AMARAL DE AZEVEDO SAMPAIO, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõem o parágrafo 6º, do artigo 38, da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municipios) e o artigo 133, do Regimento Interno dêste Legislativo, faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Os atendimentos do Pronto Socorro Municipal que se processarem nas vias e logradouros públicos do Município, bem como aquêles feitos a domicílios serão absolutamente gratuitos.
Parágrafo Único - Os medicamentos utilizados no atendimento, assim como o material de emergência empregado, não poderão ser cobrados.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico
Prefeitura Municipal de Sorocaba, 3 de Julho de 1.961. Vicente Amaral de A. Sampaio, Presidente da Câmara
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1987
Hitler: propaganda da W/Brasil para a Folha de S. Paulo (1987)
Atualizado em 02/04/2025 00:10:21
É possível contar um monte de mentiras dizendo só a verdade. Como a "História" de
um homem que pegou uma nação destruída, recuperou sua economia e devolveu o orgulho ao seu povo. Em seus quatro primeiros anos de governo, o número de desempregados caiu de 6 milhões para 900 mil pessoas. Este homem fez o produto interno bruto crescer 102% e a renda per capita dobrar, aumentou os lucros das empresas de 175 milhões para 5 bilhões de Marcos e reduziu uma hiperinflação, a no máximo 25% ao ano. Este homem adorava música e pintura e quando jovem imaginava a seguir a carreira artística.